Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
1313
BOITUVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PALMIRO SARTORELLI NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2014
Processo 0000167-77.2014.8.26.0082 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.E.S. - L.B.B. - Ante ao exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de guarda, devendo a adolescente CAROLINE DE SOUSA BEZERRA permanecer sob a guarda da
genitora, ora requerida LUCRÉCIA BORGEA BEZERRA. Em razão da sucumbência, o autor deverá arcar com os honorários
em favor do patrono da ré, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem suportados somente na hipótese do requerente
perder as condições que autorizaram da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 12, da Lei nº 1.060/50. Após
o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Deixo de
determinar a expedição de termo de guarda, já que a guardiã é a própria mãe. P.R.I.C. Boituva, 15 de dezembro de 2014. - ADV:
NILCIO COSTA (OAB 263138/SP), MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP)
Processo 0000375-61.2014.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Intime-se o autor, por carta, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra o determinado à fl.
70, juntando aos autos o termo original do acordo cuja cópia foi apresentada às fls. 67/68, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000594-74.2014.8.26.0082 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Eliane Gomes de Carvalho - Destaque Produtos Quimicos de Limpeza Ltda - ME e outro - Vistos. Ciência ao autor sobre
o depósito efetuado em nome da Intermedial Imóveis (fls. Retro), referente aos meses de setembro e outubro, sob alegação
de que não foram fornecidos os respectivos boletos para pagamento. Expeça-se MLJ dos valores depositados em favor da
requerente. No mais, visando uma composição amigável entre as partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 20 de janeiro de 2015 às 16 horas e 15 minutos, no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- CEJUSC, localizado a Rua Manoel dos Santos Freire, 55 - Centro - Boituva/SP. Na audiência, as partes deverão trazer já
pronto o cálculo discriminado e atualizado do valor que entendem devido, bem como eventuais comprovantes de recebimento/
pagamento. Intime-se. - ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP), ERIKA FERNANDA AMARO (OAB 238054/SP),
MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP), MARIA SILVIA PAULA LEITE BISCARO (OAB 33241/SP)
Processo 0000942-92.2014.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mebrás Metais do Brasil Ltda - Vistos.
Ante a solicitação da exequente, determino a SUSPENSÃO da presente execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código
de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Processo 0001592-96.2001.8.26.0082 (082.01.2001.001592) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Automotion Industria,
Comercio, Importacao e Exportacao Ltda - Ciência à requerente do ofício expedido ao INSS, juntado às folhas 395. - ADV:
NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), ZILDA ANGELA RAMOS COSTA (OAB 66929/SP), ADILSON SANTANA
(OAB 30156/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), DANILO BRAIT (OAB 146877/SP), ELEODORO ALVES DE
CAMARGO FILHO (OAB 143631/SP), ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP)
Processo 0001621-92.2014.8.26.0082 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.C.S.S. - M.L.D. - 1 Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, determino a
EXTINÇÃO DOS PRESENTES AUTOS, nos termos do artigo 269, III do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV:
ANGELA MARQUES MACEDO (OAB 151164/SP), EMILI BOMBONATTI MAIA (OAB 311707/SP)
Processo 0001652-83.2012.8.26.0082 (082.01.2012.001652) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rui Cesario Gonzaga
Domingues - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, indicando-as com precisão e justificando-as em 05 dias, bem como quais os pontos controvertidos que pretendem
comprovar com elas, sob pena de serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação. De acordo com a redação
do art. 331, § 3º do CPC, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV: NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP), LEANDRO ANDRADE GIMENEZ (OAB 235323/SP)
Processo 0001694-64.2014.8.26.0082 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Vilma Ceballos Negrão - Wilson Botteri Negrão
- Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e o
faço para CONDENAR o réu WILSON BOTTERI NEGRÃO ao pagamento à autora VILMA CEBALLOS NEGRÃO de metade do
valor do capital integralizado junto à sociedade “Lleida Representações Ltda”, CNPJ nº 08.806.260/0001-60, correspondente
ao valor nominal integralizado de 50% da cota social do requerido, ou seja, no valor nominal de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
conforme ficha cadastral de fls. 17/18, valor a ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJ/SP e acrescidas de juros
de mora de 1,0% ao mês, desde a data da constituição da sociedade limitada (26/04/2007) até o efetivo pagamento. Em razão
da sucumbência recíproca, mas em maior parte da requerente, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios
da parte adversa que arbitro em 10% (dez) do valor da condenação. As partes arcarão com as custas e despesas processuais
que regularmente despenderam. P.R.I.C. Boituva, 15 de dezembro de 2014. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP),
NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP)
Processo 0001749-15.2014.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Jose Artur de Barros Lima - Tarciana Patricia Gomes Melo de Lima - Aparecido Pereira do Nascimento - - Maria Aparecida da Silva Nascimento - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2014/016132-6
dirigi-me ao endereço nele indicado, por diversas vezes, e aí sendo, nesta data, PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO do
veículo Uno CS, conforme Auto que segue anexo. Certifico ainda que DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA do veículo Ford/
F4000 por ter sido informada pelos executados, Maria Aparecida e seu marido, Aparecido Pereira que o mesmo fora vendido
há aproximadamente um ano para uma pessoa de nome Pedro Paulo. Certifico finalmente que INTIMEI os executados, Maria
Aparecida da Silva Nascimento e Aparecido Pereira do Nascimento do prazo para embargos e estes após ouvirem a leitura,
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