Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.120/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3468789/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.121/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2880559/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.122/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2868980/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.123/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 4035116/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.124/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 4034691/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.125/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2878849/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.126/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2874373/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.127/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3858271/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.128/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3317328/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosan-
gela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.129/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2835406/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.130/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3331414/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.131/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2526733/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.132/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2880508/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.133/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2878342/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.134/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3337788/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.135/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2835728/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.136/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2843793/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.137/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 4102126/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.138/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2611765/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.139/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3319993/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.140/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3980443/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.141/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3980435/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.142/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2853096/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.143/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3348202/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.144/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3312387/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.145/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2899746/2014
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.146/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 4098550/2015
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sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016 – 113
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.147/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3330969/2014
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.148/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3239105/2014
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.149/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3185725/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.150/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3915219/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.151/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3817249/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.152/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 4047864/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.153/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2259049/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.154/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1986421/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 21 de dezembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 15.155/2015/1ª JARI/DETRAN-MG