Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1213
1663
se, advertindo-se. - ADV: JOSE DE GOUVEIA (OAB 51627/SP)
Processo 0007161-15.2010.8.26.0001 (001.10.007161-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Walkiria Oltra Martinez - Empresa Andrepie Cosmeticos Ltda - Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações sobre o
cumprimento da precatória encaminhada via malote em 05/08/11 (fls. 74vº). - ADV: JOSE DE GOUVEIA (OAB 51627/SP)
Processo 0007161-15.2010.8.26.0001 (001.10.007161-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Walkiria Oltra Martinez - Empresa Andrepie Cosmeticos Ltda - Ofício - ENCAMINHADO VIA MALOTE - 25/05 - ADV: JOSE DE
GOUVEIA (OAB 51627/SP)
Processo 0007893-59.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Solange Aparecida Farina - Edviges S. O. Villela de Andrade - Recolha a parte interessada a taxa de R$ 10,00, por réu, nos
termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Defiro, após, o bloqueio “on line” dos ativos financeiros do(a) executado(a), através
do Sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. - ADV: DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA (OAB 129789/SP),
CAMILA BELO (OAB 255402/SP)
Processo 0008220-04.2011.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação de Instrução Popular e
Beneficencia - Sipeb - Denise Helena Cury Achkar Blati - Ciência quanto a resposta do Bacenjud já encartada aos autos - ADV:
MARCOS UNTURA NETO (OAB 237364/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0009969-22.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S.A - Dental
Orto Plus Ltda - ME - - Andrea Martinez Simões - - Osmar Simões - Promova o autor o efetivo andamento do feito; no silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES
MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 0010060-49.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - D.J. Comércio de Auto Peças e Mecanica
Ltda - ME - Cleide Vieira - Fls. 51 e seguintes: Respostas Bacenjud e Infojud já encartadas nos autos. - ADV: MARIA JOSÉ DOS
SANTOS MATALOBOS (OAB 271059/SP), FRANCISCO JAVIER PUJADAS MATALOBOS (OAB 196788/SP)
Processo 0012603-88.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wellington de Moraes Junior
- - Olga Maria Cardoso de Moraes - Osvaldo Leme de Macedo Neto - A providência pode ser suprida por uma simples certidão,
que poderá ser obtida no cartório do Juízo ou até mesmo no distribuidor. - ADV: MARIA CRISTINA DE FRANCA ARAUJO (OAB
98620/SP)
Processo 0013965-28.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Priscila Cardoso Marques - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/024494-3 dirigi-me ao endereço: Rua Joaquim
Pita, n.º 118 Imirim, onde diligenciando e em contato com o representante do autor, o Sr. Marcus Vinicius, o mesmo declarou
a este Oficial de Justiça que a ré quitou o débito a que se refere a presente ação. Diante do exposto, deixei de proceder a
apreensão devolvendo o presente mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de
junho de 2012. - ADV: DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0015149-19.2012.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandro Pasqua Ferreira
- Neusa dos Santos Pasqua - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito a desistência
manifestada pelo(a) autor(a) a fls. 22 e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito desta em julgado. P. R. I.
C. e arquivem-se. (Custas de preparo: R$ 92,20, remessa/retorno: R$ 25,00 por volume). - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 234651/SP), ROBERTO GUIMARÃES CHADID (OAB 279005/SP)
Processo 0015411-81.2003.8.26.0001 (001.03.015411-2) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Dilton
Galvão Silva - Consigno que, independentemente do acordo entabulado, compete a exequente o oportuno recolhimento das
custas processuais finais, facultada a inclusão no débito da executada. Assim, recolha o exequente as custas processuais
finais (R$ 92,20), em face da quitação do débito, conforme disposto na Lei nº 11.608/03, Cap. II, art. 4º, inc. III, sob pena de
inscrição na Dívida Pública. Após, tornem conclusos para homologação, se o caso. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0015611-73.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcel de Oliveira Porto - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça:
CERTIDÃO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que DEIXEI DE CUMPRIR o mandado nº 001.2012/029458-4, em virtude de o
interessado não ter comparecido à Central de Mandados para agendar a diligência e fornecer os meios. O referido é verdade
e dou fé. São Paulo, 22 de junho de 2012. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA ZAGO
TOLEDO BARBOSA DA SILVA (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0015760-69.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio do Edificio Melia Confort
Higienopolis - Pedro Lazarini Neto - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0015760-69.2012.8.26.0001 Requerente:Condominio
do Edificio Melia Confort Higienopolis Requerido:Pedro Lazarini Neto Em 26 de junho de 2012, 15:00 horas, nesta cidade
e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências da 3ª Vara Cível do Foro Regional I Santana, sob a
presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, comigo Escrevente abaixo assinado,
foi aberta a audiência de conciliação, nos autos do processo acima referido. Apregoadas as partes, compareceram o preposto
do autor, Sr. Anderson Tadeu de Oliveira (RG 21.692.705-5), munido de carta de preposição e acompanhado da Dra. Camila da
Silva Bonani (OAB/SP 303.472). Ausente o réu, ou quem o representasse. INICIADOS OS TRABALHOS, a advogada do autor
solicitou a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Prejudicada a conciliação, o MM. Juiz de Direito
declarou a revelia de Pedro Lazarini Neto e proferiu a seguinte sentença: “Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MELIA CONFORT
HIGIENÓPOLIS, qualificado nos autos, moveu ação de cobrança contra PEDRO LAZARINI NETO, solicitando sua condenação
ao pagamento de condomínios, no valor de R$ 28.069,56. O réu foi citado e não apresentou contestação. É o relatório do
necessário. Decido. Nos termos do artigo 319 do CPC, não contestada a ação, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados na
petição inicial. Assim, como o réu não apresentou resposta, reputo verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar ao autor os condomínios e respectivos acessórios, discriminados
na petição inicial, bem como os vencidos no curso do processo e os que eventualmente vencerem no curso da execução, até a
data da efetiva quitação, com multa, atualização monetária e juros legais a incidirem desde a data de cada vencimento, mais as
custas processuais e os honorários advocatícios, ora fixados em 20% do valor da condenação. Valor do preparo para eventual
recurso: R$ 561,38 (2% do valor da condenação), mais R$ 25,00 por volume (um volume), a título de remessa e retorno de
autos. Publique-se para conhecimento do réu e registre-se. Nada mais’’. Lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu,_____(Cristina Mara Macedo) subscrevi. Preposto do autor: Advogada do autor: - ADV: SERGIO CARREIRO DE TEVES
(OAB 25247/SP), TANIA REGINA CARREIRO DE TEVES (OAB 292939/SP)
Processo 0016722-92.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Portal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º