Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 807
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CPF 380.690.418-97. Fls.53/54: Ciência do resultado da pesquisa “on line”. Manifeste-se o autor, em 48 horas, em termos de
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 002.08.171055-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau S/A - Ricardo
Silva Penedo - Defiro a pesquisa via sistema BACENJUD, em nome do requerido(a): Ricardo Silva Penedo, CPF 316.701.88876. Fls.54/55: Ciência do resultado da pesquisa “on line”. Manifeste-se o autor, em cinco dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
- ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 002.08.173671-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau S/A - Francisco
Carlos Manoel - Defiro a pesquisa de endereços, via sistema BACENJUD, em nome do requerido: Francisco Carlos Manoel,
CPF 721.092.548-15. Fls.60/62: Ciência do resultado da pesquisa “on line”. Manifeste-se o autor, em 48 horas, sob pena de
extinção. Intimem-se. - ADV: JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP)
Processo 002.08.173928-9 - Procedimento Ordinário - Palmira Gonçalves - Banco Itaú S/A - Fls. 200/201: Anote-se. Fls.
203/204: Indefiro, pois a diligência cabe à parte. Aguarde-se manifestação por dez dias. No silêncio, arquive-se. - ADV: ANA
CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), NADIA DE ASSEMPÇÃO SANTANA DE SOUZA (OAB 294197/
SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP)
Processo 002.09.107637-1 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Andre
Jose da Silva - Vistos, Defiro a pesquisa via sistema Bacen Jud, de eventuais endereços do requerido : Andre Jose da Silva,
CPF 289.915.848-10. fls. 42/44 ciencia de fls. 42/44 - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), PEDRO DIAS
GUERRA (OAB 188161/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 002.09.108830-7 - Cautelar Inominada - Ausclam Construtora Ltda - Tim Celular S.a - VISTOS. Intimem-se as
partes acerca da r. Sentença proferida nesta cautelar. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA CHAKARIAN (OAB 99600/SP),
CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 99939/SP)
Processo 002.09.110510-9 - Procedimento Sumário - Rene Basilio dos Reis - Credial Empreendimentos Servs Ltda VISTOS. RENE BASILIO DOS REIS move ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos
morais e pedido de tutela antecipada, em face de CREDIAL EMPREENDIMENTOS SERVS LTDA., alegando não ter firmado
qualquer contrato com o réu e, mesmo assim, seu nome foi negativado em órgãos de restrição ao crédito. Alega a ocorrência
de prejuízos morais. Afirma não ter subscrito qualquer contrato, responsabilizando-se por pagamento de qualquer espécie.
No mérito, pede a declaração de inexigibilidade do contrato e do débito, bem como a condenação do réu no pagamento de
indenização por danos morais. O autor requereu liminar para cancelamento das negativações e o pedido foi deferido. O réu
apresentou defesa, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, vez que o contrato foi firmado com Tatiana Ferreira de
Oliveira Móveis - ME. No mérito, alega inexistência do dever de indenizar, ausência de provas da ocorrência de danos morais.
Pede improcedência. Foi apresentada réplica e foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. Na mesma oportunidade, foi
determinada a realização de prova pericial grafotécnica, ante a impugnação da assinatura constante do contrato apresentado
pelo réu. A prova pericial foi declarada preclusa, ante a ausência do recolhimento dos honorários periciais, por parte do réu.
Encerrada a instrução, apenas o autor apresentou alegações finais por memoriais. É o relatório do essencial. Fundamento e
decido. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização decorrente de alegados danos
morais, em virtude de negativação indevida, sob alegação de inexistência de contratação. A negativação foi efetivada pelo réu,
conforme fls. 19. Além disso, o próprio réu confirma relação negocial com Tatiana Ferreira de Oliveira Móveis-ME, pelo qual “a
Credial liberou em sua totalidade o valor financiado em favor da empresa Tatiana...” - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH
(OAB 158700/SP), MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP), RODRIGO GARCIA JELMAYER (OAB 211674/
SP), FABIANA DOS SANTOS SIMÕES (OAB 234538/SP)
Processo 002.09.110510-9 - Procedimento Sumário - Rene Basilio dos Reis - Credial Empreendimentos Servs Ltda - top. final
da sentença de fls. 100/103: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexistência de contratação
e de débito entre as partes, bem como para condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais no montante de R$
10.000,00, corrigido desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a ré no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários periciais e advocatícios, fixados estes em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação, corrigido nos termos da Lei 6899/81.Após o trânsito em julgado da presente decisão, caso nada
seja requerido, os autos serão arquivados, independentemente de intimação. P.R.I.C. custas R$ 186,00 e porte de remessa
R$ 25,00 - ADV: RODRIGO GARCIA JELMAYER (OAB 211674/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP),
FABIANA DOS SANTOS SIMÕES (OAB 234538/SP), MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP)
Processo 002.09.115356-8 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú Bba S/A - Sandro Guimaraes da
Conceição - Defiro o bloqueio perante o Rena Jud, do veículo objeto do processo: Volkswagen, 1999/2000, modelo Parati 16 V,
placas CQW 3234, chassis 9BWZZZ374YT007183 em nome do requerido Sandro Guimaraes da Conceição, CPF 228.987.41833. Entretanto, não foi localizado registro nas condições pesquisadas (placas, chassi e CPF do réu). Ciência do resultado
NEGATIVO do bloqueio de veículos. Manifeste-se o autor , em 48 horas, sob pena de extinção. Intimem-se. ciencia de fls. 50/52
- ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 002.09.116609-7 - Procedimento Ordinário - Ausclam Construtora Ltda - Tim Celular S/A - retirar guia. - ADV:
MARIA APARECIDA CHAKARIAN (OAB 99600/SP), CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 99939/SP)
Processo 002.09.213393-4 - Procedimento Ordinário - Drogaria Residencial Cocaia Ltda - Saida Modas Ltda - Manifeste-se
sobre a contestação. Especifiquem provas a produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. No caso de prova oral,
o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias, contados da intimação da presente decisão, juntamente
com as diligências ou despesa postal, tudo sob pena de preclusão da prova. Outros documentos deverão ser apresentados no
prazo de cinco dias. Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: RONALDO ALVES BRILHANTE (OAB 145939/SP), MARISA PAVAO GOMES DA COSTA
(OAB 129796/SP)
Processo 002.09.216755-3 - Procedimento Ordinário - Adaltiva de Moura - Banco Real de Investimento S/A - A advogada da
autora deverá comprovar a notificação da renúncia ao mandato, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil, no prazo
de 5 dias. De qualquer modo, aplica-se a regra contida no mesmo dispositivo legal, parte final, ou seja, a advogada continua a
representar o mandante, “desde que necessário para lhe evitar prejuízo”. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE
(OAB 124517/SP), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP)
Processo 002.09.218656-6 - Procedimento Ordinário - Marcelo Anulino Alves e outro - Condominio Roberto Sampaio Ferreira
- Especifiquem provas a produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. No caso de prova oral, o rol de testemunhas
deverá ser apresentado no prazo de cinco dias, contados da intimação da presente decisão, juntamente com as diligências ou
despesa postal, tudo sob pena de preclusão da prova. Outros documentos deverão ser apresentados no prazo de cinco dias.
Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º