Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
disponibilizada no DJ-e no dia 11 de janeiro de 2019, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art.
1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil . Brasília - DF, 17 de maio de 2019. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria
da Terceira Turma Cível
DESPACHO
N. 0041389-05.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JOSE COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0026631A - MIGUEL ARCANJO
NETO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0041389-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: Apelação Cível
Apelante: José Costa de Oliveira Apelado: Banco do Brasil S/A D e s p a c h o Trata-se de apelação interposta por José Costa de Oliveira contra
a sentença proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília (fls. 1-2, Id. 7867759) na fase de cumprimento individual de sentença proferida nos
autos da Ação Civil Pública (processo nº 1998.01.1.016798-6), proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ? IDEC. Na origem, o
apelante requereu o pagamento dos percentuais dos expurgos inflacionários advindos do Plano Econômico Verão/1989. Em suas razões recursais
(fls. 1-28, Id. 7867764), o apelante alega que a Taxa Referencial ? TR não pode ser utilizada como critério idôneo de correção monetária, razão
pela qual a sentença deve ser reformada, para que os cálculos de liquidação sejam atualizados pelos índices de remuneração da poupança e
do contrato de depósito, além dos expurgos inflacionários, juros moratórios e verbas de sucumbência. O apelado ofereceu suas contrarrazões
(fls. 1-12, ID 7867775). É a breve exposição. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 165, ajuizada pela Confederação Nacional
do Sistema Financeiro ? CONSIF homologou, aos 15 de fevereiro de 2018, a transação coletiva celebrada entre o Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor ? IDEC e a Frente Brasileira pelos Poupadores ? FEBRAPO, de um lado, e, do outro, a Federação Brasileira de Bancos ?
FEBRABAM e a Confederação Nacional do Sistema Financeira ? CONSIF, a respeito do pagamento de expurgos inflacionários relativos aos
planos econômicos. Desse modo, verifica-se que a aludida transação possibilitou a adesão de diversos consumidores com ações individuais
em trâmite. Por essas razões, intime-se o apelante José Costa de Oliveira para informar se tem interesse em aderir ou se já aderiu à referida
transação, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília?DF, 14 de maio de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
DECISÃO
N. 0708347-48.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DAN HEBERT ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0010671A PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI, DF4842800A - PABLO LEVI ROLIM CARVALHO PEREIRA. R: LOCSER LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0016231A - PIERRE TRAMONTINI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0708347-48.2019.8.07.0000 AGRAVANTE: DAN HEBERT ENGENHARIA S/A AGRAVADO: LOCSER
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois
não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intime-se a Agravada pelo Diário da Justiça eletrônico, para que
responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Brasília-DF,
16 de maio de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0708347-48.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DAN HEBERT ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0010671A PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI, DF4842800A - PABLO LEVI ROLIM CARVALHO PEREIRA. R: LOCSER LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0016231A - PIERRE TRAMONTINI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0708347-48.2019.8.07.0000 AGRAVANTE: DAN HEBERT ENGENHARIA S/A AGRAVADO: LOCSER
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois
não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intime-se a Agravada pelo Diário da Justiça eletrônico, para que
responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Brasília-DF,
16 de maio de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
CERTIDÃO
N. 0719164-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL - A: VIRGINIA DE ASSIS LOPES. A: BRADESCO SAUDE S/A.
Adv(s).: DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. A: LABORATORIO IMUNO LTDA. Adv(s).: GO3463500A - MONISE ARIANE
DAMAS DA COSTA. R: BRADESCO SAUDE S/A. R: LABORATORIO IMUNO LTDA. Adv(s).: GO3463500A - MONISE ARIANE DAMAS
DA COSTA. R: VIRGINIA DE ASSIS LOPES. Adv(s).: DF2270700A - RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. Número do processo:
0719164-11.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: VIRGINIA DE ASSIS LOPES, BRADESCO SAUDE
S/A, LABORATORIO IMUNO LTDA AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A, LABORATORIO IMUNO LTDA, VIRGINIA DE ASSIS LOPES ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc. II, da Portaria
nº 01 da Presidência da Terceira Turma Cível de 09 de janeiro de 2019, disponibilizada no DJ-e no dia 11 de janeiro de 2019, intimo a parte
agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil . Brasília - DF, 17 de
maio de 2019. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
N. 0719164-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL - A: VIRGINIA DE ASSIS LOPES. A: BRADESCO SAUDE S/A.
Adv(s).: DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. A: LABORATORIO IMUNO LTDA. Adv(s).: GO3463500A - MONISE ARIANE
DAMAS DA COSTA. R: BRADESCO SAUDE S/A. R: LABORATORIO IMUNO LTDA. Adv(s).: GO3463500A - MONISE ARIANE DAMAS
DA COSTA. R: VIRGINIA DE ASSIS LOPES. Adv(s).: DF2270700A - RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. Número do processo:
0719164-11.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: VIRGINIA DE ASSIS LOPES, BRADESCO SAUDE
S/A, LABORATORIO IMUNO LTDA AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A, LABORATORIO IMUNO LTDA, VIRGINIA DE ASSIS LOPES ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc. II, da Portaria
nº 01 da Presidência da Terceira Turma Cível de 09 de janeiro de 2019, disponibilizada no DJ-e no dia 11 de janeiro de 2019, intimo a parte
agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil . Brasília - DF, 17 de
maio de 2019. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
N. 0719164-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL - A: VIRGINIA DE ASSIS LOPES. A: BRADESCO SAUDE S/A.
Adv(s).: DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. A: LABORATORIO IMUNO LTDA. Adv(s).: GO3463500A - MONISE ARIANE
DAMAS DA COSTA. R: BRADESCO SAUDE S/A. R: LABORATORIO IMUNO LTDA. Adv(s).: GO3463500A - MONISE ARIANE DAMAS
DA COSTA. R: VIRGINIA DE ASSIS LOPES. Adv(s).: DF2270700A - RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. Número do processo:
0719164-11.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: VIRGINIA DE ASSIS LOPES, BRADESCO SAUDE
S/A, LABORATORIO IMUNO LTDA AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A, LABORATORIO IMUNO LTDA, VIRGINIA DE ASSIS LOPES ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc. II, da Portaria
nº 01 da Presidência da Terceira Turma Cível de 09 de janeiro de 2019, disponibilizada no DJ-e no dia 11 de janeiro de 2019, intimo a parte
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