quarta-feira, 02 de Outubro de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Nos itens I.18.2 e I.18.3 do Anexo I, onde se lê:
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Adriana
Dolabela Alves de Sousa Competência delegada pela Resolução CGE
nº 18/2019, publicada em 20/06/2019.
I.18.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
FGD-2
FGD-5
FGD-7
QUANTITATIVO
10
9
2
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MASP 1.371.115-5, Gregório Anastácio Gil, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
26/08/2019, MASP 1.367.501-2, Júlio César Palheiros, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2019, MASP 1.229.711-5,
Maria da Glória Moreira Santos, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/2019 e MASP 1.371.808-5, Wallace Frank da
Silva, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/09/2019.
IDENTIFICAÇÃO
SC1101064 a SC1101067, SC1101069 a SC1101073 e SC1101090
SC1100365 a SC1100369, SC1100376 a SC1100379
SC1100253 e SC1100254
I.18.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTED-1
GTED-3
GTED-4
QUANTITATIVO
1
4
3
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por quatro dias ao servidor: Masp 1.376.487-3, Lucas Pinto
Fernandes, a partir de 16/09/2019.
IDENTIFICAÇÃO
SC1100370
SC1100407, SC1100408, SC1100465 e SC1100466
SC1100385 a SC1100387
01 1277994 - 1
Leia-se:
Advocacia-Geral
do Estado
I.18.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
QUANTITATIVO
FGD-2
12
FGD-5
FGD-7
8
2
IDENTIFICAÇÃO
SC1101064 a SC1101067, SC1101069 a SC1101073,
SC1101090, SC1101136, SC1101137
SC1100365 a SC1100368, SC1100376 a SC1100379
SC1100253 e SC1100254
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
I.18.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTED-2
GTED-3
QUANTITATIVO
5
5
IDENTIFICAÇÃO
SC1100955 a SC1100959
SC1100407, SC1100408, SC1100465, SC1100466, SC1100639
* Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à CTL.
01 1278419 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada,
lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o afastamento de suas atribuições, no período de 03/09/2019 a 21/09/2019,
para participar do Seminário sobre os Serviços de Conhecimento Intensivo para o Brasil, em Qingdao/China, com ônus parcial para o Estado,
observada as diretrizes da Comitê de Orçamento e Finanças:
MARINA BRANDÃO DUTRA/MASP 752.610-6/EPPGGIIJ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte, de 03/09/2019 a 31/12/2019, com ônus
para o cessionário:
BRUNO REIS DE OLIVEIRA, MASP 1162103 / 4, ESPECIALISTA
EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL,
EPPGG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
torna sem efeito, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 29/06/2019, a parte referente a:
SRE Janaúba Serranópolis de Minas 82121 - EE Ananias Alves MASP
1229222-3, GEANE MARTINS DE SOUZA, PEB-adm. 3, PEB-adm.
4, DIV.
torna sem efeito o ato de exoneração de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 29/06/2019:
SRE Divinópolis Itaguara 33715 - EE Cel. Frazão MASP 335142-6,
MARIA DA CONCEIÇÃO REZENDE BRINA, PEB, DIV.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Divinópolis
Itaguara
33715 - EE Cel. Frazão
- MASP 335142-6, MARIA DA CONCEIÇÃO REZENDE BRINA,
PEBIIIP-adm. 1, DIV, a contar de 28/06/2019, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DEPLANEJAMENTO E GESTÃO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
31/08/2019, pelo qual CARMEN LUCIA DE FREITAS GONCALVES, MASP 933127-3, foi nomeada para o cargo DAD-4 ED1100872
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IRANEIDE RODRIGUES MELO, MASP 354442-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100864 da Secretaria de Estado de Educação, a contar
de 20/09/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa IOLANDA BERTOLIN MAIA,
MASP 1321926-6, da função gratificada FGD-4 ED1100196 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 23/09/2019.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da Secretaria
de Estado de Fazenda, de 14/09/2017 a 31/12/2019, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
HERMES PAULO MIRANDA/MASP 357.738-4/TACTIIIJ.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a afastar-se de suas
atribuições, no período de 30/09/2019 a 02/11/2019, para participar do
Capacity Development for Investment Promotion, em Kobe/Japão, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
GUSTAVO COSTA DE SOUZA/MASP 1.393.278-5/GGOVIB.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
retifica o ato de disposição de JANICE PIMENTA BOREM,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado em
30/08/2019: onde se lê “de 27/07/2019 a 31/12/2019”, leia-se “de
27/08/2019 a 31/12/2019”.
