Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 984
1936
incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/03 de 29/12/2003, oponível somente nas
execuções forçadas. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES (OAB 149753/SP),
OSVALDO MARQUES GONCALVES (OAB 36151/SP), ADRIANA LUCIA FINELLI GONCALVES (OAB 125242/SP)
Processo 0232683-25.2003.8.26.0577 (577.03.232683-9) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - FUNDACAO
VALEPARAIBANA DE ENSINO - LEANDRO JOSE MONTEIRO - Manifeste-se o Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fls. 132-V, no prazo legal: Residência é do pai do Requerido, tendo sido informado que este não tem bens. - ADV: MARIA DAS
GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 0253876-62.2004.8.26.0577 (577.04.253876-9) - Monitória - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO ROBERTA BEGO DE SOUZA e outros - Providencie a autora a retirada da guia de mandado de levantamento expedida. - ADV:
ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), TERESINHA CRISTINA LEAL BONI (OAB 100599/SP)
Processo 0254311-36.2004.8.26.0577 (577.04.254311-9) - Execução de Título Extrajudicial - URBANIZADORA MUNICIPAL
S/A URBAM - VICENTE JORGE DE LIMA - Nº de Ordem: 459/07 Vistos. Tendo em vista a notícia do integral pagamento
do débito (fls. 116/117), para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTA a presente ação , nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela exequente,
certificando-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oficie-se ao SCPC, SERASA e BANCO CENTRAL, para que seja excluído o
nome do executado dos cadastros de inadimplentes, alí incluídos em razão do ajuizamento da presente ação ou do débito aqui
executado. INDEFIRO o pedido de desentranhamento dos documentos requeridos, posto que o débito foi quitado e somente ao
devedor interessa o resgate do título. Porém, considerando que o cheque foi objeto de protesto, determino a expedição de ofício
ao Cartório de Protestos local para que seja cancelado referido protesto, diante da quitação do débito. Caberá à exequente a
retirada e encaminhamento dos ofícios, uma vez que o devedor não está representado nos autos. Oportunamente, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, comunicando-se ao Cartório Distribuidor para as providências
cabíveis. P.R.I.C. - ADV: MARGARETH MITIE HASHIMOTO KUAMOTO (OAB 142389/SP)
Processo 0255511-78.2004.8.26.0577 (577.04.255511-9) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - P.C.I. PARTICIPACOES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ALDO FRANCISCO BARCIA ALVES e outro Vistos. Diante da divergência das partes nos cálculos de liquidação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência,
devendo ser observado o valor do contrato e os valores comprovadamente pagos pelos réus, tudo devidamente atualizado pela
Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça, com juros de mora de 0,5% ao mês até dezembro de 2002 e 1,0% ao mês após
a vigência do novo CCivil, como decidido no v. Acórdão de fls. 194/196. Com a manifestação do Contador, vista às partes e
conclusos para decisão. Intime-se. FLS: 272, certidão do contador. - ADV: MARIA CRISTINA O PEREIRA CARNEIRO (OAB
126593/SP), LEANDRO DA SILVA CARNEIRO (OAB 242043/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), RODOLFO
BROCKHOF (OAB 135594/SP), SONIA MARCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 61528/SP)
Processo 0256634-14.2004.8.26.0577 (577.04.256634-9) - Procedimento Ordinário - SOLI VALE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA ( FASE DE EXECUCAO - OZIEL DE OLIVEIRA MACHADO - Vistos. Fls. 138: Não tendo sido localizados
bens do devedor passíveis de penhora, suspendo o curso da execução, nos termos do disposto no artigo 791, III, do CPC, como
requerido pelo credor. Aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: JOAO
BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP)
Processo 0257850-10.2004.8.26.0577 (577.04.257850-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - MARCOS
CESAR MARTINS SIMOES - PORTO 252 COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Nº de Ordem: 31636/2004, 2054/2005,
577.04.257850-9 Vistos. Diante da composição das partes (fls. 273/274), e não tendo notícias do seu descumprimento,
presume-se o total adimplemento do acordado. Posto isso, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, JULGO
EXTINTA a presente execução promovida por MARCOS CESAR MARTINS SIMOES em face de PORTO 252 COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LANDERSON ANDRÉ MARIANO DA SILVA (OAB 181431/SP),
VITOR ALESSANDRO DE PAIVA PORTO (OAB 228801/SP), RENATO AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 146111/SP)
Processo 0283560-95.2005.8.26.0577 (577.05.283560-9) - Monitória - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO - PAULO
GRECHI PIROLLA - Manifeste-se o Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 142-V, no prazo legal: Foi informado que
o Requerido está afastado. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 0299857-46.2006.8.26.0577 (577.06.299857-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAU S/A - JANDIR CARLOS MARTINS - Vistos. Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado lançada às fls. 92,
uma vez que o recurso foi protocolizado na Capital, protocolo integrado, em 11.04.2011. Recebo o recurso de apelação interposto
pelo autor às fls. 94/101, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Desnecessária a intimação do réu para contra-razões, posto que
não citado (fls. 63/67). Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Seção de Direito Privado, 25ª a 36ª Câmaras. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0307195-71.2006.8.26.0577 (577.06.307195-9) - Procedimento Ordinário - NEUSA DA CRUZ DE MELO BANDEIRANTES ENERGIA S/A - Ao Autor, recolher taxa de desarquivamento, no prazo legal. - ADV: LUIZ HENRIQUE
MEDEIROS DIAS (OAB 256589/SP), PLINIO JOSE BENEVENUTO (OAB 106514/SP)
Processo 0331036-61.2007.8.26.0577 (577.07.331036-9) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - IVAN
TEODORO DOS SANTOS - TRAVIATA COMERCIAL LTDA - Número de Ordem 447/2007 Os autos encontram-se paralisados
em Cartório por mais de 30 dias. A tentativa de intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito restou infrutífera, tendo em
vista que o Autor mudou-se (fls. 110/11). É o breve relato. Devida a extinção do processo. Com efeito, é dever das partes manter
o seu endereço atualizado nos autos, bem como dar regular andamento ao feito. Centrado nestes fundamentos, julgo extinto
o processo, sem adentrar ao mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Honorária não
incidente, sem custas, ante a gratuidade processual concedida. Autorizo o levantamento da quantia depositada às fls. 28 em
favor do autor, expedindo-se guia de levantamento para tal finalidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando o
Cartório do Distribuidor. P.R.I. - ADV: MAURO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 254938/SP), GUSTAVO RIBEIRO MOUTINHO
(OAB 197090/SP)
Processo 0331630-75.2007.8.26.0577 (577.07.331630-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL FORTALEZA - MARLON LUIZ DE SOUZA DA SILVA e outro - INTIME-SE o(a) requerente, na pessoa de seu
representante legal, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do
artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULA IGNÁCIA FREDDO CORINALDESI (OAB 168949/
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