Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 607
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA 0
DA COMARCA DE ITU - SP
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA 0
DA COMARCA DE ITU - SP
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EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA GRANIMAR S/A MÁRMORES E GRANITOS, NOS AUTOS DA AÇÃO PEDIDO DE
FALÊNCIA, PROCESSO Nº 286.01.2009.007714-3, Nr. de ordem 1109/09 PROPOSTA POR MARMINDUSTRIA LTDA., COM
PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.
O DOUTOR FERNANDO FRANÇA VIANA, MMº. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA CIDADE E COMARCA DE ITU/SP.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente a requerida, GRANIMAR
S/A MÁRMORES E GRANITOS, a qual tinha como endereço na Rua Alencar Araripe, 261, São Paulo/Capital, que perante este
Juízo e Cartório tramitam os termos de uma ação de pedido de falência, nr. 1109/09 que MARMINDUSTRIA LTDA., lhe move,
alegando o requerente na inicial, em resumo, o seguinte: O requerente propôs ação de execução com fundamento em título
extrajudicial, perante a MM. 1ª Vara Cível do Fórum Regional do Ipiranga/SP., cuja ação foi proposta fundada em duplicatas
protestadas, as quais foram acompanhadas da nota fiscal de entrega de mercadorias e seus respectivos protestos. A requerida
foi citada oferecendo bens a penhora aos quais foram recusados pela requerente.A requerida, citada para pagamento da
quantia, líquida, certa e exigível no valor de R$ 2.500,78, deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação, bem como
para o adimplemento do valor. E constando dos autos que a requerida e seus representantes encontram-se em lugar incerto e
não sabido, é expedido o presente edital com o prazo de 20(vinte) dias pelo qual fica a requerida CITADA, por todo o conteúdo
dos autos em referência, ficando CIENTIFICADA de que terá o prazo de 10(dez) dias para apresentar contestação, ou nos
termos do parágrafo único inc. I e II do art. 94 da Lei 11.101/05, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor
correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios e, caso julgado procedente
o pedido, o Juiz ordenará o levantamento do valor pelo autos.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, foi mandado expedir o presente edital, que será afixado no Forum, no local de costume, e publicado na forma
da lei.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA 0
DA COMARCA DE ITU - SP
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA 0
DA COMARCA DE ITU - SP
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JACAREÍ
1ª Vara da Família e Sucessões
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE JACAREÍ SP
JUÍZA: ANGELA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES
30/11/2009
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Autos n.º 292.01.2008.012894-0/000000-000 - nº de
ordem 1372/08, REQUERIDA POR MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO em face da interdição de JOSÉ IZAAC DO
NASCIMENTO, EM TRÂMITE PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DA COMARCA DE JACAREÍ SP
A DRA. ANGELA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES MM.ª JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAMÍLIA E
SUCESSÕES DA COMARCA DE JACAREÍ DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório
respectivo, processam-se os termos do pedido de INTERDIÇÃO, que figura como requerente MARIA DA CONCEIÇÃO DO
NASCIMENTO e como interditado: JOSE IZAAC DO NASCIMENTO sendo que às fls. 55/59, foi proferida sentença do seguinte
teor (tópico final da r. sentença): “....Por todo o exposto, considerando o que dos autos consta, julgo procedente a presente
ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de Jose Izaac do Nascimento, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da
vida civil, na forma dos artigo 3º, II, 1.767, I do Código Civil e, de acordo com o disposto no artigo 1.775, § 3º do Código Civil,
nomeio-lhe curadora a requerente Maria da Conceição do Nascimento. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e no
artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Serviço de Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por três vezes,
com intervalos de dez dias entre uma publicação e outra, dispensada a publicação na imprensa local, ante a aplicação analógica
do parágrafo 2º do artigo 232 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários da advogada nomeada pelo Convênio OAB/
PGE no máximo da Tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo e certidão de honorários. Oportunamente, ao arquivo.
Publicado em audiência saem os presentes intimados. REGISTRE-SE Jacareí, 16 de novembro de 2009. (a) ANGELA SCHMIDT
LOURENÇO RODRIGUES Juíza de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, nos termos do art. 1184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III do Código Civil, que será
afixado e publicado na forma da Lei, por três vezes, com intervalo de 10 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º