Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2019 CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA Diretor de Secretaria
N. 0702304-24.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA DE LOURDES GOMES FREITAS. Adv(s).: DF56526 LAISA BRITO DE SOUSA, DF0037169A - MAIRA MOURA BARROS HENRIQUE. R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. R: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF0039277S - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo:
0702304-24.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES FREITAS RÉU:
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A., SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO - APELAÇÃO A APELAÇÃO
de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, ID: 31697774, foi juntada aos autos, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda,
que a parte MARIA DE LOURDES GOMES FREITAS e QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. não interpuseram recurso contra a
sentença proferida. Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.
1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2019 CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA Diretor de Secretaria
ATO ORDINATÓRIO
N. 0006100-35.2015.8.07.0014 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: AVELAR OLIVEIRA
SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF0009610A - GILSON MOREIRA DA SILVA. R: TEREZA KIKUE SATO. Adv(s).: DF0042765A - DIEGO DOS SANTOS
FERNANDES. PROCESSO: 0006100-35.2015.8.07.0014 AUTUAÇÃO: [GILSON MOREIRA DA SILVA, AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR]
x [TEREZA KIKUE SATO, DIEGO DOS SANTOS FERNANDES] ASSUNTO: [Rescis?o / Resolu??o, Loca??o de Im?vel] PETICONANTE:
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRAN?A DO(S) FATOS(S) DO(S)
FUNDAMENTO(S) DO(S) PEDIDO(S) , 2019-04-30, 15:47:24 ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA
N. 0006100-35.2015.8.07.0014 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: AVELAR OLIVEIRA
SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF0009610A - GILSON MOREIRA DA SILVA. R: TEREZA KIKUE SATO. Adv(s).: DF0042765A - DIEGO DOS SANTOS
FERNANDES. PROCESSO: 0006100-35.2015.8.07.0014 AUTUAÇÃO: [GILSON MOREIRA DA SILVA, AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR]
x [TEREZA KIKUE SATO, DIEGO DOS SANTOS FERNANDES] ASSUNTO: [Rescis?o / Resolu??o, Loca??o de Im?vel] PETICONANTE:
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRAN?A DO(S) FATOS(S) DO(S)
FUNDAMENTO(S) DO(S) PEDIDO(S) , 2019-04-30, 15:47:24 ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA
N. 0006100-35.2015.8.07.0014 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: AVELAR OLIVEIRA
SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF0009610A - GILSON MOREIRA DA SILVA. R: TEREZA KIKUE SATO. Adv(s).: DF0042765A - DIEGO DOS SANTOS
FERNANDES. Número do processo: 0006100-35.2015.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA (94) AUTOR: AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR RÉU: TEREZA KIKUE SATO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO
AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019,
ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários e sua inserção no sistema PJe, para que
verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com
o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização
das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma desconformidade do procedimento de digitalização,
os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes
serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos
originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento
do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos, conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de
27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Quinta-feira, 25
de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0006100-35.2015.8.07.0014 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: AVELAR OLIVEIRA
SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF0009610A - GILSON MOREIRA DA SILVA. R: TEREZA KIKUE SATO. Adv(s).: DF0042765A - DIEGO DOS SANTOS
FERNANDES. Número do processo: 0006100-35.2015.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA (94) AUTOR: AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR RÉU: TEREZA KIKUE SATO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO
AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019,
ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários e sua inserção no sistema PJe, para que
verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com
o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização
das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma desconformidade do procedimento de digitalização,
os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes
serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos
originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento
do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos, conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de
27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Quinta-feira, 25
de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0006972-50.2015.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: ETITEC - COMERCIO DE BOBINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF53039 - THIAGO GARCIA
COSTA, DF0046030A - RODRIGO PERFEITO PEGHINI. R: HELITON LUIZ DE SOUZA LANDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PROCESSO:
0006972-50.2015.8.07.0014 AUTUAÇÃO: [THIAGO GARCIA COSTA, RODRIGO PERFEITO PEGHINI, ETITEC - COMERCIO DE BOBINAS
LTDA - EPP] x [HELITON LUIZ DE SOUZA LANDIM] ASSUNTO: [Inadimplemento, Cheque] PETICONANTE: ALESSANDRO LEOPOLDO DE
SOUZA LIMA MONIT?RIA DO(S) FATOS(S) DO(S) FUNDAMENTO(S) DO(S) PEDIDO(S) , 2019-04-30, 15:48:31 ALESSANDRO LEOPOLDO
DE SOUZA LIMA
N. 0006972-50.2015.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: ETITEC - COMERCIO DE BOBINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF53039 - THIAGO GARCIA
COSTA, DF0046030A - RODRIGO PERFEITO PEGHINI. R: HELITON LUIZ DE SOUZA LANDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0006972-50.2015.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ETITEC - COMERCIO DE BOBINAS LTDA - EPP RÉU:
HELITON LUIZ DE SOUZA LANDIM ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10
a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do
procedimento de digitalização dos autos físicos originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de
tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contados desta intimação; cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo
eletrônico. Caso as partes suscitem alguma desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para
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