DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2022
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ATO CONJUNTO GAPRE/CGJ
ATO CONJUNTO GAPRE/CGJ Nº 05/2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a solicitação de
ressarcimento de custas é uma prática comum e corriqueira no âmbito da administração do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a competência da Diretoria de Economia e Finanças de decidir quanto à devolução dos valores
do FARPEN nas custas judiciais e do Corregedor-Geral de Justiça a competência para decidir quanto à devolução dos emolumentos; CONSIDERANDO a busca pela celeridade, evitando-se diligências que atrasam o
atendimento do pleito das partes; RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do formulário padrão contido no Anexo I deste Ato na solicitação de ressarcimento de custas. Parágrafo único. O formulário
padrão encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Art. 2º Fica determinado que todos os pedidos que não utilizem o referido formulário não serão analisados, sob o argumento de não adequação a
este Ato. Art.3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba Desembargador FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO - Corregedor-Geral de Justiça da Paraíba.