Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Ficam autorizados, se necessário for, a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento. Int. ( r. intimação
autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls. 29/30.) - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0013749-85.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013749-7/000000-000) Nº Ordem: 001709/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - CLAUDIO MEDINA ANTONIOLLI X CLIMÉRIO SANTOS DE BRITTO - Fls. 23 Vistos, etc. A patrona signatária da inicial não tem poderes outorgados para representar o autor nestes autos. Regularize-se, em
dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV VIVIAN MEDINA GUARDIA OAB/SP 157225
0013995-81.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013995-3/000000-000) Nº Ordem: 001739/2012 - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - MARIA BEATRIZ MARTINS X LAVOISER BELARMINO DE FREITAS - Fls. 57 - Vistos,
etc. Defiro as benesses da justiça gratuita requeridas na inicial. Anote-se. Emende a autora a inicial, em dez dias, sob pena de
indeferimento, para trazer aos autos cópias das peças principais do processo de execução, documentos indispensáveis para a
escorreita apreciação da controvérsia. Int. - ADV RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES OAB/SP 155875
Centimetragem justiça
2º Ofício Cível
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
0000049-82.1988.8.26.0286 (286.01.1988.000049-5/000000-000) Nº Ordem: 000426/1988 - Depósito - Depósito - GAZZOLA
ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA X PROJECTOR ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Fls. 649 - Vistos, etc. Realizada a
pesquisa de endereço da parte procurada, por meio do sistema INFOJUD. Diga a parte interessada sobre aquilo pesquisado,
em cinco dias, sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de
serviço, fato notório. Int. - ADV SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO OAB/SP 70711 - ADV SILVANA LOPES DE ARAUJO OAB/SP
100436 - ADV ROSANA SILVERIO CUTRI OAB/SP 131288
0000004-39.1992.8.26.0286 (286.01.1992.000004-0/000000-000) Nº Ordem: 000628/1992 - Procedimento Ordinário Anulação - GENESIO VIEIRA X HÉLIO PIRES DE MESQUITA E OUTROS - Fls. 907/908 - Vistos, etc. Em boa hora, mais uma
vez, é necessário o ordenamento do processo, na esperança de que ele seja definitivamente aprumado. Após treze anos de
andamento pouco produtivo, o pólo passivo do processo finalmente restou fincado pela decisão de fls. 613 verso, item “1”. Todos
os cinco réus sucessores diretos de Isacc de Mesquita Junior foram citados. Ocorre que, ante o falecimento da herdeira Lygia
de Mesquita Sottano (fls. 537/538), fez-se necessária nova habilitação, agora de seus herdeiros, providenciada (fls. 703/705)
e deferida (fls. 707). Dos herdeiros de Lygia de Mesquita Sottano indicados a fls. 704: a) Luiz Eduardo de Mesquita Sottano foi
validamente citado, pelo correio, a fls. 714 e 726; b) Maria Cecília de Mesquita Sottano foi validamente citada, pelo correio, a
fls. 711 e 715/716; c) Maria Fernanda de Mesquita Sottano Marcondes não foi validamente citada (ex vi do artigo 223, parágrafo
único, do Código de Processo Civil), embora seu marido Mário de Azevedo Marcondes tenha sido validamente citado, pelo
correio (fls. 710 e 715/716); d) Maria Rosa Sottano Constantino dos Santos e seu marido Augusto Guilherme Veloso Constantino
dos Santos foram validamente citados, por oficial de justiça (fls. 742); e) Maria Lygia Sottano Foloni e seu marido Elvio Pedro
Foloni foram validamente citados, pelo correio (fls. 798 e verso e 799 e verso); f) Carlos Barbosa Corrêa Neto foi validamente
citado, por hora certa (fls. 830/836), sendo-lhe nomeada curadora especial (fls. 847), que contestou (fls. 867); g) José Eduardo
Barbosa Correa foi validamente citado, por edital (fls. 888/896). Sobreveio, por fim, notícia do falecimento do co-réu Hélio Pires
de Mesquita (fls. 897/901). É o relatório. Em termos de prosseguimento, determino: 1º) que o autor providencie o necessário
para a citação pessoal de Maria Fernanda de Mesquita Sottano Marcondes, única herdeira de Lygia de Mesquita Sottano não
validamente citada, até a presente data. Com a citação de tal herdeira, restará superado o ciclo de citações, tornando-se
viável o prosseguimento, após a certificação do decurso do prazo para resposta dos herdeiros silentes de Lygia de Mesquita
Sottano (sendo certo que tal prazo é regulamentado pelo artigo 241, III, do Código de Processo Civil); 2º) que se oficie para a
OAB local, solicitando a nomeação de advogado para atuar como curador especial do co-réu José Eduardo Barbosa Correa,
citado por edital; 3º) que, logo após a publicação deste despacho, seja riscado da contracapa dos autos e excluído do sistema
informatizado do TJSP o nome da Dra. Fádia Maria Wilson Abe, vez que, com o falecimento de Hélio Pires de Mesquita (fls.