01 1278418 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
PORTARIA CGE Nº 14/2019
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 3º do Decreto Nº 46.782/2015, tendo em vista solicitação da Sra.
Presidente da Comissão da Investigação Preliminar N° 02/2017, instaurada pela Portaria Nº 21/2017,RESOLVEsubstituir a Presidente da
Comissão, servidora Bárbara Alencar Ferreira Lessa, Auditora Interna,
Masp 1.336.936-8, pelo servidor Eduardo Fagundes Fernandino, Auditor Interno, MASP 1.163.533-1.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
01 1278391 - 1
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2019
O Controlador Geral do Estado de Minas Gerais, no uso de suas das
suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 6º do
Decreto Estadual nº 47.674, de 19 de junho de 2019, após resultado
definitivo do processo de seleção previsto no artigo 3º§6º e indicações a
que se refere o §5º do mesmo artigo, resolve DESIGNAR os membros
do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, conforme relação abaixo, por mandato de três anos.
i. membros do poder executivo
- Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda – CGE
- Nicolle Ferreira Bleme - CGE
- Liana Portilho Mattos – AGE
- Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz – AGE
- Bruno Ferreira Costa – SEGOV
- Patrícia Haile Hilário – SEGOV
- Alberto Luiz Alves Viotti – SEF
- Luiz Gustavo Sodré Couto – SEF
- Simone Deoud Siqueira – OGE
- Luciene Ribeiro Soares – OGE
- Webert Meireles Pacheco – SEPLAG
- Luciana Vianna de Salles Drumond – SEPLAG
ii. membros da sociedade civil
- Fernanda Nunes Coelho Lana e Souza – Ordem dos Advogados do
Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG).
-Marcelo de Freitas Assis Rocha - Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais
- Fernando de Barros Filgueiras – Área acadêmica
- Daniela Villani Bonaccorsi - Área acadêmica
- Antônio Joao Vianna Jr - Área acadêmica
- Carolina Ângelo Montoli - Área acadêmica
- Jenisse Maria Guimarães Lanza (Observatório Social de Itabira)
- Maria Aparecida Lage de Magalhães Nogueira (Observatório Social
de Itabira)
- Vladimir Rodrigues de Queiroz (Observatório Social de Uberlândia)
- Vidigal Fernandes Martins (Observatório Social de Uberlândia
Publique-se.
Belo Horizonte, em 30 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador Geral do Estado
PRESIDENTE DO CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA
PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO
01 1278204 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 30/09/2019:
ATO AGE N° 2.516
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RECLASSIFICA, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22
de outubro de 2015, e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de
outubro de 2015, a Procuradora do Estado EDRISE CAMPOS, MASP
1.060.806-5, na Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais – PTF, a
contar de 02/10/2019.
ATO AGE N° 2.517
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004; e nos
arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DESIGNA o Procurador do Estado TÉRCIO LEITE DRUMMOND,
Masp 1.128.354-6, Coordenador do Núcleo de Assessoramento Jurídico- NAJ/AGE, para exercer a coordenação das atividades jurídicas da
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e mobilidade, podendo para tanto delegar atribuições, no período 01/10/2019 a
01/11/2019, em que o procurador do Estado Matheus Fernandes Figueiredo Couto, se encontrará em gozo de férias-premio, sem prejuízo de
suas atribuições junto ao NAJ/AGE.
ATO AGE N° 2.518
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RECLASSIFICA, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015, e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, o Procurador do Estado GUSTAVO DE OLIVEIRA ROCHA,
Masp 1.127.880-1, no Núcleo de Assessoramento Jurídico – NAJ, a
contar de 02/10/2019.
ATO AGE N° 2.519
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
DESIGNA, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º
81, de 10 de agosto de 2004, o Procurador do Estado GUSTAVO DE
OLIVEIRA ROCHA, MASP 1.127.880-1, para responder pela Procuradoria da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG, a contar de 02/10/2019.
ATO AGE N° 2.520
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, a Procuradora do Estado ANA CAROLINA DI GUSMÃO
ULIANA, Masp 1.327.253-9, na Procuradoria Administrativa e de Pessoal - PA, a contar de 02/10/2019.
