Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.172/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4113809/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.173/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3030616/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.174/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3031069/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.175/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3098057/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.176/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3974392/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.177/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4005341/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.178/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3536792/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.179/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3484082/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.180/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4231726/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.181/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3309817/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.182/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4245064/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.183/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4036273/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.184/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3937940/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.185/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4325579/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.186/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3914374/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.187/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3915305/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.188/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3918059/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.189/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4009067/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.190/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4326374/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.191/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4252893/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.192/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3914275/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.193/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4384143/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.194/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3966850/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.195/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3868413/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.196/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3992397/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.197/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4008646/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.198/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3938383/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
terça-feira, 25 de Outubro de 2016 – 25
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.199/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4000050/2015
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.200/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3958138/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.201/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4009015/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.202/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3915522/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.203/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3904628/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.204/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4218047/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.205/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3465578/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.206/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4220971/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine Andrioni de Assis
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de outubro de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 17.207/2016/1ªJARI/DETRAN-MG