Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 744
1279
624/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.015083-0/000000-000 INDENIZAÇÃO THIAGO VALERIO DE OLIVEIRA x VIAÇÃO
OSASCO LTDA Fls.: 67 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação Advs..: ALBIS JOSE
DE OLIVEIRA 225.557; CARLOS CRISTIANO CAMARGO ARANHA 98.597; LUIZ HENRIQUE DE CAMARGO ARANHA 146.196
1544/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.037221-0/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S A X ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - Fls. 79 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
1084/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.025698-0/000000-000 - nº ordem 1084/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X FRANCISCO RAMOS BARRETO CORREIA - Fls. 33 - Autos nº 2010.0256980 - nº de Ordem 1084/2010. 1. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para reintegrar a autora na posse do veículo
indicado na inicial. 2. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Efetivado o cumprimento da liminar, cite-se para contestar
em 15 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285 do CPC). 3. Autorizo
a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC., bem como o uso
de força policial e arrombamento, se necessário. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. 5. Recolha o autor, em cinco dias, as diligências do Oficial de Justiça. P. e Int. Osasco, 17 de junho de
2010. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
934/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.022393-7/000000-000 - nº ordem 934/2010 - Acidente do Trabalho - MARIA SIRLENE
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 38 - Autos nº 934/10 Vistos. Defiro à autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias e requisitem-se as informações
sobre a ficha médica e eventuais benefícios concedidos ao autor. A audiência de conciliação, instrução e julgamento será
designada oportunamente, se for necessário for. Como medida de celeridade processual, antecipo a perícia médica e nomeio
a Dra. Ligia Célia Leme Forte Gonçalves, para efetuar o exame pericial. Laudo em vinte dias. Ofereçam as partes, querendo,
assistente técnico e quesitos, em cinco dias. Deposite o réu em dez dias, o valor de R$ 385,00 que arbitro como salário da
perita judicial. Intime-se por seed, fazendo-se constar o nome da perita nomeada. Efetuado o depósito, intime-se a perita a fim
de que designe data para a realização da perícia médica. Oficie-se à empregadora solicitando informações sobre as condições
de trabalho da autora e cópia de todos os exames que possui com relação a ela e ao INSS solicitando informações sobre os
benefícios concedidos à autora. P. e Int. Osasco, 25 de maio de 2010. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV MARCIO
SILVA COELHO OAB/SP 45683
847/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.020677-3/000000-000 - nº ordem 847/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VICENTE TIMOTEO ALVES JUNIOR - Fls. 36 - Vistos,
Recebo a petição como pedido de desistência para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, em consequência
CASSO a liminar anteriormente concedida e julgo extinta a presente ação ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A em face de VICENTE TIMOTEO ALVES JUNIOR, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo
Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503,
§ único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.
R.I. - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
1064/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.023984-0/000000-000 - nº ordem 1064/2009 - Despejo por Falta de Pagamento EFIGENIA RAIMUNDA DA FONSECA X ELAINE APARECIDA STECCA - Fls. 115 - Vistos, Homologo o acordo feito entre as
partes , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência, resolvo o mérito da ação ajuizada por
EFIGENIA RAIMUNDA DA FONSECA em face de ELAINE APARECIDA STECCA, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. O exequente deverá comunicar quando do cumprimento do acordo para efeito de extinção do feito. Não tendo
as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo
único do C.P.C.) e determino que publicada esta pela imprensa, aguarde-se o cumprimento da avença no arquivo. P.R.I. - ADV
DANIELA DE CASTRO ANTUNES OAB/SP 165688; JOSE APARECIDO MARTINS PADILHA 108.316
1124/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.026723-1/000000-000 PRECATÓRIA (2 VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO
FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JUNIOR) ADELMA OLIVEIRA SANTOS Recolher as diligências do Oficial de Justiça
R$ 24,24 aDvs.: ALUIZIO GONZAGA PIRES 33.066
284/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.008201-0/000000-000 - Ação Monitória - EPIL - EDITORA PESQUISA E INDUSTRIA
LTDA X COMERCIO DE FOTOS PANORAMA LTDA - Fls. 105 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias ADV
ANDREA SILVA ARAUJO OAB/SP 154412
164/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.002391-0/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - NEUSTEIN SERVICOS
MEDICOS LTDA X MAM MONTREAL ASSISTENCIA MEDICA E OUTROS Fls.: 171 Fls.: 167/168: Ciência ao autor - ADV
OLAIR VILLA REAL OAB/SP 17289; AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA 134.949; MARCOS ROBERTO DE CARVALHO BARBOSA
87.461; ANDIRA CRISTINA CASSOLI ZABIN 208.994; ROGERIO LUIZ SILVEIRA ARAUJO 146.862
143/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.004345-8/000000-000 USUCAPIÃO OLAIR ADALBERTO MARTINS E OUTROS - Fls.
228 Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719; FABIO J. SOARES DE
MELO 162.601; RICARDO WEBERMAN 174.370
1034/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.024587-4/000000-000 - nº ordem 1034/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) JOAQUIM FERREIRA GOMES X MANOEL MOURA FREITAS - Fls. 22 - Processo nº 2010.024587-4 - nº de Ordem 1034/10.
Processe-se pelo rito ordinário. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Cite-se para os atos e termos da ação
e, para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial (artigo 285 do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo
172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int.
Osasco, 21 de junho de 2010. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito - ADV MARCELO DOS SANTOS SIMAS OAB/SP 171382
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º