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TJMG 16/04/2021 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de LILIA MARTINS DE CARVALHO COSTA, uma vez que não foi comprovada a convivência marital com o segurado: WANDERCI RIBEIRO DA COSTA, nos termos
da legislação vigente à data do óbito, tendo em vista documentos que
evidenciam a separação de fato. Processo nº 74.131-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de IVONE DE ABREU SOARES, uma vez que o falecido EVERARDO ANGELO JOSÉ DE OLIVEIRA não era segurado do regime previdenciário de Minas Gerais,
nos termos do disposto na legislação vigente à data do óbito. Processo
nº 74.413-1.
Indefere o pedido de pensão em favor de NINA ABREU OLIVEIRA
SANTIAGO, uma vez que o falecido EVERARDO ANGELO JOSÉ
DE OLIVEIRA não era segurado do regime previdenciário de Minas
Gerais, nos termos do disposto na legislação vigente à data do óbito.
Processo nº 74.413-1.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
15 1469726 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 01/04/2020: Masp
0367756-4, Sérgio Aparecido Vital, Médico da Área de Seguridade
Social, por 15 dias, referente ao 5º quinquênio;a partir de 12/04/2020:
Masp 1071244-6, Neila das Graças Neves Romaniello, Analista de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de
06/04/2021: Masp 1072580-2, Elza Maria Pereira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, para regularizar
situação funcional.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
15 1469445 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
N.º 334 DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 001/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado em
11/02/2021, que visa atender despesas de custeio no Hospital Regional João Penido - HRJP e Hospital Regional Antônio Dias - HRAD,
referente às ações de enfrentamento ao Corona vírus - COVID 19, nos
termos previstos neste TDCO, e em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do presente Termo. Valor: R$
1.044.800,00 (um milhão, quarenta e quatro mil, oitocentos reais) do
orçamento do FES/SES, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF/CCOG nº. 16/2021, datado de 07 de
abril de 2021, da Gerência de Orçamentos e Finanças - Contabilidade
Governamental - CCOG, por meio do qual é solicitada a delegação de
competência e designação de servidores para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 001/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Valéria Costa Queiroz - HRAD,
MASP: 1042561-9, CPF: 891.800.706-04;
b) ordenador de despesas suplente: Shyrleny Cristina de Andrade HRAD, MASP: 1210435-2, CPF: 051.434.316-89;
c) ordenador de despesas titular: Daniel Ortiz Miotto - HRJP, MASP:
1307512-2, CPF: 116.847.728-00;
d) ordenador de despesas suplente: Daniel Ramos Bittar e Silva - HRJP,
MASP: 12047320, CPF: 061.846.236-80;
II – responsabilidade técnica:
a) Cláudia Rezende Silva - HRAD, MASP: 1041348-2, CPF:
593.598.796-04; e
b) Adriane Cristian De Souza Cruz - HRJP, MASP: 1042229-3, CPF:
609.328.056-04.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 001/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado
em 11/02/2021, que prevê a disponibilização de R$ 1.044.800,00 (um
milhão, quarenta e quatro mil, oitocentos reais) do orçamento do FES/
SES, visando o custeio destinado ao Hospital Regional João Penido HRJP e Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, referente às ações de
enfrentamento ao Corona vírus - COVID 19.
Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Abril de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
15 1469376 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor MARKONE ALVES ARAUJO, MASP 1432561-7, pela remuneração do cargo efetivo de Médico Universitário, acrescida de 50% da
remuneração da Função Gratificada de Regulação Coordenador Macroregional FGRCM - 5, a partir de 01/04/2021.
15 1469378 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 367524-6, GILSON GILBERTONI BURGARELLI,
publicado em 15/04/2021, onde se lê: por 6 mês (es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 12/04/2021, leia-se: por 2 mês (es) referente (s)
ao 2º quinquênio a partir de 12/04/2021; MASP 914044-3, DIJALMA
ANTONIO BARBOSA JUNIOR, publicado em 15/04/2021, onde se lê:
por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/04/2021, leia-se:
por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 19/04/2021; MASP
82394-5, HELIA MARIA DE OLIVEIRA, publicado em 15/04/2021,
onde se lê: MASP 82394-5, leia-se: MASP 382394-5; MASP 669404-6,
CLAUDIA BENACCHIO NICOLINE, publicado em 18/03/2021, onde
se lê: : ...a partir de 19/04/2021, leia-se: por 15 dia (as), referente (s) 2º
quinquênio a partir de 03/12/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 350072-5, NILTON ROGERIO DOS SANTOS, por 01
mês (es), referente (s) 2º quinquênio a partir de 08/04/2021; MASP

