Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
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ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), SIDNEY GARCIA DE GOES (OAB 64682/SP)
Processo 4003476-81.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LOCAEL - LOCADORA DE VEICULOS
AUTOMORES LTDA - GEROMUTTI & ANTUNES LTDA ME - Vistos. Petição de fls. 84: Defiro. Expeça-se mandado de penhora
observando os bens indicados pelo exequente. Ciente, a exequente, de que caso não forem encontrados os referidos bens, o
processo será imediatamente extinto, sem concessão de nova oportunidade para ulteriores diligências, sob pena de desrespeito
ao procedimento da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), SIDNEY GARCIA DE GOES (OAB
64682/SP)
Processo 4003669-96.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOUBERT
APARECIDO HIMAS FERREIRA DA SILVA - Vistos. Petição de fls. 50/52: Defiro. Expeça-se mandado de constatação, penhora e
avaliação. Ciente, a exequente, de que caso não forem encontrados bens passiveis de penhora, o processo será imediatamente
extinto, sem concessão de nova oportunidade para ulteriores diligências, sob pena de desrespeito ao procedimento da Lei
9.099/95. Int. - ADV: JOANA DE CARVALHO MORETTO (OAB 329770/SP)
Processo 4006704-64.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ELISA MORENO JOAQUIM
- Vistos. Petição de fls. 52/56: Indefiro. Verifica-se, na própria certidão carreada aos autos pelo exequente às fls. 53, que o
sobre o imóvel não poderá ser constituído qualquer ônus real. Destarte, concedo pela derradeira oportunidade 05 dias para o
exequente indicar outros bens passíveis de penhora sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO
(OAB 126028/SP)
Processo 4006899-49.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ALTOMIRO PILAN JOSE CARLOS ORLANDO e outro - Vistos. Petição de fls. 56/59. Arbitro os honorários advocatícios (convênio OAB/DPE) em R$
226,71, conforme 100% da tabela vigente. Expeça-se o necessário. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CASSIANO
PILAN (OAB 199326/SP), JOYCE CAROLINE OLIVEIRA ROSA DE BIANCHI (OAB 338663/SP)
Processo 4007021-62.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maraci Marta Rodrigues Emilio de Oliveira - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - Vistos. Petição de
fls. 92. Diante da certidão retro, determino as seguintes providências: 1. Por primeiro, cumpra-se a r. sentença requerendo,
o credor, o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, nos
termos do artigo 475-B e 475-I do CPC. 2. Após, intime-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias,
sob pena de incidência da multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J, CPC); 3. Decorrido o prazo sem manifestação do
executado, certifique nos autos. Após, defiro penhora “on-line”, via sistema Bacen-Jud, devendo a serventia observar a multa de
10%. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TIAGO RODRIGUES EMILIO DE
OLIVEIRA (OAB 324335/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100039-87.2014.8.26.9031 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: MAICON APARECIDO ROSA - Agravado:
Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos, Indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo, pois não vislumbro a
plausibilidade do direito invocado. O agravante, mesmo após a decisão agravada, insiste em não comprovar seus rendimentos,
o que é fator relevante à concessão da gratuidade judiciária. Outrossim, tal qual decidido pelo Juízo a quo, a declaração de
hipossuficiência apresentada pela agravante tem presunção relativa de veracidade. Dispenso as informações. Comunique-se o
Juízo a quo. À mesa para julgamento. Botucatu, 10 de junho de 2014. Marcus Vinicius Bachiega Relator - Magistrado(a) Marcus
Vinicius Bachiega - Advs: Gildemar Magalhaes Gomes (OAB: 287847/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP)
Nº 0100047-64.2014.8.26.9031 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: SILVIA MARA CAMARGO MARTINS
MARQUES - Agravado: BV FINANCEIRA S/A - Vistos, Indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo, pois não vislumbro a
plausibilidade do direito invocado. À vista da declaração do salário anotado na CPTS do agravante (R$ 1.200,00 mais comissões),
a qual tem a profissão de gerente e que constituiu advogado, reputo, a princípio, que não faz jus à gratuidade judiciária. Posto
isso, comunique-se o juízo a quo do indeferimento liminar da gratuidade judiciária à agravante. Dispenso as informações. Intimese o agravado a apresentar as contrarrazões. Botucatu, 10 de junho de 2014. Marcus Vinicius Bachiega Relator - Magistrado(a)
Marcus Vinicius Bachiega - Advs: RENATA CRISTINA MACARONE BAIÃO (OAB: 204349/SP) - PRISCILA KEI SATO (OAB:
159830/SP)
COLÉGIO RECURSAL DA 23ª. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE BOTUCATU/SP.
Juiz Presidente - Dr. José Antonio Tedeschi
CR 2036/13 - (Proc. 543/13 ( 0002496-08-2013) - BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:MAURICIO CHARLES PINTON X Recorrido/Agravado:- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO .RECURSO
RETIRADO DE PAUTA DE JULGAMENTO do dia 10 de junho de 2014, tendo em vista o despacho do MM. Juiz Relator Dr.
David de Oliveira Luppi, , determinando o seguinte:- Converto em diligência para realização de cálculos de acordo com
novo Enunciado.- ( Os autos retornarão à origem).- ADVºs.- ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARÃES OAB. 105.211;
WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR OAB. 228.263; MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB. 143.802.CR 350/13 - (Proc. 1912/12 BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:- ALCIDES CARLOS
LACERDA X Recorrido/Agravado:- BANCO VOLKSWAGEN S.A. .- RECURSO RETIRADO DE PAUTA DE JULGAMENTO do dia
10 de junho de 2014, tendo em vista o despacho do MM. Juiz Relator Dr. David de Oliveira Luppi, , determinando o seguinte:Despacho de fls. 154:- Cumpra-se a decisão em apartado, retirando-se de pauta.- Despacho de fls. 155:- Vistos.- 1) Fls. 149:Defiro, providencia-se o necessário: 2) Com fulcro no artigo 265, inciso IV, alínea b, do Código de Processo Civil, determino
a suspensão do presente processo, a fim de aguardar o resultado do exame grafotécnico nos autos do inquérito policial nº
120/14; 3) Libere-se a pauta de 10/06/2014.- Int. Botucatu, 05 de Junho de 2014. (as.) David de Oliveira Luppi Juiz de
Direito ( e Relator ) .- ADVºs.- MILTON BOSCO JUNIOR OAB. 268.303.- MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB. 71.318.ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB. 166.822.CR 2041/13 - (Proc. 219/12 SÃO MANUEL/SP) RECURSO CRIMINAL Recorrente/Agravante:- RODRIGO APARECIDO
ANTUNES X Recorrido/Agravado:- MINISTÉRIO PÚBLICO .- ACÓRDÃO referente a sessão de julgamento do dia 10 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º