Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1180
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o dispositivo constitucional atacado.Simples pretensão de reexame de prova não enseja recurso extraordinário.À ofensa a
dispositivo constitucional deve ser direta, não vislumbrada no caso presente.Finalmente, não Está presente o requisito da
repercussão geral,nos termos dos artigos 543-A e 543-B, do Código de Processo Civil.Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO.Após o Trânsito em julgado da presente decisão,tornem os autos ao D.JUÍZO de origem, independente de
nova determinação.intime-se.São Paulo,25 De Abril de 2012. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: SAULO
MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB: 262301/SP) - ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB: 158697/SP) - CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB: 118516/SP)
DESPACHO
Nº 0000305-21.2012.8.26.9004 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Net São Paulo - Recorrido: Ricardo dos
Santos - Vistos.Analisa-se o requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto.O recurso não merece seguimento,
vez que trata-se de convencimento acerca de
matériaDe fato e de direito, que não atinge de forma direta o dispositivo constitucional atacado.Simples pretensão de
reexame de prova não enseja recurso extraordinário.À ofensa a dispositivo constitucional deve ser direta, não vislumbrada
no caso presente.Finalmente, não Está presente o requisito da repercussão geral,nos termos dos artigos 543-A e 543-B,
do Código de Processo Civil.Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.Após o Trânsito em julgado da presente
decisão,tornem os autos ao D.JUÍZO de origem, independente de nova determinação.intime-se.São Paulo,data supra. Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB: 222219/SP) - JOÃO LUIZ
GARCIA COMAZZETTO (OAB: 215794/SP)
DESPACHO
Nº 0003184-35.2011.8.26.9004 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Thabata
Larissa Campos Fonseca - Vistos.Analisa-se o requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto.O recurso não
merece seguimento, vez que trata-se de
convencimento acerca de matériaDe fato e de direito, que não atinge de forma direta o dispositivo constitucional atacado.
Simples pretensão de reexame de prova não enseja recurso extraordinário.À ofensa a dispositivo constitucional deve ser
direta, não vislumbrada no caso presente.Finalmente, não Está presente o requisito da repercussão geral,nos termos dos
artigos 543-A e 543-B, do Código de Processo Civil.Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.Após o Trânsito em
julgado da presente decisão,tornem os autos ao D.JUÍZO de origem, independente de nova determinação.intime-se.São
Paulo,data supra. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB: 79797/SP) - WILSON
PANTOJA MACHADO (OAB: 302507/SP)
DESPACHO
Nº 0000272-31.2012.8.26.9004 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO BRADESCO S.A. - Agravado:
Keiti Arai - Vistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
Dertemino o processamento.À
agravada.Após,Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal com as homenagens de estilo.Intime-se. Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Milena Ricardo Moraes (OAB: 287618/SP) - CECILIA LEMOS NOZIMA
(OAB: 254067/SP) - EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB: 24978/SP)
DESPACHO
Nº 0002343-40.2011.8.26.9004 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado:
Emilia Kimie Fujiwara - Vistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso
extraordinário.Dertemino o processamento.À
agravada.Após,Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal com as homenagens.
Int.São Paulo,ds.
- Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB: 155563/SP) - GUSTAVO
TADEU KENCIS MOTA (OAB: 212168/SP) - JUNZO KATAYAMA (OAB: 21783/SP) - TAKESHI HIRAI (OAB: 22044/SP) - GYOJI
KOMIYAMA (OAB: 25028/SP)
DESPACHO
Nº 0002693-28.2011.8.26.9004/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Jacqueline Teruko Sasaki Embargado: Carlos Eduardo Silveira de Olveira - Vistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou
seguimento a recurso extraordinário.Dertemino o
processamento.À agravada.Após,Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal com as homenagens de estilo.
Intime-se.São Paulo,ds. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Jacqueline Teruko Sasaki (OAB: 287742/SP) MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB: 133060/SP)
DESPACHO
Nº 0003230-24.2011.8.26.9004 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Aymore Crédito Financiamento e Investimento
S/A - Recorrido: Jonailton Martins de Oliveira - Vistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou
seguimento a recurso extraordinário.Dertemino o
processamento.À agravada.Após,
Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal com as homenagens de estilo.
Intime-se.São Paulo,ds. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE
(OAB: 124517/SP) - MARCUS VINÍCIUS MOURA DE OLIVEIRA (OAB: 192279/SP) - RONALDO NUNES (OAB: 192312/SP)
DESPACHO
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