898), cessou o mandato que lhe havia sido outorgado a fls. 617, por força do artigo 682, II, do Código Civil. Sem embargo, com
fundamento no artigo 265, I, do Código de Processo Civil, mas sem prejuízo da imediata execução das diligências ordenadas
nos itens anteriores deste despacho, suspendo o processo pelo prazo de trinta dias. Pela imprensa oficial e na pessoa da
patrona que por ela assinou o compromisso de fls. 900 (Dra. Nilce do Nascimento - OAB/SP n.º 114.228, cujo nome e número da
OAB deverão ser imediatamente anotados na contracapa e nos locais de praxe, dirigindo-se-lhe intimações, doravante), intimese a inventariante do espólio de Hélio Pires de Mesquita, Aracy Rico de Mesquita, para que, durante o prazo de suspensão,
querendo, constitua defensor. Na omissão, o espólio de Hélio Pires de Mesquita será reputado revel, por aplicação à hipótese
do artigo 13, II, do Código de Processo Civil. Retifique-se, outrossim, o pólo passivo, inclusive no Distribuidor, dele excluindose o falecido e incluindo-se, no lugar dele, seu espólio, representado pela inventariante, qualificada a fls. 900. Exaurido o
cumprimento dos itens anteriores, tornem conclusos, para saneamento ou julgamento antecipado. Apenas para que não exista
dúvida quanto ao ponto, haverá prazo comum fluindo, após a publicação deste despacho. Logo, carga dos autos será regida
pelo disposto no artigo 40, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a mitigação do rigor legal no processo em análise, a fim
de evitar maior retardamento em seu trâmite. Intimem-se, com rapidez. Processo inserto em meta prioritária de julgamento
estabelecida pelo CNJ. - ADV RANDAL JULIANO GARCIA OAB/SP 44762 - ADV NILCE DO NASCIMENTO OAB/SP 114228
- ADV ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA OAB/SP 127456 - ADV ANTONIO CLAUDIO DA SILVEIRA OAB/SP 77708 - ADV
OCTAVIO DE MESQUITA SAMPAIO OAB/SP 9200 - ADV MARIA DE LOURDES CARNEIRO OAB/SP 86637 - ADV FADIA MARIA
WILSON ABE OAB/SP 149885 - ADV NILCE DO NASCIMENTO OAB/SP 114228
0001219-45.1995.8.26.0286 (286.01.1995.001219-6/000000-000) Nº Ordem: 000276/1995 - Procedimento Ordinário GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS S C LTDA X CENTRAL MEDICA DE BUTIA LTDA REP P PAULO CEZAR CASTRO DE
OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 135 - Vistos, etc. Fls. 134: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. (45 dias) - ADV
SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO OAB/SP 70711
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º