Edição nº 85/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019
acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Sexta-feira,
03 de Maio de 2019, às 19:04:09. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
N. 0720216-33.2018.8.07.0003 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ENI SILVA. A: MAURICIO GONTIJO ANTONIO DA SILVA. A:
MARCELIO ANTONIO GONTIJO DA SILVA. A: MOACIR GONTIJO DA SILVA. A: MARCUS GONTIJO DA SILVA. A: MAGELIO GONTIJO DA
SILVA. A: MIRIAN GONTIJO DA SILVA. Adv(s).: DF0058303A - LUIS DANIEL CERQUEIRA DOS SANTOS. R: ANTONIO GONTIJO FILHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível
de Ceilândia Número dos autos: 0720216-33.2018.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENI SILVA,
MAURICIO GONTIJO ANTONIO DA SILVA, MARCELIO ANTONIO GONTIJO DA SILVA, MOACIR GONTIJO DA SILVA, MARCUS GONTIJO DA
SILVA, MAGELIO GONTIJO DA SILVA, MIRIAN GONTIJO DA SILVA RÉU: ANTONIO GONTIJO FILHO CERTIDÃO Fica a parte credora intimada
acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Sexta-feira,
03 de Maio de 2019, às 19:04:09. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
N. 0720216-33.2018.8.07.0003 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ENI SILVA. A: MAURICIO GONTIJO ANTONIO DA SILVA. A:
MARCELIO ANTONIO GONTIJO DA SILVA. A: MOACIR GONTIJO DA SILVA. A: MARCUS GONTIJO DA SILVA. A: MAGELIO GONTIJO DA
SILVA. A: MIRIAN GONTIJO DA SILVA. Adv(s).: DF0058303A - LUIS DANIEL CERQUEIRA DOS SANTOS. R: ANTONIO GONTIJO FILHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível
de Ceilândia Número dos autos: 0720216-33.2018.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENI SILVA,
MAURICIO GONTIJO ANTONIO DA SILVA, MARCELIO ANTONIO GONTIJO DA SILVA, MOACIR GONTIJO DA SILVA, MARCUS GONTIJO DA
SILVA, MAGELIO GONTIJO DA SILVA, MIRIAN GONTIJO DA SILVA RÉU: ANTONIO GONTIJO FILHO CERTIDÃO Fica a parte credora intimada
acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Sexta-feira,
03 de Maio de 2019, às 19:04:09. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
N. 0720216-33.2018.8.07.0003 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ENI SILVA. A: MAURICIO GONTIJO ANTONIO DA SILVA. A:
MARCELIO ANTONIO GONTIJO DA SILVA. A: MOACIR GONTIJO DA SILVA. A: MARCUS GONTIJO DA SILVA. A: MAGELIO GONTIJO DA
SILVA. A: MIRIAN GONTIJO DA SILVA. Adv(s).: DF0058303A - LUIS DANIEL CERQUEIRA DOS SANTOS. R: ANTONIO GONTIJO FILHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível
de Ceilândia Número dos autos: 0720216-33.2018.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENI SILVA,
MAURICIO GONTIJO ANTONIO DA SILVA, MARCELIO ANTONIO GONTIJO DA SILVA, MOACIR GONTIJO DA SILVA, MARCUS GONTIJO DA
SILVA, MAGELIO GONTIJO DA SILVA, MIRIAN GONTIJO DA SILVA RÉU: ANTONIO GONTIJO FILHO CERTIDÃO Fica a parte credora intimada
acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Sexta-feira,
03 de Maio de 2019, às 19:04:09. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
N. 0720216-33.2018.8.07.0003 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ENI SILVA. A: MAURICIO GONTIJO ANTONIO DA SILVA. A:
MARCELIO ANTONIO GONTIJO DA SILVA. A: MOACIR GONTIJO DA SILVA. A: MARCUS GONTIJO DA SILVA. A: MAGELIO GONTIJO DA
SILVA. A: MIRIAN GONTIJO DA SILVA. Adv(s).: DF0058303A - LUIS DANIEL CERQUEIRA DOS SANTOS. R: ANTONIO GONTIJO FILHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível
de Ceilândia Número dos autos: 0720216-33.2018.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENI SILVA,
MAURICIO GONTIJO ANTONIO DA SILVA, MARCELIO ANTONIO GONTIJO DA SILVA, MOACIR GONTIJO DA SILVA, MARCUS GONTIJO DA
SILVA, MAGELIO GONTIJO DA SILVA, MIRIAN GONTIJO DA SILVA RÉU: ANTONIO GONTIJO FILHO CERTIDÃO Fica a parte credora intimada
acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Sexta-feira,
03 de Maio de 2019, às 19:04:09. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
N. 0720216-33.2018.8.07.0003 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ENI SILVA. A: MAURICIO GONTIJO ANTONIO DA SILVA. A:
MARCELIO ANTONIO GONTIJO DA SILVA. A: MOACIR GONTIJO DA SILVA. A: MARCUS GONTIJO DA SILVA. A: MAGELIO GONTIJO DA
SILVA. A: MIRIAN GONTIJO DA SILVA. Adv(s).: DF0058303A - LUIS DANIEL CERQUEIRA DOS SANTOS. R: ANTONIO GONTIJO FILHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível
de Ceilândia Número dos autos: 0720216-33.2018.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENI SILVA,
MAURICIO GONTIJO ANTONIO DA SILVA, MARCELIO ANTONIO GONTIJO DA SILVA, MOACIR GONTIJO DA SILVA, MARCUS GONTIJO DA
SILVA, MAGELIO GONTIJO DA SILVA, MIRIAN GONTIJO DA SILVA RÉU: ANTONIO GONTIJO FILHO CERTIDÃO Fica a parte credora intimada
acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Sexta-feira,
03 de Maio de 2019, às 19:04:09. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Raimundo Silvino da Costa Neto
Diretor de Secretaria: Rodolpho Camara da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.03.1.001547-0 - Cumprimento de Sentenca - A: EDGAR NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF041999 - Deborah Stephanny
Batista Mesquita. R: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati, DF040220 - Paulo Henrique Burjack
Vieira. Fica(m) o(s) patrono(s) do exequente intimado(s) para promover(em) a retirada do alvará em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifico ainda
que arquivei em pasta própria na serventia deste Juízo 01 (uma) via do(s) documento(s) em referência. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/05/2019
às 13h24. .
Nº 2016.03.1.009096-0 - Procedimento Comum - A: JOSE HUMBERTO FERREIRA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Souza.
R: SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF0011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Fica(m) o(s) patrono(s) do
exequente intimado(s) para promover(em) a retirada dos alvarás em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifico ainda que arquivei em pasta própria
na serventia deste Juízo 01 (uma) via do(s) documento(s) em referência. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/05/2019 às 13h57. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.03.1.019476-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: ERMA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ERNANE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: MARIA ABADIA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista a ausência de
impugnação à penhora Bacenjud, bem como a manifestação de fl. 85, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do credor.
Após, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha atualizada do débito, devendo decotar os valores levantados
e indicar objetivamente outros bens da parte devedorta passíveis de constrição, sob pena de retorno do feito ao arquivo. Ceilândia - DF, sextafeira, 03/05/2019 às 14h43. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
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