ATO AGE N° 2.521
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de 2015, o Procurador do Estado SÉRGIO TIMO ALVES, MASP
1.050.970-1, no Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ, a contar
de 03/10/2019.
ATO AGE N° 2.522
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
DESIGNA, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º
81, de 10 de agosto de 2004, o Procurador do Estado SÉRGIO TIMO
ALVES, MASP 1.050.970-1, para responder pela Procuradoria da Fundação João Pinheiro, a contar de 03/01/2019.
01 1278382 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 507/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ANA
GABRIELA CARDOSO DE MELLO, MADEP 0931, ocupante
do cargo de Defensor Público de Classe Intermediária, Licença Por
Motivo de Doença em Pessoa da Família, por 10 (dez) dias, no período de 17/09/2019 a 26/09/2019, ficando retificado o Ato nº 497/2019,
publicado no “MG” de 27/09/2019, por motivo de erro material.
ATO Nº 511/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ANNA
PAULA DUARTE CHAVES DE ARAUJO, MADEP 0592, ocupante
do cargo de Defensor Público de Classe Final, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 4(quatro) dias, referente aos períodos de 23/09/2019 a 24/09/2019 e 26/09/2019 a 27/09/2019.
01 1278365 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO DO CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLICIA
MILITAR DE MINAS GERAIS - no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI, do art. 6°, do Decreto n. 18.445, de 15 de
abril de 1977, que aprovou o Regulamento de Competências e Estrutura
dos Órgãos previstas na Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, a qual dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais (R-100), bem como o disposto inciso I, do art. 2º, do Decreto n.
36.885, de 23 de maio de 1995 e, CONSIDERANDO QUE:A Servidora
Civil n. 128.845-5, Cleonice dos Anjos Souza, inativa do Centro de
Administração de Pessoal (CAP), apresentou requerimento, pleiteando
“revisão dos proventos de aposentadoria considerando as seguintes vantagens: 05 biênios, 02 quinquênios, incentivo de assistência pedagógica
e incentivo por pós graduação, sendo posicionada no cargo PEBPMIIB. Em 22/06/2011 a servidora solicitou seu afastamento preliminar à
aposentadoria, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea
“b” da Constituição Federal de 1988, conforme Ato de Aposentadoria
publicado no “MG” n. 165, de 01/09/2011, ou seja, aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e sem paridade. Para cálculo do provento
foi considerada a média aritmética simples das maiores remunerações,
correspondentes a 80% (oitenta por cento) do período contributivo de
fevereiro/2001 a junho/2011. Os servidores civis que aposentam nos
termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição
Federal de 1988 c/c com o art. 15 da Lei n. 10. 887, de 18/06/2004 terão
seus proventos reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos
benefícios do regime geral de previdência social. RESOLVE: Indeferir o requerimento por falta de amparo legal. Determinar ao CTPM/
Montes Claros a adoção das seguintes providências: Cientificar a servidora da solução do presente ato e encaminhar a documentação para o
CGDoc para arquivamento na pasta funcional da requerente.”
Pela lei n. 18.975, de 29/06/2010, que fixa o subsídio das carreiras do
pessoal civil da PMMG, a servidora foi posicionada no subsídio no
cargo PEBPM-IA em 01/01/2011, nos termos da Resolução Conjunta
SEPLAG/POLÍCIA MILITAR n. 7967, de 21 de janeiro de 2011. Contudo, em conformidade com o art.5º do mesmo dispositivo legal, solicitou conforme requerimento protocolado na Unidade, perceber seus
vencimentos pelo regime remuneratório anterior, ou seja, PEBPM-IIB
a partir de 01/04/2011. Em 22/06/2011 a servidora solicitou seu afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do artigo 40, parágrafo
1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, conforme
Ato de Aposentadoria publicado no “MG” n. 165, de 01/09/2011, ou
seja, aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e sem paridade.
Os servidores civis que aposentam nos termos do art. 40, parágrafo 1º,
inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988 c/c com o art. 15
da Lei n. 10. 887, de 18/06/2004 terão seus proventos reajustados na
mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral
de previdência social. RESOLVE: Indeferir o requerimento por falta
de amparo legal.
