TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7156/2021 - Terça-feira, 8 de Junho de 2021
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Fixada a tese jurídica é negado provimento ao recurso no julgamento do processo piloto¿.
1.
No caso dos presentes autos, antes da decis¿o acerca do petitório anterior, faz-se mister
questionar a exequente acerca da ocorrência ou n¿o da prescriç¿o intercorrente;
2.
A vis¿o contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio ¿informaç¿o-reaç¿o¿,
pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparaç¿o da
decis¿o que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte
uma garantia de influência e também uma garantia de ¿n¿o surpresa¿, dado que o juiz n¿o poderá decidir
fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo
5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10).
3.
Destarte, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescriç¿o
intercorrente no prazo de 05 (cinco) dias;
4.
Deve ainda atualizar os cálculos do valor exequendo, caso entenda pela inocorrência da
prescriç¿o;
5.
Após, conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº
03/2009 da CJRMB ¿ TJE/PA, com a redaç¿o que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órg¿o correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, 30 de abril de 2021.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR
Juiz de Direito