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TJMG 11/03/2015 -Pág. 81 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta
Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.052/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 589/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.053/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2885748/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.054/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2969056/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.055/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2429813/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.056/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2967085/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.057/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2429838/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.058/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2968085/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, jul-

gou na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.059/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3023594/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.060/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3025925/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.061/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3023593/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.062/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3077227/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.063/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3050286/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.064/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2577515/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.065/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 971143/2011
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, jul-

gou na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.066/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3052704/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.067/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3092169/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.068/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2214904/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.069/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2309122/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.070/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1879565/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.

Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.071/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2040741/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.072/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3068817/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.

quarta-feira, 11 de Março de 2015 – 81
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.073/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3126747/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.074/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3192147/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.075/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2076023/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.076/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3125827/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.077/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3027217/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.078/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2588663/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 24 de fevereiro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.079/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2590405/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no
Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas
Gerais - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015

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