Publicação: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5093
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JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO NERING KARLOH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA YOSHICO ASATO KANASIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2023
Processo 0828830-08.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Mapfre Vida S.a
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Bradesco Vida e Previdência S/A, R$ 2.430,80 - Mapfre Vida S.a, R$
2.430,80
9ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO PETRAUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ CORREA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2023
Processo 0822723-98.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual
Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda
ADV: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sky Brasil Serviços Ltda, R$ 1.793,60
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2023
Processo 0006544-98.2017.8.12.0001 (apensado ao Processo 0008866-67.2012.8.12.0001) (processo principal
0008866-67.2012.8.12.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Causas Supervenientes à
Sentença
Reqte: P Cosm Ltda - Reqdo: Anderson Oliveira Delmondes e outros
ADV: DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP)
ADV: RODRIGO VASCONCELLOS MACHADO (OAB 11872/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar em quinze dias acerca da impugnação de f. 114/128.
Processo 0043238-47.2009.8.12.0001 (001.09.043238-0) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação
Reconvinte: Francisco Manoel Araújo de Oliveira - Reqte: Francisco Thomaz de Araújo - Sonia Higa de Araújo - Reconvinda:
Sonia Higa de Araújo - Francisco Thomaz de Araújo - Reqdo: Francisco Manoel Araujo de Oliveira
ADV: LEONARDO E SILVA PRETTO (OAB 11363/MS)
ADV: CIBELE BERENICE DE AMORIM (OAB 22443/MS)
ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO (OAB 12503A/MS)
Ficam as partes intimadas para apresentarem contraminuta aos embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Processo 0800269-37.2016.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Vicente Luiz Bataglia - Reqdo: Fernando Jorge Fernandes
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1111/MS)
ADV: JOSÉ LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS)
II Posto isso, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova apresentado pelo Embargante, e considerando as argumentações
das partes nas respectivas manifestações no feito, e as circunstâncias mencionadas no item anterior deste “decisum”, estabeleço
que nesta demanda, acerca das questões de fato sobre as quais deve recair a dilação probatória e a título de delimitação das
questões de direito relevantes para a decisão do mérito: 1) faz-se necessário verificar: a) a hipótese de ter havido empréstimo
de dinheiro, pelo Embargado ao Embargante, com cobrança de juros onzenários; b) se houve pagamento a título de quitação,
ainda que parcial, da cártula que instrui o pedido inicial monitório; c) o valor que efetivamente foi emprestado pelo Embargado;
d) a quantia comprovadamente paga pelo Embargante; e 2) são incidentes as normas da MP nº 2.172-32/01, as regras sobre
adimplemento e extinção das obrigações e de nulidade/anulabilidade de negócio por vícios de vontade, previstas no Código
Civil, e as de instrução processual e de produção de provas estabelecidas no Código de Processo Civil. III Intimem-se as
partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência com a matéria
discutida nos autos, sob pena de indeferimento, e digam sobre eventual interesse em realização de audiência para tentativa
de conciliação. IV Faculto às partes, no prazo do item anterior, a juntada de eventuais outros documentos que possuam para
corroborar/contrapor aqueles que já estão juntados nos autos. V Se, em vista do item IV, forem juntados documentos, intime-se
a contraparte para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Processo 0802778-33.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino
Autor: Rodrigo Matos da Silva - Réu: Anhanguera Educacional Ltda.
ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
ADV: ANDREIA BEATRIZ SEBOLD SANTOS (OAB 8670/RO)
ADV: JOSÉ ANTONIO TOLEDO DE CASTRO (OAB 18487/MS)
Posto isso, rejeito a preliminar arguida e, em vista da não comprovação de regularidade integral das mensalidades dos
meses de fevereiro a maio de 2017, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO apresentado neste feito, que RODRIGO
MATOS DA SILVA promoveu em face de Anhanguera Educacional Participações S.A., declaro inexistentes os débitos referentes
aos meses de fevereiro a maio de 2017, indicados a fls. 87, no valor de R$ 1.116,79, cada. Ainda, reconheço a responsabilidade
e também a culpa da Ré, consistente em impedir a rematrícula do Autor em curso de graduação, por débito que não comprovou
ter origem regular, com nexo de causalidade entre a conduta e o dano provocado por aquela medida, e condeno a Requerida a
indenizar o Requerente, a título de danos morais, no valor que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização pelo
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