Publicação: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5054
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Processo 0004447-66.2002.8.12.0029 (029.02.004447-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Y.M.S. - Exectdo: R.R.S.
ADV: FAUZE WALID SELEM (OAB 15508/MS)
ADV: WELLINGTON DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB 26387/MS)
ADV: SINVAL NUNES DE PAULA (OAB 20665/MS)
Sentença de f. 577-579: “Ante o exposto, reconheço a existência de prescrição no caso em apreço, pelas razões expostas
na fundamentação, e julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.”
Processo 0800163-15.2021.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Claudineia Antigo - Reqdo: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - F.G. da Costa Junior Viagens e
Turismo Me - Prime Tour
ADV: ADNALDO FERREIRA DA SILVA (OAB 19226/MS)
ADV: F.G. DA COSTA JUNIOR VIAGENS E TURISMO ME - PRIME TOUR
ADV: IGOR HENRIQUE DA SILVA SANTELLI (OAB 18845/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intimam-se as partes acerca da sentença de f. 95-99/100 . Juiz Leigo: Dispositivo Ante o exposto, com resolução do mérito
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDINEIA
ANTIGO para CONDENAR as rés CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e F G DA COSTA JUNIOR
VIAGENS E TURISMO ME, de forma solidária: a) a restituir a quantia de R$ 2.664,97 (dois mil e seiscentos e sessenta e quatro
reais e ; Juiz de Direito: HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro,
proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0800560-11.2020.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Reqte: Luciane Janete Hass Laureth - Ré: Izabella Alves dos Santos
ADV: ANDRÉIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 13017/MS)
Decisão de f. 55: “Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o empregador da executada, uma vez
que informou que ela trabalha em um escritório de advocacia, mas foi encontrada na Clínica Santa Ana (fls. 52), sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0800862-45.2017.8.12.0029 (apensado ao Processo 0801030-24.2020.8.12.0035) - Cumprimento de sentença
- Compromisso
Exeqte: Gilberto Lamartine Pimpinatti - Exectdo: Arnaldo Rodrigues da Silva - Célia Aparecida da Silva Nascimento TerIntCer: Luiz Fernando Cardoso Ramos
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: GILBERTO LAMARTINE PIMPINATTI (OAB 11655B/MS)
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Intime-se a parte exequente da impugnação apresentada pela parte Executada, f. 1011-1019, ao bloqueio realizado, para
que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste.
Processo 0801099-11.2019.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Souza e Sato Empreendimentos Ltda - ME - Reqdo: Luiz Carlos Ferreira
ADV: MARCELO CALDAS PIRES SOUZA (OAB 14421A/MS)
Sentença de f. 110: “Considerando que, intimada, a parte Autora/Exequente não promoveu os atos e as diligências que lhe
incumbia, caracterizando o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com
fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.”
Processo 0801209-05.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Exeqte: Donato e Albino Ltda - Exectdo: Elizabeth Aparecida Merlotto
ADV: LARYSSA GABRIELA FIGUEIRA SANTOS (OAB 25079/MS)
ADV: LETICIA LEITE VILELA (OAB 25080/MS)
ADV: ELIZABETH APARECIDA MERLOTTO
Decisão de f. 26: “Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar o cálculo apresentado,
tendo em vista que, no âmbito dos Juizados Especiais e nas circunstâncias dos autos, não são devidos honorários advocatícios,
sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito.”
Processo 0801425-73.2016.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: Armando Imbriani - Exectda: Keila Cristina Rocha Alves
ADV: LUCAS GASPAROTO KLEIN (OAB 16018/MS)
Sentença de f. 136: “Considerando que, intimada, a parte Autora/Exequente não promoveu os atos e as diligências que lhe
incumbia, caracterizando o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com
fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.”
Processo 0801496-75.2016.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: S.J.C.T.M.C.F.E. - Exectdo: M.B.F.
ADV: JANAINA MARCELINO DOS SANTOS (OAB 18223/MS)
ADV: JORGE RICARDO GOUVEIA (OAB 17853/MS)
Decisão de f. 174-175: “Por consequência, julgo deserto o recurso, na forma do art. 42, § 1º c/c 54, parágrafo único, ambos
da Lei n°. 9.099/95 e art 6º § 1° da Lei n°. 3.779/2009 (Regimento de Custas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).”
Processo 0801531-93.2020.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: GMAD Campo Grande Suprimentos para Moveis Ltda EPP - Exectdo: Francisco Leite da Silva - Rosa Maria
Alexandre da Silva
ADV: LIDIA PAULA CARNEVALE NARDI (OAB 75951/PR)
ADV: JOÃO CARLOS NARDI JUNIOR (OAB 42461/PR)
ADV: FRANCISCO LEITE DA SILVA
ADV: ROSA MARIA ALEXANDRE DA SILVA
Decisão de f. 69: “Intime-se novamente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em qual veículo pretende
que seja efetuada a penhora, bem como que apresente a avaliação, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumprase.”
Processo 0801607-49.2022.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Cheflera Cosméticos Ltda - Exectda: Priscila Gabrieli de Azevedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.