sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
Referente a qual curso/turma
Item Verificado/Indicadores
Aspecto a ser notificado
(Conforme roteiro de visita )
( Descrever quando identificada alguma
inconformidade/irregularidade )
Data limite para a
regularização
( Em caso de haver mais de um
curso ofertado pelo projeto ou
ser específico de uma turma )
Informações adicionais ou outros aspectos relevantes sobre as inconformidades/irregularidades registradas ou outras informações que considere
relevantes.
Responsável pela Visita
Nome do Inspetor Escolar
MASP do Inspetor Escolar
Termo de Conhecimento
Tenho conhecimento das observações feitas pelo Inspetor de Ensino neste Termo de Visita de Inspeção e Notificação
Local e Data
Assinatura do Responsável
(Diretor, Coordenador ou responsável da Instituição Contratada)
18 1557816 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 199/2021 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir Simone Andreata Lima Sepúlveda por
Luciene Fernandes Pereira, na Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 62/2020, publicada em 04/11/2020, alterada pela Portaria NUCAD/SEE n° 08/2021,
publicada em 27/01/2021, para prosseguirem os trabalhos até sua
conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 17 de novembro de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 200/2021 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952, considerando e-mail encaminhado pelo Gabinete da SRE
Uberaba na data de 03/11/2021, RESOLVE substituir todos os membros das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar instituídas
pelas seguintes portarias:
- NUCAD/SEE n° 26/2019, publicada em 11/06/2019, por Christopher
Crozara da Silva, na condição de presidente, Maria Elizabet Faria e
Thiago Oliveira Lemos;
- NUCAD/SEE n° 23/2020, publicada em 21/08/2020, alterada pelas
Portaria NUCAD/SEE n° 128/2020, de 21/11/2020 e Portaria NUCAD/
SEE n° 154/2021, de 27/08/2021, por Christopher Crozara da Silva, na
condição de presidente, Maria Elizabet Faria e Marcus Vinicius Batista
dos Santos.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 17 de novembro de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 48/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processa: H.C., Masp 128.617-8, Auxiliar de Serviços de Educação
Básica (aposentado), admissão 1, e Assistente Técnico de Educação
Básica (em processo de aposentadoria), admissão 2
Comissão Processante - Presidente: José Absalão da Silva Filho
Membros: Telmara de Oliveira Fonseca e Marcelino José do Carmo
Rocha. Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de
novembro de 2021.
18 1557466 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, resolve RETIFICAR Despacho referente aoProcesso Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 78/2018, publicado no Diário
Oficial do Executivo em 12-11-2021:
onde se lê: Andréia Helena de Almeida, MaSP 1.085.195-4, Professora
de Educação Básica, admissão 1
leia-se: Andréia Helena de Almeida, MaSP 1.085.195-4, Professora
de Educação Básica, admissão 1 e Especialista em Educação Básica,
admissão 3.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
18 1557812 - 1
DESPACHO
A Secretáriade Estadode Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 48/2021da Comissão Permanente
de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº
4.260, de 13 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução SEE nº 4.602,
de 16 de julho de 2021, conclui pelo INDEFERIMENTO do recurso
interposto peloservidor Cleberson Pinelli Ribeiro, Masp1.258.484-3,
cargo Professor de Educação Básica (PEB),admissão 3,EE”Raul Soares”/Araguari, SRE Uberlândia,referente ao período avaliatório de
1º/1/2019a 31/12/2019.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
18 1557873 - 1
2021, fica reconhecido, a partir de 1º de janeiro de 2022, o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Professor
José Flávio de Freitas - Zecão, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
situada na Rua A, nº 150, B. Alto da Boa Vista, em Ibiraci, pelo prazo
de 5 (cinco) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA N.º 748/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 11 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 474, de 11 de novembro de 2011,
fica recredenciada, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da Escola Esperança de
Educação Especial, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na
R. Gabriel Monteiro da Silva, 1070, Centro, em Alfenas, pelo prazo
de 5 (cinco) anos.
SRE – Varginha
PORTARIA N.º 749/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 492, de 13 de novembro de 2021,
fica renovado, a partir de 1º de janeiro de 2022, o reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Pontual
de Alfenas, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. José
Constâncio da Silveira, 619, Residencial Aeroporto, em Alfenas, pelo
prazo de 5 (cinco ) anos.