350169-9, DIRLENE MARIA SOARES, por 01 mês (es), referente (s)
6º quinquênio a partir de 16/04/2021; MASP 355404-5, ANA MARIA
ALVES DA ROCHA COELHO, por 15 dia (as), referente (s) 2º quinquênio a partir de 19/04/2021; MASP 919684-1, EDER ANTONIO
MADEIRA SANTOS, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/04/2021.
15 1469663 - 1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PASSOS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento: DIAS E ROCHA LTDA CNPJ: 04.315.972/001521.
Endereço: Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, 3300 – Passos/MG. Cadastro nº: 003/2021
Passos, 26 de Fevereiro de 2021.
João Geraldo Formágio de Lima
Coordenador NUVISA SRS PASSOS
15 1469403 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.376,
DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Aprova a prorrogação do Edital para credenciamento de consórcios
intermunicipais de saúde para prestação de serviços de saúde de média
complexidade ambulatorial (consultas e exames) no âmbito do SUS/
MG, de que trata a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que
regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.173, de 08 de março de 2016, que estabelece os pré-requisitos a serem observados por Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) que intencionem potenciais parcerias com a
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.819, de 19 de julho de 2017, que estabelece
a metodologia de alimentação da produção assistencial no Sistema de
Informação Ambulatorial – SIA/SUS pelos Consórcios Intermunicipais
de Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.946, de 04 de dezembro de 2019, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada, e os seus processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos
serviços;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 93, de
14/10/2020, que autoriza o retorno gradual e seguro da prestação de serviço médico-hospitalar e ambulatorial que especifica, enquanto durar o
estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de
março de 2021, que institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança
Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa – com a finalidade de manter
a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes
locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19 e torna mais lenta a emissão de documentos que
são exigidos;
- a Ofício COSESCS MG/APP – 004/2021, de 08/04/2021, que solicita
a prorrogação do Edital;
- a necessidade de prorrogação da vigência do presente edital por mais
30 (trinta) dias a contar da publicação desta, de forma a possibilitar
maior adesão e participação dos consórcios;
- o Ofício nº 088/2021, de 15 de abril de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - A vigência do Edital nº 01/2021, de que trata a Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2021, para credenciamento de consórcios intermunicipais de saúde para prestação de serviços de saúde de média complexidade ambulatorial (consultas e exmes)
no âmbito do SUS/MG, fica prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir de 19 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
FABIO BACCHERETTI VÍTOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
15 1469753 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora MASP. 1396136-2, WEMILY DA SILVA SOUZA, para WEMILY
SOUZA CARDOSO.
15 1469750 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.375,
DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB- SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outrasprovidências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a

saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Medida Provisória nº 1.026, de 06 de janeiro de 2021, que dispõe
sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologiada informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização
de Vacinação contra a Covid-19;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113/2020, que declara situação de emergência em
Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891/2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-10);
- o Decreto Estadual nº 48.102/2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto
nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do
Estado;
- a Portaria de Consolidação n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);
- a Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 444, de 10 de dezembro
de 2020, que estabelece a autorização temporária de uso emergencial,
em caráter experimental, de vacinas Covid-19 para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do
surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que
aprova a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos
grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, de
acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.319, de 09 de fevereiro de 2021,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.346, de 15 de março de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.364, de 26 de março de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIBSUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
COVID-19, divulgado pelo Ministério da Saúde;
- o Plano Estadual de Contingência para Vacinação contra COVID-19,
apresentado durante a 266ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 19 de agosto de 2020;
- a mudança de estratégia da Campanha Nacional de Vacinação
COVID-19 pelo Ministério da Saúde, por meio do Nono Informe
Técnico;
- as adequações nos grupos prioritários para vacinação segundo diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, que inclui as Forças de
Segurança e Salvamento e Forças Armadas;
- o Ofício nº 087/2021, de 15 de abril de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do art. 1º da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.314,de 29 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica aprovada a distribuição das vacinas aos municípios para
imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de
Minas Gerais, constante do Anexo Único desta Deliberação, de acordo
com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações:
I - pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência institucionalizadas) - ILPI;
II - pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;
III - população indígena aldeada em terras homologadas, maiores de
18 anos;
IV - trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam
atendimento de COVID-19: todos os trabalhadores de saúde, exceto
setor administrativo;
V - trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) e equipes envolvidas no transporte de pacientes, independente
do vínculo (público ou privado), tipo de transporte (terrestre, aéreo ou
aquático), englobando trabalhadores da área de saúde ou não;
VI - trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência (UPAs e PAs): todos os trabalhadores de
saúde, exceto setor administrativo;
VII - trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de Covid-19;
VIII - trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para
casos suspeitos e confirmados de COVID19;
IX - trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que
atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19, como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria
instituição;
X - trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) e setor administrativo, excetos os já contemplados no inciso VII
deste artigo;
XI - trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria
Estadual de Saúde e órgãos estaduais de saúde que, em razão de suas
atividades, tenham contato com o público;
XII - demais trabalhadores da saúde, incluindo administrativos;
XIII - pessoas de 80 anos e mais;
XIV - pessoas de 75 a 79 anos;
XV - pessoas de 70 a 74 anos;
XVI - povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas;
XVII – pessoas de 65 a 69 anos;
XVIII – Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas,
incluindo Polícia Penal;
XIX - pessoas de 60 a 64 anos;
XX – pessoas com comorbidades (conforme descrição no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19);
XXI- pessoas com deficiência permanente grave;
XXII - pessoas em situação de rua;
XXIII - população privada de liberdade;
XXIV - funcionários do sistema de privação de liberdade, que ainda
não foram contemplados no inciso XVIII;
XXV - trabalhadores da educação;
XXVI - trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
urbano e de longo curso;
XXVII - trabalhadores de transporte metroviário e ferroviários;

