Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
N. 0703731-21.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA LUCIA XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0019172A - ADRIANO SOARES BRANQUINHO, DF0022782A - ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS. R: OURO VERDE CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703731-21.2019.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA XAVIER DE OLIVEIRA RÉU: OURO VERDE CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de
Conciliação do dia 08/05/2019, às 09:10 hs. De ordem da MM Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora, por
meio de seu patrono, do cancelamento disposto acima, bem como cadastre-se, no Sistema, o novo endereço da parte ré, informado na petição
de id. 32924974. Após, remetam-se os presentes Autos ao CEJUSC para que se designe nova data para Audiência. Designada, intimem-se as
partes, atentando-se para a necessidade de citação, inclusive. Por fim, aguarde-se a solenidade designada.
N. 0703731-21.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA LUCIA XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0019172A - ADRIANO SOARES BRANQUINHO, DF0022782A - ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS. R: OURO VERDE CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703731-21.2019.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA XAVIER DE OLIVEIRA RÉU: OURO VERDE CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de
Conciliação do dia 08/05/2019, às 09:10 hs. De ordem da MM Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora, por
meio de seu patrono, do cancelamento disposto acima, bem como cadastre-se, no Sistema, o novo endereço da parte ré, informado na petição
de id. 32924974. Após, remetam-se os presentes Autos ao CEJUSC para que se designe nova data para Audiência. Designada, intimem-se as
partes, atentando-se para a necessidade de citação, inclusive. Por fim, aguarde-se a solenidade designada.
N. 0701665-05.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO EVANGELISTA FILHO. Adv(s).: DF0004576A
- ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE, DF0031503A - DJAIR PEREIRA DA COSTA. R: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA
HABITACIONAL. Adv(s).: DF0022693S - ENRICO DA CUNHA CORREA, DF0040391A - RAPHAEL ROSA NUNES VIEIRA DE PAIVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0701665-05.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO
EVANGELISTA FILHO EXECUTADO: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de
Direito Substituta, Dra. LUCIANA GOMES TRINDADE, intime-se a parte exequente para fornecer endereço atualizado da parte requerida ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista a certidão do Oficial de
Justiça de Id. 32863628.
DESPACHO
N. 0702381-95.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA SILVA DE SOUZA REIS. Adv(s).:
DF54951 - FRANCISCO CELES BRITO AGUIAR. R: JOSE CICERO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALISSON GOMES
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702381-95.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SILVA DE SOUZA REIS RÉU: JOSE CICERO GOMES DA SILVA, ALISSON GOMES DA
SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para informar se pretende DESISTIR de litigar contra a segunda parte ré (ALISSON GOMES DA
SILVA), tendo em vista que ele não foi citado e intimado para responder à presente demanda, prosseguindo somente em relação à primeira
parte requerida, que fora citada e intimada (JOSE CICERO GOMES DA SILVA). Prazo: 02 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento do
processo, independente de nova intimação.
N. 0706377-38.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAMIRO BEZERRA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF15690 - DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. R: BANCO BMG S.A. Adv(s).: DF0048531S - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0706377-38.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMIRO
BEZERRA DE ARAUJO RÉU: BANCO BMG S.A DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da e. Turma
Recursal. Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco), venham os autos conclusos. Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo.
N. 0706377-38.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAMIRO BEZERRA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF15690 - DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. R: BANCO BMG S.A. Adv(s).: DF0048531S - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0706377-38.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMIRO
BEZERRA DE ARAUJO RÉU: BANCO BMG S.A DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da e. Turma
Recursal. Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco), venham os autos conclusos. Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo.
DECISÃO
N. 0700994-45.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KATIA PEREIRA DE MELO. Adv(s).:
DF0006715A - ANTONIO BORGES. R: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).:
DF0047506S - THIAGO MAHFUZ VEZZI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700994-45.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA PEREIRA DE MELO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL I DECISÃO Diante do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (Id. 32801879), intime-se a parte
requerida para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523,
§ 1º, do Código de Processo Civil/2015. Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 11,
do CPC/2015), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Advirta-se a parte requerida de que transcorrido o prazo sem o
pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá
versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro. Sem prejuízo do referido prazo, atualize-se o débito com o acréscimo da multa
de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo
sistema BACENJUD. Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Feito, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária
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