2 – quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
88°59’32”NE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 750,70 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 89°54’45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°05’43”SE, atingindo o pórtico SE UHE
PORTO COLÔMBIA, distanciado de 75,42 m do vértice MV16, encerrando então o caminhamento da linha
que totaliza 42.838,61 m de extensão, perfazendo uma área total de 3.427.088,80 m².
DECRETO NE Nº 348, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Abre crédito suplementar no valor de R$47.116.861,89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$47.116.861,89 (quarenta e sete milhões
cento e dezesseis mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$53.328,00 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e oito reais);
III – da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em
29 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fred Costa para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de
R$197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 231.4/2019, firmado em 17 de outubro de 2019 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho de Segurança Pública do Município de Poço Fundo, no
valor de R$13.598,85 (treze mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos);
V – da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de
junho de 2020 pelo Deputado Federal Fred Costa para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$5.295.000,00 (cinco milhões
duzentos e noventa e cinco mil reais);
VII – da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24
de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, no valor de R$2.110.000,00 (dois milhões cento e dez mil reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de recursos de Taxa de Expediente – Administração Indireta
do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$231.966,61
(duzentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$457.437,07 (quatrocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 348, de 4 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 120)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.23691066-1.055-0001-3390-0-95.7
10.340,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1
11.115.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
2.891,93
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
5.081.390,68
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1
10.706,92
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
2.379,12
1251.06181034-4.507-0001-4490-1-97.1
197.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-95.7
10.340,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392054-4.250-0001-4490-0-97.1
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.137-0001-3390-0-95.7
10.890,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1
2.540.000,00
1371.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1
1.000.000,00
1371.17512120-4.354-0001-3350-0-72.1
1.500.000,00
1371.18541120-4.348-0001-3390-0-72.1
545.000,00
1371.18542122-4.340-0001-3390-0-72.1
1.710.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1
150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-4440-0-97.1
2.110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122069-4.450-0001-3390-1-95.7
21.758,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1
20.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-2.039-0001-3390-0-60.1
457.437,07
2301.26782081-2.039-0001-3390-0-91.1
231.966,61
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1
359.761,56
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
47.116.861,89
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1
11.115.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1
5.081.390,68
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
2.379,12
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542119-4.317-0001-3390-0-72.1
1.000.000,00
1371.18542119-4.317-0001-4490-0-72.1
1.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1
150.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1
3.000.000,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1
16.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
359.761,56
TOTAL DA ANULAÇÃO
38.708.531,36
04 1383425 - 1
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa ANA CAROLINA FONSECA
NAIME PASSALIO, MASP 1234258/0, da função gratificada FGD-1
CL1100020 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de
3/8/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa GEISISLAINE ROSA DA
SILVA, MASP 1371064-5, ocupante da função gratificada FGD-6
MD1100022, para responder pela Diretoria Regional de Administração e Finanças Central Metropolitana da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 10/07/2020
a 07/09/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PATRICIA COSTA
DE MELLO, MASP 1208022-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 ED1100047 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
01/08/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, de 12/12/2018 a 29/05/2019,
com ônus para o cessionário:
CÂNDIDO ALOÍSIO DE CARVALHO/ MASP 379466-6/ ASO/ I H.
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, de 27/12/2018 a 02/10/2019,
com ônus para o cessionário:
SIDNEY OLIVEIRA FERRAZ/ MASP 901199-0/ ASGPD/ V B.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, até 31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio
de Cooperação Técnica nº 16/2020:
RENATA AZZI JÚDICE/ MASP 1366026-1/ANGPD/ I C.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, de 09/03/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 15/2020:
RONALDO FERREIRA PINTO/ MASP 929069-3/ ASO/ I J.
04 1383424 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇA daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019, REGISTRA A ALTERAÇÃO DE NOME, à vista de documento apresentado, da servidora Masp: 1466501-2, Danielle de Souza Ferreira para
Danielle de Souza Ferreira Lima.
LETÍCIA MACHADO SAMPAIO
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
04 1383388 - 1
Gabinete Militar
do Governador
V - as controvérsias encontradas entre a Avaliação Técnica produzida
pela Diretoria de Apoio Logístico da PMMG e a manifestação exarada
pela sociedade empresária RSR Engenharia Ltda após notificada pela
Administração;
VI - embora o prazo de garantia contratual tenha chegado ao seu termo
final antes da ocorrência dos vícios informados pela Administração, não
foi prescrito o prazo para uma ação de cunho reparatório, que é de cinco
anos, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria;
VII – a conduta da ACUSADA, descrita nos incisos III e IV, se confirmada, contraria especificamente o art. 27 do Código de Defesa do
Consumidor.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos artigos 38, 39 e 40 do Decreto Estadual n.
