Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
1894
FERRAMENTA DA SILVA (OAB 133284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELSA KATSUDA MOGFORES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2014
Processo 1001423-84.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Cliziana Assis Cunha
Grana - - Anderson Ricardo Grana - Plano Figueira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS para o fim de: a) condenar a ré ao pagamento de taxa mensal de fruição de 0,5% sobre o valor
de mercado do imóvel, montante devido desde setembro de 2010 até abril de 2011, acrescido de juros de mora de 1% a contar
da citação, cujo valor será apurado em liquidação de sentença; b) condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais
suportadas pelos autores até a imissão na posse do imóvel (10.04.2011), com atualização desde os desembolsos e juros de
mora de 1% a contar da citação. Reconheço a prescrição no que tange aos pedidos de restituição das despesas de corretagem
e taxa SATI, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Tendo em vista que os autores decaíram da maior parte dos pedidos, arcarão
com o pagamento de 70% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em
R$2.000,00 (dois mil reais). P.R.I. São Paulo, 24 de abril de 2014. Alexandre Batista Alves Juiz(a) de Direito Custas de preparo:
R$ 612,63. - ADV: RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1006828-04.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes IZALTINO DOS REIS SILVA - Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) declarar
a inexigibilidade do valor apontado nos cadastros de proteção ao crédito; b) excluir o nome do autor dos cadastros de
inadimplentes, ressalvando-se que a restrição somente diz respeito às partes envolvidas neste litígio, liberadas eventuais outras
provocadas por terceiros.Oficie-se. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que despendeu e
verba honorária de seu patrono, já operada a compensação e levando-se em conta que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
P.R.I. São Paulo, 25 de abril de 2014. Alexandre Batista Alves Juiz(a) de Direito Custas de preparo: R$ 733,87. - ADV: LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), ANDERSON HERNANDES
(OAB 170341/SP)
Processo 1008336-82.2014.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - SORO SPORTS COMÉRCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - SÃO JOAQUIM S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es)
intimado(a)(s) a se manifestar, em dez dias, sobre a contestação apresentada, sob pena de preclusão. - ADV: VALÉRIA LEMOS
NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1011383-64.2014.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Condomínio - COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
BLANCHARD LTDA - SERGIO ALBERTO DANTAS DA SILVA - - ELZA DANTAS DA SILVA - - SUELI APARECIDA DANTAS DA
SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2014/023166-5 dirigi-me ao endereço: Rua Professor Luis Pardini, 91, Vila Rica, São Paulo, e aí sendo, CITEI o requerido,
Sr. Sérgio Alberto Dantas da Silva para os atos e termos do processo, e, querendo, apresentar contestação à presente ação no
prazo estipulado no mandado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros todos os fatos articulados na inicial, colocando-o
ciente de todas as providencias a serem, por ele, tomadas. O Sr. Sérgio informou que as requeridas Sra. Sueli, e Sr. Elza,
haviam acabado de começar um aula, e que não as interromperia, mas que daria cópia da contrafé, bem como daria ciência
para os atos e termos do processo, e, querendo, apresentar contestação à presente ação no prazo estipulado no mandado, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros todos os fatos articulados na inicial, colocando-as ciente de todas as providencias
a serem, por elas, tomadas. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELO OBED (OAB 149101/SP)
Processo 1011383-64.2014.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Condomínio - COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
BLANCHARD LTDA - SERGIO ALBERTO DANTAS DA SILVA - - ELZA DANTAS DA SILVA - - SUELI APARECIDA DANTAS DA
SILVA - Vistos. Tendo em vista que apenas o correquerido Sergio Alberto Dantas da Silva foi citado, conforme se depreende da
certidão do oficial de justiça de fl. 32, providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, o necessário à
citação das demais correqueridas. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem
conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO OBED (OAB 149101/SP)
Processo 1011835-74.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CONDOMINIO EDIFICIO
MARISTELA - X3 TELECOMUNICAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/019986-9 dirigi-me ao endereço: Avenida
Paulista, 575, Bela Vista, nesta Capital e, sendo ali, fui informada pela Sra. Miriam Moura, recepcionista do condomínio comercial,
que a empresa requerida mudara-se dali há cerca de cinco meses. Sendo assim, DEIXEI DE CITAR X3 TELECOMUNICAÇÕES
E EQUIPAMENTOS LTDA. e devolvo o mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
22 de abril de 2014. - ADV: ANTONIO CARLOS NOVAES (OAB 155976/SP)
Processo 1011835-74.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CONDOMINIO EDIFICIO
MARISTELA - X3 TELECOMUNICAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA - Vistos. Fl. 27: Primeiramente, manifeste-se o autor acerca
da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 26, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ou
formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
NOVAES (OAB 155976/SP)
Processo 1013722-93.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- COSA IMOVEIS LTDA. - JULIO MITRE - - JULIO M OTICA LTDA - Vistos. Fl. 68: Homologo a renúncia ao prazo de recurso.
Remetam-se imediatamente os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição, nos termos da determinação de fl. 66. Int. ADV: SORAIA APARECIDA VAZ GABRIEL (OAB 178507/SP), LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES (OAB 207848/SP)
Processo 1014508-40.2014.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Dever de Informação - T.L.A. - N.S.C. - Fica(m) o(a)(s)
autor(a)(es) intimado(a)(s) a se manifestar, em dez dias, sobre a contestação apresentada, sob pena de preclusão. - ADV:
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), RONY VAINZOF (OAB 231678/SP), PATRICIA FELIPPE RUSSI
MORENO (OAB 247324/SP), JANICE DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 254650/SP), SAMARA SCHUCH BUENO (OAB 324812/
SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), RENATA YUMI IDIE (OAB 329277/SP), RENATO
MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP)
Processo 1014785-56.2014.8.26.0002 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos
- Banco Santander (Brasil) S/A - Solange Rocco Von Planckenstein Quissak - - Ernesto Von Planckenstein Quissak - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º