Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1508
444
Processo 0007289-53.2010.8.26.0286 (286.01.2010.007289) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia do Estado
de São Paulo X Silvia Renata Buzzo Vicentin - Vistos. Protocolei a ordem de desbloqueio e transferência. Dou por penhorado o
valor bloqueado. Providencie a exequente o recolhimento do valor da diligência, no prazo de 30 dias, viabilizando a expedição
de mandado de intimação de penhora. No silêncio, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo. Efetuado o recolhimento da
diligência, expeça-se mandado de intimação de penhora, com urgência, cientificando o(a)(s) executado(a)(s) do prazo para
interposição de embargos, se o caso. Restando negativa a diligência, bem como, no caso de citação editalícia, intime-se por
Edital. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Processo 0012004-07.2011.8.26.0286 (286.01.2011.012004) - Execução Fiscal - União X Industrias Mangotex Ltda - Vistos.
Defiro a realização de penhora online, através do sistema BACENJUD, objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo
em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal
e bancário e atende à ordem legal estabelecida nos termos do artigo 11, da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: ADIRSON DE
OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0012004-07.2011.8.26.0286 (286.01.2011.012004) - Execução Fiscal - União X Industrias Mangotex Ltda - C E R T
I D Ã O Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BACENJUD verifiquei que a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente,
razão pela qual preparei minuta de transferência, conforme cópias que seguem. Nada Mais. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA
BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0012004-07.2011.8.26.0286 (286.01.2011.012004) - Execução Fiscal - União X Industrias Mangotex Ltda Protocolei a ordem de transferência. Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se o(s) executado(s) da penhora realizada
através de seu Procurador, se representado nos autos. Caso contrário, possuindo endereço, expeça-se mandado de intimação,
com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos, se o caso. Restando negativa a diligência, bem como no
caso de citação editalícia, intime-se por Edital. Intime-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0013016-32.2006.8.26.0286 (286.01.2006.013016) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia do Estado
de São Paulo X Farmacarmo Fcia Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BACENJUD, verifiquei
que houve bloqueio de valores superiores ao do débito exequendo, razão pela qual preparei minuta de transferência até o limite
do valor executado, bem como de desbloqueio dos excedentes, conforme cópias que seguem. Nada Mais. - ADV: PATRICIA
APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 0013016-32.2006.8.26.0286 (286.01.2006.013016) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia do Estado
de São Paulo X Farmacarmo Fcia Ltda - Vistos. Protocolei a ordem de transferência e desbloqueio dos valores excedentes. Dou
por penhorado o valor bloqueado. Intime-se o(s) executado(s) da penhora realizada através de seu Procurador, se representado
nos autos, caso contrário, possuindo endereço, expeça-se mandado de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para
interposição de embargos, se o caso. Restando negativa a diligência, bem como no caso de citação editalícia, intime-se por
Edital. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 0013016-32.2006.8.26.0286 (286.01.2006.013016) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo X Farmacarmo Fcia Ltda - Vistos. Defiro a realização de penhora online, através do sistema BACENJUD,
objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia
total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e atende à ordem legal estabelecida nos termos do artigo 11, da
Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 0501487-22.2007.8.26.0286 (286.01.2007.501487) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X
Vilarte Empr Imobiliarios Ltda - Vistos. Defiro a realização de penhora on line, através do sistema BACENJUD, objetivando
encontrar aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia total do
débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário, bem como atende à ordem legal estabelecida no art. 11, da Lei nº
6.830/80. Não localizados valores suficientes para garantia total do débito, fica deferida nova tentativa de penhora on line, após
60 dias da primeira, através do sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE (OAB 105404/SP),
MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0501487-22.2007.8.26.0286 (286.01.2007.501487) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X
Vilarte Empr Imobiliarios Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BACENJUD, verifiquei que
houve bloqueio de valores superiores ao do débito exequendo, razão pela qual preparei minuta de transferência até o limite do
valor executado, bem como de desbloqueio dos excedentes, conforme cópias que seguem. Nada Mais. - ADV: MARIA LUCIA
PEREIRA GUITTE (OAB 105404/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0501487-22.2007.8.26.0286 (286.01.2007.501487) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X
Vilarte Empr Imobiliarios Ltda - Vistos. Protocolei a ordem de transferência e desbloqueio dos valores excedentes. Dou por
penhorado o valor bloqueado. Intime-se o(s) executado(s) da penhora realizada através de seu Procurador, se representado
nos autos, caso contrário, possuindo endereço, expeça-se mandado de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para
interposição de embargos, se o caso. Restando negativa a diligência, bem como no caso de citação editalícia, intime-se por
Edital. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE (OAB 105404/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0507400-19.2006.8.26.0286 (286.01.2006.507400) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X
Carmen Silvia Machado Echalar - Vistos. Defiro a realização de penhora on line, através do sistema BACENJUD, objetivando
encontrar aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia total do
débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário, bem como atende à ordem legal estabelecida no art. 11, da Lei nº
6.830/80. Não localizados valores suficientes para garantia total do débito, fica deferida nova tentativa de penhora on line, após
60 dias da primeira, através do sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP)
Processo 0507400-19.2006.8.26.0286 (286.01.2006.507400) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º