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TJSP 07/02/2012 -Pág. 1186 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1119

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distribuídas ou das que se encontrem em fase instrutória. Não se aplica esta decisão aos processos em fase de execução
definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas.” Como se verifica, é evidente a identidade de matérias
entre esta causa e aquela na qual foi reconhecida a repercussão geral da questão constitucional; do mesmo modo, com efeito, a
fase processual inequivocamente corresponde àquela dos feitos cujo sobrestamento do andamento processual foi determinado
pela Suprema Corte, exceção feita exclusivamente aos feitos em cumprimento de sentença transitada em julgado, os em fase
de instrução e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. Portanto, vedado está ao juízo proferir qualquer decisão
neste momento, cabendo apenas aguardar o julgamento final da controvérsia pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Nesse
panorama, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando oportuna provocação do interessado. Int. - ADV ANTONIO
ANDRE DONATO OAB/SP 117565 - ADV GRAZIELA SANTOS DA CUNHA OAB/SP 178520 - ADV MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA OAB/SP 244461
583.00.2007.168909-8/000000-000 - nº ordem 1166/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO LUIZ FERRACINA
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 240/248, sob
o fundamento de necessidade de integração do julgado. É o relatório. Conheço dos embargos porque são tempestivos, e
acolho-os, em face do extenso arrazoado, para que no último parágrafo da sentença embargada passe a constar: “Verificada
a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do
réu, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 20, § 4°, do mesmo Código.”, anotado que o autor é
beneficiário da assistência judiciária gratuita.” P.R.I., averbando-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2011. CLAUDIO EMANUEL
GRAZIOTTO JUIZ DE DIREITO - ADV RAFAEL FERRACINA OAB/SP 253126 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
583.00.2007.178795-7/000000-000 - nº ordem 1414/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO CITICARD S/A X
EDILSON LOPES ALVARES - Certifico e dou fé que deixei de expedir carta de citação/intimação tendo em vista a ausência/
insuficiência da quantidade de contrafés necessárias. Nada Mais. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
583.00.2008.103097-7/000000-000 - nº ordem 51/2008 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X DARLENE GONÇALVES
MARINHO E OUTROS - Certifico e dou fé que deixei de expedir carta de citação tendo em vista a ausência de contrafés. - ADV
SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA OAB/SP 152999
583.00.2008.113040-6/000000-000 - nº ordem 217/2008 - (apensado ao processo 583.00.2008.125658-6/000000-000 - nº
ordem 448/2008) - Arresto - BANCO DAYCOVAL S/A X UNITED MILLS LTDA E OUTROS - Vistas dos autos aos interessados
para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV
JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS OAB/SP 257907 - ADV MARCOS SEIITI ABE OAB/SP 110750 - ADV RICARDO PINTO
DA ROCHA NETO OAB/SP 121003 - ADV ELAINE ADRIANA CASTILHO OAB/SP 184073 - ADV LUIZA CRISTINA STEVAUX
MARTINS OAB/SP 220675
583.00.2008.174372-0/000000-000 - nº ordem 1304/2008 - Depósito - BANCO BMG S/A X JOSEFA DA SILVA JORGE Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007: Manifeste-se o autor sobre a devolução da precatória negativa no
prazo de 05 (cinco) dias - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
583.00.2008.182125-6/000000-000 - nº ordem 1435/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GUARANTÃ X LOURENÇO VIEIRA DE FIGUEIREDO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra
a sentença de fls. 216/ 221, sob o argumento de omissão. É o relatório. Conheço dos embargos porque tempestivos e dou a
eles provimento para o fim de conceder ao réu o benefício da gratuidade. Anote-se à margem do registro. No mais, persiste
a sentença, tal como lançada. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2011. Adriana Sachsida Garcia Juíza de Direito - ADV DAVID
ROMERO JUNIOR OAB/SP 77703 - ADV SHEYLA ROBERTA DE ARAUJO SOARES OAB/SP 220347
583.00.2009.110268-6/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Declaratória (em geral) - PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE
LTDA X MTSZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Certifico e dou fé que deixei de expedir carta de citação tendo em vista a
ausência do recolhimento das custas postais. - ADV NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA OAB/SP 104016
583.00.2009.116117-3/000000-000 - nº ordem 558/2009 - Declaratória (em geral) - MARCELO SILVEIRA DE ANDRADE
X VILA TUCUNA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Vistos. 1- Fls. 286/ 287: Trata-se de embargos de declaração
opostos contra a sentença de fls. 278/ 283, sob o argumento de erro material. É o relatório. Conheço dos embargos porque são
tempestivos e a eles dou provimento para o fim de corrigir o dispositivo da sentença. Assim sendo, onde constou “Verificada a
sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora
(...)”, passa a constar “Verificada a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios ao patrono da ré (...)” Para esse fim fica corrigida a sentença, anotando-se à margem do registro. 2- Recebo o
recurso de fls. 289/ 301, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À ré para oferta de contra-razões, no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. P.R.I. São Paulo, 02 de
dezembro de 2011. Cláudio Emanuel Graziotto Juiz de Direito - ADV FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE OAB/SP 115479
- ADV TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA OAB/SP 203746 - ADV GRAZIELLA MACHADO MOLNAR OAB/
SP 235408 - ADV RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA OAB/SP 154361
583.00.2009.116117-5/000001-000 - nº ordem 558/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - VILA TUCUNA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA X MARCELO SILVEIRA DE ANDRADE - Vistos. Recebo
o recurso de fls. 27/ 35, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para oferta de contra-razões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Int. - ADV
RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA OAB/SP 154361 - ADV FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE OAB/SP 115479
- ADV TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA OAB/SP 203746 - ADV GRAZIELLA MACHADO MOLNAR OAB/
SP 235408

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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