01 1278379 - 1
EXTRATO DE PORTARIA 24ºBPM/6ªRPM Nº 115669/2019
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: O.F.B, MASP:
165.182-7, ocupante do cargo de ASPM. Comissão Processante – Presidente: Asp Of PM, Yuri Alexander Faria de Lima; membros: ASPM
Lucas Lopes Cruz e 2º Sgt PM, Patrícia Aparecida Vassalo Souto.
Polícia militar do Estado de Minas Gerais,
Varginha, 18 de setembro de 2019.
01 1277926 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG N º 823/2019
Dispõe sobre a instituição da Medalha “Coronel PM Manoel Soares
do Couto”.
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais e considerando
que o IPSM faz parte da história do Estado de Minas Gerais como o primeiro Instituto de Previdência do Estado e seu primeiro Diretor-Geral
foi o Coronel Manoel Soares do Couto e que possui 108 (cento e oito)
anos de existência, resolve:
Art. 1º - Instituir a medalha “Coronel PM Manoel Soares do Couto”
como a principal Comenda do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A medalha “Coronel PM Manoel Soares do Couto” será destinada a condecorar militares, civis e instituições que contribuíram de
maneira ímpar para o engrandecimento do Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) e se destacaram com responsabilidade, ética, dedicação e seriedade perante as atividades do IPSM.
Art. 3º- A Medalha “Cel PM Manoel Soares do Couto” será outorgada,
anualmente, pelo Diretor-Geral do IPSM, durante as solenidades comemorativas do aniversário da Autarquia. Parágrafo único. A entrega da
condecoração, com os respectivos complementos, far-se-á em solenidade presidida pelo Diretor-Geral do IPSM, após a leitura do conteúdo
do Diploma.
Art. 4º - A concessão da Medalha “Coronel PM Manoel Soares do
Couto” será realizada mediante deliberação e aprovação pela Comissão de Medalha. Parágrafo único. O Diretor-Geral será o Presidente
da Comissão e terá, além do voto pessoal, o de qualidade. Art. 5º - O
Diretor-Geral do IPSM, à vista de informações oficiais que indiquem
haver o agraciado praticado atos incompatíveis com os sentimentos de
honra e dignidade ou ofensivos ao Instituto poderá revogar o ato de
concessão da Medalha.
Art. 6º O modelo e as especificações da Medalha e da Barreta são os
constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR Diretor-Geral do IPSM
01 1278230 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de setembro/2019, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Maria Rodrigues da Costa; Segurado: Romulo Antonio
da Costa; Matrícula: 019.120; *Pensionista: Abigail Cesar da Fonseca;
Segurado: Alcino Rodrigues da Fonseca; Matrícula: 022.445; *Pensionista: Efigenia Candida de Jesus da Silva; Segurado: Anesio Alves da
Silva; Matrícula: 022.790; *Pensionista: Maria da Conceição Gontijo
Melo; Segurado: Joao Melo Franco; Matrícula: 023.204;*Pensionista:
Dulcinea Passos Teixeira; Segurado: Sebastião Teixeira; Matrícula:
023.604; *Pensionista: Mailda Ferreira; Segurado: Jorge Joaquim
Ferreira; Matrícula: 026.173; *Pensionista: Maria de Souza Oliveira;
Segurado: Milton Nunes de Oliveira; Matrícula: 026.985; *Pensionista:
Maria das Graças de Oliveira Calixto; Segurado: Vicente de Paula
Calixto; Matrícula: 027.076; *Pensionista: Vera Lucia Silva Dourado;
Segurado: Benigno Pereira Dourado; Matrícula: 027.200; *Pensionista:
Francisca Salome dos Santos Soares; Segurado: Newton Soares; Matrícula: 027.734; *Pensionista: Lucia Maria Brandao Santiago; Segurado:
Abel Jeronymo Santiago; Matrícula: 028.246; *Pensionista: Maria do
Carmo Pereira da Silva e outro; Segurado: Vicente Pereira Santos; Matrícula: 028.584; *Pensionista: Geralda Vieira; Segurado: Alicerio Querino Ferraz; Matrícula: 028.805; *Pensionista: Servita Garcia Oliveira;
Segurado: Sergelfredo Garcias de Oliveira; Matrícula: 030.405; *Pensionista: Idervandy Mendes de Sene; Segurado: Jose Itamar Calabrez;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191001215303015.