sexta-feira, 16 de Abril de 2021 – 21
XXVIII - trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte
aquaviário;
XXIX - caminhoneiros;
XXX - trabalhadores portuários; e
XXXI - trabalhadores industriais.
(...)
§4º - A ordem dos grupos poderá sofrer variações conforme diretrizes
nacionais e a vacinação poderá ser simultânea em um ou mais grupos.”
(nr)
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
FÁBIO BACHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
15 1469752 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.373,
DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.367, de 31 de março de 2021, que aprova o repasse de parcela
excepcional de incentivo financeiro para apoio à estruturação, ampliação e otimização do Sistema de Gases Medicinais dos estabelecimentos inseridos no Plano Operativo de Contingência Macrorregional –
Grade de Leitos do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento do
Coronavírus–COVID19.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art.14 - A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto com Numeração Especial nº 113, de 12 de março de 2020,
que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no
Estado em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 – o Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 -Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus– COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.363, de 26 de março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.367, de 31 de março de 2021, que
aprova o repasse de incentivo financeiro para apoio à estruturação,
ampliação e otimização do Sistema de Gases Medicinais dos estabelecimentos inseridos no Plano de Contingência Macrorregional –
Grade de Leitos no Estado de Minas Gerais para o enfrentamento do
Coronavírus–COVID19;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.372, de 09 de abril de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.367, de 31 de março de 2021, que aprova o repasse de parcela
excepcional de incentivo financeiro para apoio à estruturação, ampliação e otimização do Sistema de Gases Medicinais dos estabelecimentos inseridos no Plano Operativo de Contingência Macrorregional –
Grade de Leitos do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento do
Coronavírus–COVID19;
- a Resolução SES/MG nº 7.461, de 31 de março de 2021, que estabelece repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro para apoio à
estruturação, ampliação e otimização do Sistema de Gases Medicinais
dos estabelecimentos inseridos no Plano de Contingência Macrorregional – Grade de Leitos do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento
do Coronavírus–COVID19;
a Resolução SES/MG nº 7.470, de 31 de março de 2021, que altera
a Resolução SES/MG nº 7.461, de 31 de março de 2021, que estabelece repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro para apoio à
estruturação, ampliação e otimização do Sistema de Gases Medicinais
dos estabelecimentos inseridos no Plano de Contingência Macrorregional – Grade de Leitos do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento
do Coronavírus–COVID19;
- a frequência das alterações dos Planos de Contingência Operativos
Macrorregionais definidos pelos gestores públicos de saúde no âmbito
dos territórios sanitários no do Estado de Minas Gerais, no que tange a
abertura e fechamento de leitos clínicos e leitos de terapia intensiva;
- a exclusão dos hospitais privados com fins lucrativos por não serem
aptos ao recebimento de recurso públicos para subvenções e auxílios,
nos termos do §2º, do art. 199, da Constituição da República e do art.
38 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
- a inclusão de todos os estabelecimentos públicos, filantrópicos e sem
fins lucrativos constantes no Plano de Contingência Operativo Macrorregional, publicado no dia 26 de março de 2021, critério principal para
a inclusão dos beneficiários nesta Deliberação;
- o Ofício nº 085/2021, de 15 de abril de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.367, de 31 de março de 2021, que aprova o repasse
de parcela excepcional de incentivo financeiro para apoio à estruturação, ampliação e otimização do Sistema de Gases Medicinais

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104160114310121.

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