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TJDFT 12/02/2019 -Pág. 1625 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 30/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diretora de Secretaria
DESPACHO
N. 0701926-39.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS. Adv(s).:
DF43973 - LAYANE BARCELOS DE SOUZA, PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701926-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Tendo em
vista a petição de ID28521930, redistribuam-se os autos para um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília. P.I. Brasília/DF, Domingo, 10 de
Fevereiro de 2019, às 17:59:55. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0701805-11.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS. Adv(s).:
PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: MARCELO FERREIRA CANAVARRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0701805-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO
JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: MARCELO FERREIRA CANAVARRO DESPACHO A petição inicial foi endereçada a um dos
Juizados Especiais Cíveis. Redistribuam-se os autos. Brasília/DF, Domingo, 10 de Fevereiro de 2019, às 20:34:37. Tatiana Iykiê Assao Garcia
Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0709577-93.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.. Adv(s).:
DF44782 - GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA. R: MM - LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0709577-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: S.A. ATACADISTA DE
ALIMENTOS LTDA. EXECUTADO: MM - LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME DECISÃO Vê-se no ID 28613542 que as partes convencionaram
a suspensão do processo. Defiro a suspensão do processo até 10/5/2019, data final do acordo. Fica o credor intimado de que, havendo
inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período,
retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019, às 10:34:32. Tatiana
Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0709577-93.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.. Adv(s).:
DF44782 - GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA. R: MM - LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0709577-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: S.A. ATACADISTA DE
ALIMENTOS LTDA. EXECUTADO: MM - LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME DECISÃO Vê-se no ID 28613542 que as partes convencionaram
a suspensão do processo. Defiro a suspensão do processo até 10/5/2019, data final do acordo. Fica o credor intimado de que, havendo
inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período,
retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019, às 10:34:32. Tatiana
Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0729174-14.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR. Adv(s).:
DF28394 - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. R: NILSON CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF0045202A - IDELBRANDO MENDES
CARDOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0729174-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR EXECUTADO: NILSON CARVALHO DA SILVA DECISÃO Indefiro a renúncia do patrono
da parte executada (ID 28629982), pois não comprovada a ciência inequívoca ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC, considerando
que não há qualquer assinatura da parte na notificação de ID 28630457. Os patronos devem continuar na defesa até dez dias depois de terem
juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia. Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, às
16:22:33. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0708104-38.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ERALDO RAMOS COSTA. Adv(s).: DF04431 - JOSE
CARLOS ALVES DE OLIVEIRA. R: PEPE COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E CALCADOS EIRELI - ME. R: CELIA MARIA DE ALMEIDA
PEPE. Adv(s).: DF0021827A - HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0708104-38.2018.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ERALDO RAMOS COSTA EXECUTADO: PEPE COMERCIO
DE ROUPAS ACESSORIOS E CALCADOS EIRELI - ME REPRESENTANTE: CELIA MARIA DE ALMEIDA PEPE DECISÃO Concedo o prazo de
10 (dez) dias para que o exequente comprove a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a
respeito dos depósitos que o executado vem efetuando (ID 28360860/27216172). Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, às 16:47:30.
Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0711518-44.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO
DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF06909 - RAYSON RIBEIRO GARCIA, DF39784 BRUNO NUNES PERES. R: HUMBERTO DE ALMEIDA MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0711518-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: HUMBERTO DE ALMEIDA
MACIEL DESPACHO Preliminarmente, à Secretaria para que cadastre o patrono do executado, bem como, havendo, junte aos autos resultado
da consulta BacenJud, conforme Certidão de ID 28397409. Com a publicação desta, fica também a parte executada intimada a para instruir o
feito com os extratos bancários detalhados do período de 30 dias antes da constrição, até a data atual. Deve o impugnante apresentar o extrato
da respectiva conta onde ocorreu a penhora sobre a verba salarial. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019,
às 15:48:19. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0703046-88.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A. Adv(s).: DF11707 - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA

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