Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
540
nº 6.830/80. Int. - FLS. 22: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema BACENJUD, verifiquei que houve apenas
bloqueio de valores ínfimos, não suportando sequer as custas processuais. Em razão disso, preparei minuta de desbloqueio,
conforme cópia retro juntada. CONCLUSÃO: Vistos. Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Manifeste-se
a exequente, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguardese nova e útil provocação no arquivo. Int. - ADV: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR (OAB 244363/SP), MARCUS ELIDIUS
MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP)
Processo 0008611-40.2012.8.26.0286 (286.01.2012.008611) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia de São
Paulo X VS Drog Ltda Me - FLS. 25: Vistos. Defiro a realização de penhora online, através do sistema BACENJUD, objetivando
encontrar aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia total do
débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e atende à ordem legal estabelecida nos termos do Art. 11 da Lei nº
6.830/80. Int. - FLS. 29: Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BACENJUD verifiquei que decorreu o prazo não havendo
bloqueio de quaisquer valores, conforme cópia retro juntada. CONCLUSÃO: Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a
exequente, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguardese nova e útil provocação no arquivo. Int. - ADV: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR (OAB 244363/SP), MARCUS ELIDIUS
MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP)
Processo 0008668-97.2008.8.26.0286 (286.01.2008.008668) - Embargos à Execução Fiscal - Ivan Lopes dos Santos X
Fazenda do Estado de São Paulo - CIÊNCIA DOS OFÍCIOS JUNTADOS NOS AUTOS ÀS FLS. 104/109 E 111/423. - ADV:
ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/SP)
Processo 0008670-58.1994.8.26.0286 (286.01.1994.008670) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Medicina Veterinaria
do Estado de Sao Paulo X Joao Paulo da Cruz Britto - Vistos. A exeqüente requereu a extinção da execução, em razão do
cancelamento do débito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, em havendo expedição
de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para sua devolução, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio
Tribunal, na hipótese de existência de recurso pendente. Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente. Após o trânsito em julgado e cumpridas as
determinações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP)
Processo 0009120-98.1994.8.26.0286 (286.01.1994.009120) - Execução Fiscal - Peti X Julxon Traders Inc S A - CERTIFICO
E DOU FÉ QUE, o Mandado de Imissão na Posse foi expedido e encaminhado, nesta data, para a Central de Mandados. Estará
em poder do Sr. Oficial de Justiça aguardando o comparecimento do ARREMATANTE para que se efetive a Imissão na Posse. ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0012987-50.2004.8.26.0286 (286.01.2004.012987) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmacia do Estado
de Sao Paulo X Arial e Arial Ltda Me e outros - Vistos. Ante o teor da certidão retro, indefiro, por ora, o pedido de penhora online.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se nova e útil provocação
no arquivo. Int. - (CERTIDÃO DE FLS. 79: Certifico e dou fé que, examinando os autos verifiquei que há executado(s)/sócio(s)
não citado(s): José Roberto e Ana Magali) - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 0013016-32.2006.8.26.0286 (286.01.2006.013016) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia do Estado
de São Paulo X Farmacarmo Fcia Ltda - Vistos. Ante o teor da certidão retro, indefiro, por ora, o pedido de penhora online.
Manifeste-se a exequente sobre a penhora existente nos autos. Int. - CERTIDÃO DE FLS. 29: Certifico e dou fé que examinando
os autos verifiquei que há penhora nos autos (fls. 16) - (AUTO DE PENHORA DE FLS. 16: Um refrigerador marca Gafa, com
capacidade de 272 litros, com porta de vidro transparente) - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/
SP)
Processo 0013017-17.2006.8.26.0286 (286.01.2006.013017) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmacia do Estado
de São Paulo X Patricia Montagner - Vistos. Tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) ainda não foi(ram) citado(a)(s), indefiro,
por ora, o pedido de penhora online. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio,
aguarde-se nova e útil provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), ANNA
PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Processo 0013027-61.2006.8.26.0286 (286.01.2006.013027) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia do Estado
de São Paulo X Nova Farma Itu Ltda Me - FLS. 77: Vistos. Defiro a realização de penhora online, através do sistema BACENJUD,
objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia
total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e atende à ordem legal estabelecida nos termos do Art. 11 da Lei
nº 6.830/80. Int. - FLS. 80: Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BACENJUD verifiquei que decorreu o prazo não havendo
bloqueio de quaisquer valores, conforme cópia retro juntada. CONCLUSÃO: Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a
exequente, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguardese nova e útil provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), ANNA PAOLA
NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Processo 0013031-98.2006.8.26.0286 (286.01.2006.013031) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia do Estado
de São Paulo X Tatiana Franceschinelli Batista - FLS. 63: Vistos. Defiro a realização de penhora online, através do sistema
BACENJUD, objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s)
visando a garantia total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e atende à ordem legal estabelecida nos
termos do Art. 11 da Lei nº 6.830/80. Int. - FLS. 66: Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BACENJUD verifiquei que
decorreu o prazo não havendo bloqueio de quaisquer valores, conforme cópia retro juntada. CONCLUSÃO: Vistos. Diante da
certidão supra, manifeste-se a exequente, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo,
sem manifestação, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB
132302/SP), ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º