Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 617
1626
NOGUEIRA LUCKE OAB/SP 196092 - ADV SABRINA PICOSSI DE OLIVEIRA SCAFI OAB/SP 229290 - ADV SILVIO COSTA
DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV LUCIANA GALLO DE VASCONCELOS OAB/SP 183891 - ADV CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
114.01.2006.046538-6/000000-000 - nº ordem 1428/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CORREIO POPULAR S.A. X
ONE DAY CLINIC CIRURGIA PLÁSTICA E ESTÉTICA LTDA - Diga o autor sobre a devolução da carta precatória:..a ré não foi
localizada no endereço diligenciado... - ADV MARIA CLAUDIA CUNHA CARDOSO OAB/SP 225792 - ADV DENIS MARK FEIJÃO
TAVARES OAB/SP 231896
114.01.2006.050817-3/000000-000 - nº ordem 1570/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO X GIANCARLA DANIELA ORTOLANI MADUREIRA ME - É o presente par
intimação do co-executado fiador da penhora levada a termo à folha 152/154 totalizando o valor de R$ 5167,94, decorrente de
penhora on line. - ADV MICHEL CUTAIT NETO OAB/SP 165912 - ADV JANAINA CAVALCANTE DOS SANTOS CHIARELLI OAB/
SP 166046 - ADV ALVARO GUILHERME ZULZKE DE TELLA OAB/SP 177156
114.01.2008.081676-4/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEAN CLAUDE DUCOMBS
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - P O D E R J U D I C IÁ R I O C A M P I N A S C O N C L U S Ã O Aos 17.07.09, faço
os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. A escr.
Processo nº 183/09.- 8ª Vara Cível Vistos Para que produza seus efeitos jurídicos, HOMOLOGO por sentença, a desistência
requerida às folhas 26, destes autos da ação ORDINÁRIA que JEAN CLAUDE DUCOMBS E OUTRA, movem contra BANCO
BRADESCO S/A. e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. P.R.I.C. Campinas, 17 de julho de
2009. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito R E C E B I M E N T O Aos de de , recebi estes autos em cartório. ADV OSCAR CEZAR TOMIATO JUNIOR OAB/SP 217363
114.01.2009.021743-0/000000-000 - nº ordem 1070/2009 - Precatória (em geral) - MARCIA REGINA PEREIRA FERREIRA
CARVALHO X CARLOS CESAR FERREIRA DOS SANTOS - Diga a autora sobre certidão do oficial:..o requerido não foi localizado
no endereço diligenciado...a casa nº 08 não foi encontrada...a rua mudou de nome, bem como a numeração das casas...vizinho
perguntado não conhece o requerido. - ADV ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES OAB/SP 273983
9ª Vara Cível
CARTÓRIO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: CARLOS ORTIZ GOMES
LAUDA 542 SANEADORES E SENTENÇAS
114.01.2001.004546-7/000000-000 - nº ordem 385/2001 - Possessórias em geral - - BBA CREDITANSTALT FOMENTO
COMERCIAL LTDA. X VALDECIR FREITAS DE OLIVEIRA - Autor: BBA CREDITANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA. Réu:
VALDECIR FREITAS DE OLIVEIRA Interessado: BANCO PANAMERICANO S/A. Ação Possesória (Processo extinto) Vistos,
I. Atendendo ao pedido da BBA Ltda., fora expedido ofício ao Senhor Delegado do DETRAN de Goiás, visando o bloqueio do
veículo Fiat Uno EP chassi nº. 9BD146107T5803750 (fls. 47). A Senhora Chefe, da Procuradoria Jurídica do Departamento
Estadual de Trânsito de Goiás, noticiou a efetiva averbação da restrição judicial no prontuário do veículo placa GUJ-7820 (fls.
52). II. Todavia, considerando a desistência manifestada pela BBA Ltda., foi extinto o processo, sem a resolução do mérito,
nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil (fls. 69). III. Diante desse quadro, não subsiste razão para que
se mantenha a averbação perante o DETRAN-GO. Assim, determino a expedição de ofício ao DETRAN-GO, para que seja
cancelada a averbação. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 52. IV. Com a resposta ao ofício, dê-se ciência às partes,
e arquivem-se estes autos. V. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo nº. 3.341/2009 (embargos de terceiro
ajuizado pelo Banco Panamericano). Int. Campinas, 15 de dezembro de 2009. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito - ADV
JOAO PIVA JUNIOR OAB/SP 103711 - ADV LUÍS CARLOS HIGASI NARVION OAB/SP 182506
114.01.2009.038157-1/000000-000 - nº ordem 1824/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO RIBEIRO E
OUTROS X BANCO ITAU S/A - Vistos, 1. O banco deverá indicar, em dez dias, qual a taxa de juros aplicada, especificando a
cláusula contratual correspondente. 2. Por outra parte, é permitida às instituições financeiras a contratação de juros acima de
12% ao ano. O art. 192, § 3º, da Constituição Federal foi revogado pela Emenda Constitucional nº. 40, de 29 de maio de 2003. A
NORMA DO § 3º DO ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40/2003, QUE LIMITAVA A
TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR
(Súmula 648 do STF). A NORMA DO § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO
DE LEI COMPLEMENTAR (SÚMULA VINCULANTE Nº. 7 do STF). A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao
ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382 do STJ). 3. Observo, finalmente, quanto à necessidade da parte autora
depositar de imediato o valor da dívida. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora
do autor (Súmula 380 do STJ). Assim, a parte requerente deverá depositar, em dez dias, o valor atualizado da dívida vencida,
em conta judicial, que será aberta para esse fim. Outrossim, deverá providenciar, nos respectivos vencimentos, os depósitos
das eventuais prestações vincendas. 3. Com as providências determinadas, ou o decurso dos prazos, voltem-me conclusos. Int.
Campinas, 15 de dezembro de 2009. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito - ADV LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA OAB/SP
283066 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
114.01.1996.037019-5/000000-000 - nº ordem 2859/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODOLFO MENZEL DE
ARRUDA E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 386 - O débito foi quitado, motivo pelo qual e, com fundamento no art.
794, I do CPC, JULGO EXTINTOS esta ação Ordinária e os Embargos à Execução em apenso. Após o Trânsito em Julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º