SRE – Varginha
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
18 1557663 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º745/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 480, de 11 de novembro de 2021, fica
reconhecido, a partir de 1º de janeiro de 2022, o curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, ministrado
pelo SEPRO – Sistema de Educação Profissional de Itabira, de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Ipoema, 349, B. Pará, em
Itabira, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Nova Era
PORTARIA N.º 746/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 473, de 11 de novembro de 2021,
fica renovado, a partir de 1º de janeiro de 2022, o reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Municipal
Roque Scarano, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Marques,
em São Sebastião do Paraíso, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA N.º 747/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 476, de11 de novembro de
SRE de Almenara
PORTARIA 02/2021
Autoriza o funcionamento do segundo endereço do Centro Municipal
de Educação Infantil Tio Patinhas (CEMEI Tio Patinhas) - Municípiode
Águas Vermelhas.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DE ALMENARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13da Resolução
SEE nº 4548/2021,nos termos dos artigos 43 e 45 da Resolução CEE
nº 472, de 19/12/2019.
Considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora e
a estrutura exigidas pela legislação atual, comprovada através de verificação in loco realizada pelo serviço de inspeção escolar desta Superintendência Regional de Ensino.
Fica autorizado o funcionamento do segundo endereço do Centro Municipal de Educação Infantil Tio Patinhas (CEMEI Tio Patinhas) situado
à Praça Leonízia Sousa Luz, nº 126, Centro para funcionar na rua 1º de
Maio, S/Nº, Bairro IBRA, Município de Águas vermelhas/MG, pelo
prazo de 01 an o a contar da data da publicação desta portaria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almenara, 17 de novembro de 2021.
Pacifico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino de Almenara
18 1557370 - 1
SRE de Caratinga
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 03/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
MUNICIPIO
INHAPIM
POCRANE
POCRANE
INHAPIM
INHAPIM
POCRANE
POCRANE
CARATINGA
ESCOLA
EE ALBERTO AZEVEDO
EE LEANIR DE ASSIS MAGALHÃES
EE LEANIR DE ASSIS MAGALHÃES
EE EUCLIDES PINTO DE OLIVEIRA
EE EUCLIDES PINTO DE OLIVEIRA
EE ANITA GARIBALDI
EE ANITA GARIBALDI
EE DEP. AGENOR LUDGERO ALVES
MASP
851969-6
1287741-1
1097498-8
1107009-1
1121030-9
442665-6
1164534-8
1174917-3
NOME
RAQUEL FERREIRA DE MEIRELES
MARIANA APARECIDA DE PAULA
TATIANE DE OLIVEIRA E SILVA
SILVIA APARECIDA FERNANDES ALVES
VANESSA ALINA DE PAULA
JUVERCINA MARIA DA SILVA
FABIELLE LEONARDA DE LACERDA
SANDRA LUZIA MOREIRA CONDE DE OLIVEIRA
CARGO
PEB1N
PEB1B
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB3J
PEB1B
PEB1A
ADM.
01
03
04
04
06
01
03
04
DE Nº AULAS SEMANAIS
15
12
10
08
06
15
06
12
PARA Nº AULAS SEMANAIS
16
16
14
16
07
16
09
15
A PARTIR DE
11/02/2016
08/11/2021
01/10/2021
08/03/2021
08/03/2021
20/09/2021
20/09/2021
01/10/2021
18 1557368 - 1
SRE de Coronel Fabriciano
SRE de Monte Carmelo
ANULAÇÃO - ATO Nº 56/2021
ANULA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, no que se
refere ao servidor: Coronel Fabriciano EE Rotildino Avelino MaSP:
1.135.453-7 Renata Carla Soares de Rezende Cupertino PEB1A,
admissão 05, nº 02/2021 publicado no DOEMG de 18/11/2021, por
duplicidade na publicação.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO 06/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104, de 2020, e artigo 151
do ADCT da CE/89, c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC
nº 104, de 2020, a servidora: COROMANDEL - E.E. “OSÓRIO DE
MORAIS”, Masp 380.111-5/01, Edna Beatriz Pereira, ATB V L, a partir de 12/11/2021.
ANULAÇÃO - ATO Nº 57/2021
ANULA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, nº 39/2021
publicado no DOEMG de 18/11/2021, por duplicidade na publicação.
18 1557423 - 1
SRE de Diamantina
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino de Diamantina, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/
MG, nos termos do artigo 69 da Lei 14.184/2002,
RESOLVE:
a) Determinar, nos termos da Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, a
instauração de Processo Administrativo, em desfavor do servidor(a)
Evandro Dos Santos Archanjo, MaSP: 1298477-9, Cargo PEBIB,
Admissão 03, lotado na SRE/Unidade de Ensino Cons Est Mus Lobo
De Mesquita da Superintendência Regional de Ensino de Diamantina,
para apurar suposto vício de ter apresentado comprovante de formação
escolar incompatível com a exigida nos termos do Edital SEPLAG/SEE
nº 02/2014 em documento de escolaridade apresentado no ato da posse,
quanto à habilitação profissional para o exercício do cargo de Professor
de Educação Básica.
b) Designar os servidores lotados na Superintendência Regional de
Ensino de Diamantina, Andrea Aparecida Souza, MaSP 1194612-6,
Adinete do Carmo Pacheco, MaSP 1059075-0, Jordani Melo Silveira,
MaSP 1145318-0, sob a presidência da primeira, para comporem a
comissão processante destinada a apurar os fatos, devendo concluir
seus trabalhos prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contado da publicação do extrato desta portaria.