45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no art. 5º da Lei Estadual 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para que,
observado o devido processo legal e respeitando-se os direitos à ampla
defesa e ao contraditório da Contratada, sejam apuradas as supostas
irregularidades;
b – anexar à presente Portaria, a cópia do Contrato SIAD n. 009162153
e seus aditivos (17747261), a notificação feita pela Administração
(17747528), bem como as respectivas respostas da contratada e a cópia
do Relatório de Vistoria Técnica produzido pela DAL (17769176);
c - determinar ao n. 133.356-6, Cap BM Herbert Aquino Marcelino,
que proceda, a partir de 05/08/2020, a instrução necessária ao Processo
Administrativo Punitivo, nos termos da legislação vigente.
Prazo: 15 (trinta) dias corridos, descontado o prazo da defesa previsto
no Decreto Estadual n. 45.902/2012.
d - determinar à Diretoria de Recursos Humanos, publicar a presente
portaria no Diário Oficial de MG;
e - recomendar à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças do GMG, que proceda o controle deste processo, para acompanhamento dos prazos.
GMG, Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020,
TEN CEL HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, SUBCHEFE
E ORDENADOR DE DESPESAS DO GMG.
04 1383327 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão judicial exarada pelo Exmo. Sr. Bruno Henrique Tenório Taveira, Juiz de Direito
da Comarca de Ponte Nova/MG, nos autos da Ação Civil Pública nº.
0521.17.002090-8, DETERMINA A INCLUSÃO DE ALYSSON
DANIEL JOSÉ DE CARVALHO, CPF nº. 046.554.466-50, pelo prazo
de 03(três) anos no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 10/01/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 27de julho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
02 1382418 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão judicial exarada pela Exma. Sra. Denise Canedo Pinto, Juíza de Direito à época
da Comarca de Ponte Nova/MG, nos autos da Ação Civil Pública nº.
521.08.076391-0, em face de ODILON FERREIRA DE OLIVEIRA
JÚNIOR,CPF Nº. 494.580.786-87,pelo prazo de 03(três) anos no
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- CAFIMP, a contar de 27.10.2017.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
02 1382417 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO - PAP N. 08/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, ORDENADOR DE DESPESAS DO
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 6º, do Decreto Estadual 47.777/19, c/c art. 22 do
Dec. 37.924/96, artigos 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei Estadual 14.184/02 e
Resoluções GMG 01/2020 e 02/2020, CONSIDERANDO QUE:
I – a empresa RSR Engenharia Ltda - EPP, inscrita sob o n. CNPJ
03.493.841/0001-76, doravante denominada ACUSADA, estabelecida no endereço: Rua Doutor Júlio Soares, 184, Bairro Ouro Preto,
Belo Horizonte, Minas Gerais. CNPJ nº. 03.493.841/0001-76, CNPJ nº.
03.493.841/0001-76, representada legalmente, por Simone Rodrigues,
RG n. 56.435-D/CREA/MG e CPF 531.609.756-49, foi declaradora
vencedora do certame, decorrente do Processo 1071030 000120/2017
– Pregão Eletrônico 039/2017, cujo objeto teve por finalidade, a prestação serviço de adequação técnica da cobertura e alvenarias do Galpão
do Depósito Logístico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de
Minas Gerais (Cedec)/GMG;
II – em decorrência do certame, foi celebrado o contrato SIAD n.
009162153, entre o Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais
e a empresa RSR ENGENHARIA LTDA - EPP, no valor total anual
de R$ 292.639,73 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e trinta
e nove reais e setenta e três centavos), com vigência de 29Set2017 a
28Set2018;
III - em 26Out2019, por ocasião de uma forte chuva que atingiu a cidade
de Belo Horizonte, ocorreram danos severos à estrutura do telhado do
Galpão do Depósito Logístico da Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil de Minas Gerais (Cedec)/GMG;
IV - em 30Out2019, o citado galpão foi vistoriado por engenheiros da
Diretoria de Apoio Logístico (DAL) da PMMG, e no relatório produzido, constaram que os danos causados nas telhas foram consequência da não fixação adequada das telhas no primeiro apoio lateral; e
com isso, essas telhas foram danificadas por não suportarem a força
do vento;
Expediente
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, §24 da CE/1989 à Masp 322.200-7, Ronaldo
Maurilio Cheib, a partir de 03/08/2020 - Aposentadoria integral nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
04 1383384 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução
OGE nº 15/2019, publicada em 27/12/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: Renato Andrade Rodrigues, MASP M-1370453-1, por 03 meses, referentes ao 1º quinquênio,
a partir de 03/08/2020.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
Belo Horizonte, 15 de junhode 2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200804220210012.
04 1383157 - 1