Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.451/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3453339/2014
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.452/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3003487/2014
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.453/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2936933/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.454/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3457880/2014
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.455/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3457906/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.456/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3485875/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.457/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3481323/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.458/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2843912/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.459/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3555079/2014
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.460/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3456815/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.461/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3483266/2014
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.462/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2848608/2014
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.463/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3481148/2014
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.464/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2868607/2014
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.465/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2839763/2014
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.466/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2877634/2014
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.467/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2899045/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.468/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2844415/2014
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.469/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2629061/2014
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.470/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3258705/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.471/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3101581/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.472/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3487644/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.473/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3015397/2014
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.474/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2765600/2014
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.475/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2932813/2014
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.476/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2100174/2013
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sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 – 55
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.477/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2935559/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.478/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3485624/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.479/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2856342/2014
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na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.480/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2840108/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.481/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2883405/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.482/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2932849/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.483/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2149993/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.484/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2849051/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de agosto de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.485/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2852764/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão