Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
1937
cientificando-o de que em caso de não cumprimento, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o montante do débito. - ADV
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2008.001863-1/000000-000 - nº ordem 653/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
CONDE X LAERCIO PRIMO JESUS VERNASSI - Fls. 92 - Vistos. Baixo os presentes autos em cartório tendo Em vista auxílio
sentença. Int. - ADV RODRIGO MAZETTI SPOLON OAB/SP 147140 - ADV JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP
31139
383.01.2008.001873-5/000000-000 - nº ordem 656/2008 - Condenação em Dinheiro - FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME X
OSMAR LIMA DE OLIVEIRA - Fls. 25 - Tendo em vista haver decorrido mais de 30 dias sem que houvesse qualquer manifestação
nos autos por parte da(o) requerente JULGO EXTINTA a presente Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por FACHINI
AUTO ESCOLA LTDA ME contra OSMAR LIMA DE OLIVEIRA, feito nº 656/08 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 267,
III do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento dos documentos de fls.05/14, para entrega à(ao)
requerente, mediante substituição por cópia xerográfica. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Nhand., data supra. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2008.001877-6/000000-000 - nº ordem 659/2008 - Condenação em Dinheiro - FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME X
ANDRESSA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 24 - Tendo em vista haver decorrido mais de 30 dias sem que houvesse qualquer
manifestação nos autos por parte da(o) requerente JULGO EXTINTA a presente Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida
por FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME contra ANDRESSA APARECIDA DOS SANTOS, feito nº 659/08 - Juizado Especial Cível,
nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento dos documentos de
fls.05/12, para entrega à(ao) requerente, mediante substituição por cópia xerográfica. Feitas as anotações e comunicações
de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Nhand., data supra. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2008.001879-1/000000-000 - nº ordem 661/2008 - Condenação em Dinheiro - FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME X
DEORACI CANUTO DIAS FILHO - Fls. 24 - Vistos. Tendo em vista haver decorrido mais de trinta(30) dias sem que houvesse
manifestação nos autos por parte da(o) requerente JULGO EXTINTA a presente Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida
por FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME contra DEORACI CANUTO DIAS FILHO, feito nº 661/08 - Juizado Especial Cível, nos
termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento dos documentos de fls.05/13,
para entrega à(ao) requerente, mediante substituição por cópia xerográfica. Feitas as anotações e comunicações de estilo e
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV
ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2008.001932-2/000000-000 - nº ordem 665/2008 - Condenação em Dinheiro - FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME
X SELMA M. DA S. ANGELOTI - Fls. 16 - manifestação nos autos por parte da(o) requerente JULGO EXTINTA a presente
Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME contra SELMA M. DA S. ANGELOTI,
feito nº 665/08 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato,
o desentranhamento dos documentos de fls.05, para entrega à(ao) requerente, mediante substituição por cópia xerográfica.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2008.001934-8/000000-000 - nº ordem 666/2008 - Condenação em Dinheiro - FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME X
VALTER FERNANDES DE MELO OLIVEIRA - Fls. 26 - Vistos. Intime-se o requerido para que efetue o pagamento do débito,
no prazo de 15 dias, observando-se o artigo 475-J e seguintes do CPC (nova redação dada pela Lei 11.232 de 22/12/2005),
cientificando-o de que em caso de não cumprimento, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o montante do débito. - ADV
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2008.001933-5/000000-000 - nº ordem 667/2008 - Condenação em Dinheiro - FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME X
JOSE VITOR APARECIDO MUNIZ - Fls. 20 - Vistos. Intime-se o requerido para que efetue o pagamento do débito, no prazo de
15 dias, observando-se o artigo 475-J e seguintes do CPC (nova redação dada pela Lei 11.232 de 22/12/2005), cientificando-o
de que em caso de não cumprimento, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o montante do débito. - ADV ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2008.001935-0/000000-000 - nº ordem 668/2008 - Condenação em Dinheiro - FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME
X FERNANDA CAJUELA - Fls. 21 - Vistos. Intime-se o requerido para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 dias,
observando-se o artigo 475-J e seguintes do CPC (nova redação dada pela Lei 11.232 de 22/12/2005), cientificando-o de que
em caso de não cumprimento, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o montante do débito. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR
DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2008.001936-3/000000-000 - nº ordem 669/2008 - Condenação em Dinheiro - FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME
X OLEDINA SILVA DE ALMEIDA - Fls. 19 - Vistos. Intime-se o requerido para que efetue o pagamento do débito, no prazo de
15 dias, observando-se o artigo 475-J e seguintes do CPC (nova redação dada pela Lei 11.232 de 22/12/2005), cientificando-o
de que em caso de não cumprimento, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o montante do débito. - ADV ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2008.001937-6/000000-000 - nº ordem 670/2008 - Condenação em Dinheiro - FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME X
FLAVIO APARECIDO LEOCI - Fls. 25 - Vistos. Intime-se o requerido para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15
dias, observando-se o artigo 475-J e seguintes do CPC (nova redação dada pela Lei 11.232 de 22/12/2005), cientificando-o
de que em caso de não cumprimento, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o montante do débito. - ADV ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2008.001939-1/000000-000 - nº ordem 672/2008 - Condenação em Dinheiro - FACHINI AUTO ESCOLA LTDA ME X
RENATO BENEDITO RIZZO - Fls. 25 - Vistos. Intime-se o requerido para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º