Diamantina, 18 de novembro de 2021.
Maria Idalva Pereira Costa
Diretora de Pessoal da Superintendência
Regional de Ensino de Diamantina
18 1557506 - 1
SRE de Manhuaçu
DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ESCOLA ESTADUAL- ATO Nº 01/21
DESIGNA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ESCOLA ESTADUAL DE JAGUARAÍ, nos termos do
Inciso III Artigo 29 da Lei 15293, de 05/08/2004, com redação dada
pelo Artigo 10 da Lei 19837, de 03/12/2011 o(a) servidor(a): REDUTO:
‘EE de Jaguaraí’, MaSP 1263178-4, Leisimar Maria Galdino Barbosa,
EEBD1A, Adm 01, com direito a gratificação correspondente a 70 alunos, a contar da publicação.
18 1557723 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
06/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da servidora: COROMANDEL – EE “JOAQUIM BOTELHO”, Masp 380.1388/01, Maria Celestina Soares Rodrigues Pereira, a partir de 16/11/2021,
referente ao cargo de ATB III L, à vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 147, §2º, Inciso I, E §3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional Estadual Nº 104, de 2020. (Regra de Transição/Pedágio-Base do Cálculo dos Proventos pela última Remuneração, Integral, com Paridade/Ingresso em cargo efetivo até 31.12.2003).
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO Nº 31/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, a servidora: COROMANDEL – E.E. “JOAQUIM BOTELHO”, Masp 955.274-6/05, Lucilene Justino Borges,
EEB I B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 09/05/2018,
com aproveitamento de tempo do cargo EEB I A, do qual foi desligada, dos quais usufruiu 00 meses; Masp 955.274-6/05, Lucilene Justino Borges, EEB I B, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
09/05/2018, com aproveitamento de tempo do cargo EEB I A, do qual
foi desligada, dos quais usufruiu 00 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO Nº 32/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de Julho de 2020, e 16.244 de 14 de Julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, as servidoras: COROMANDEL - E.E. “OSÓRIO DE MORAIS”, Masp 1.132.212-0/02, Franciene
Aparecida Moreira, EEB I B, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 22/10/2021; MONTE CARMELO - E.E. “GREGORIANO
CANEDO”, Masp 366.356-4/02, Silene Maria Bastos Soares, PEB III
J, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 20/10/2021.
DINORÁ DE FÁTIMA GONÇALVES MORAES
Superintendente da SRE Monte Carmelo
18 1557595 - 1
SRE de Montes Claros
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N. º 24/2021 - Concede LicençaMaternidade, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988, por
120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º 18.879,
de 27/05/2010 à (s) servidora (s): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Benício
Prates, MaSP.1167503-0, Jackelany de Souza França Durães Machado,
PEB2D-Química, adm.03, a partir de 11/11/2021; MONTES CLAROS, E.E.Belvinda Ribeiro, MaSP.1192148-3, Patrícia Lopes da Silva,
PEB1B-Matemática, adm.03, a partir de 04/11/2021; E.E.Irmã Beata,
MaSP.1095683-7, Soraia Leite Silva e Oliveira, PEB1B-Língua Portuguesa, adm.03, a partir de 25/10/2021.
SRE – Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
18 1557692 - 1
SRE de Nova Era
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 240/2021
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020 e artigo 151 do
ADCT da CE/89, combinado com o Artigo 147, §2º, Inciso I, e §3º,
Inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020 a servidora:
Itabira, EE Mestre Zeca Amâncio, Ariadna Carla Almeida Barcelos,
MaSP 369631-7, ATBV L, 2º cago a partir de 30/10/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 241/2021
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§20 da CE/89, e artigo 144, §2º do ADCT, com redação dada pela
EC 104/2020, combinado com Artigo 6º da EC 41/03 e §5º do Artigo
40 da CF/88, a servidora: Itabira, EE Mestre Zeca Amâncio, Cíntia
Almeida da Costa Duarte, MaSP 553462-3, PEBIII J, 2º cargo, a partir
de 08/09/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 242/2021
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020 e artigo 151 do
ADCT da CE/89, combinado com o Artigo 147, §2º, Inciso II, e §3º,
Inciso II, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020, a servidora:
Itabira, EE Professor Manoel Soares, Maria Lúcia Gonçalves Figueiredo, MaSP 832997-1, PEBIII G, 1º cargo, a partir de 01/10/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 243/2021
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020 e artigo 151 do
ADCT da CE/89, combinado com o Artigo 147, §2º, Inciso I, e §3º,
Inciso I, §5º do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020, a servidora: Nova Era, EE Nossa Senhora de Fátima, Evanete Aparecida Pena
Crepalde, MaSP 390316-8, ATBIII J, 1º cargo a partir de 09/11/2021.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIAATO N° 244/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art.
34 da Lei 15293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº
20.592, de 28/12/2012, da professora: São Gonçalo do Rio Abaixo, EE
Desembargador Moreira dos Santos, MaSP 1310833-7, Renata Guerra
Araújo, PEB1A, Língua Portuguesa, 3º cargo, de 10 aulas semanais
para 16 aulas semanais, a contar de 25/08/2021.
LOTAÇÃO - ATO N° 245/2021
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
os servidores: Itabira, na EE Antônio Martins Pereira, MaSP 1421623-8,
Marlon Diego Soares Ribeiro, PEB1A, Língua Portuguesa, 16 h/a, 3º
cargo, a contar de 08/10/2021; São Gonçalo do Rio Abaixo, na EE
Desembargador Moreira dos Santos, MaSP 1290732-5, Liniara Cely
Moreira, EEB1A, Especialista em Educação Básica, 24 h/s, 3º cargo,
a contar de 25/10/2021.
18 1557557 - 1
SRE de Paracatu
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
25/2021
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do art.
36 § 1º, II da CE/89, EC 104/20, C/C ART. 7º I, II, III, ART. 8º, III LC
64/02, LC 156/20, C/C ART. 1º § 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
138/16 E ART. 2º, § 4º DO DECRETO Nº 47.000/16, dos servidores:
João Pinheiro: EE. “José Romero da Silveira” - MaSP 805180-7, Celia
Ferreira de Lima, a partir de 14/07/2021, referente ao cargo de PEBIA,
cargo 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. Novas
Regras- Incapacidade Permanente – Proporcional- ART. 36 § 1º, II,
CE/89, EC 104, C/C ART. 7º, I,II,III, LC 64/02, EC 156/20 – proporcional média, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 9.108 dias de exercício; EE. “João Guimarães Rosa” - MaSP
805180-7, Celia Ferreira de Lima, a partir de 14/07/2021, referente ao
cargo de EEBIA, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. Novas Regras- Incapacidade Permanente – ProporcionalART. 36 § 1º, II, CE/89, EC 104, C/C ART. 7º, I,II,III, LC 64/02, EC
156/20 – proporcional média, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional a 8.789 dias de exercício; EE. “Profª Orlinda
Saraiva Simões” - MaSP 981685-1, Maria dos Reis Machado, a partir
de 19/08/2021, referente ao cargo de PEBIA, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. Novas Regras- Incapacidade Permanente – Proporcional- ART. 36 § 1º, II, CE/89, EC 104, C/C ART. 7º,
I,II,III, LC 64/02, EC 156/20 – proporcional média, com direito à média
das remunerações de contribuição proporcional a 6.530 dias de exercício; Paracatu: CESEC. “Cândida Pimentel Ulhoa” - MaSP 970569-0,
Maria Helena de Queiroz, a partir de 05/07/2021, referente ao cargo
de PEBIA, cargo 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
Novas Regras- Incapacidade Permanente – Proporcional- ART. 36 § 1º,
II, CE/89, EC 104, C/C ART. 7º, I,II,III, LC 64/02, EC 156/20 – proporcional média, com direito à média das remunerações de contribuição
proporcional a 7.302 dias de exercício; EE. “Antônio Carlos” - MaSP
970569-0, Maria Helena de Queiroz, a partir de 05/07/2021, referente
ao cargo de PEBIA, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. Novas Regras- Incapacidade Permanente – ProporcionalART. 36 § 1º, II, CE/89, EC 104, C/C ART. 7º, I,II,III, LC 64/02, EC
156/20 – proporcional média, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional a 7.860 dias de exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 38/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4°
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Maria José
de Paula – MaSP 875146-3, Iolanda Aparecida Leles, EEBIB, cargo 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/04/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1421327-6, Fernando José de Faria, PEBIB, cargo 01,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/10/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1303746-0, Denise Souza Pacheco da Silva, PEBIB,
cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/07/21,
que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111182245040127.