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TJDFT 28/01/2019 -Pág. 1834 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 19/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

BUENO, ZILDOMAR BUENO JUSTINO, ZANILA BUENO JUSTINO, ENOI BUENO JUSTINO, MARIA DIVINA BUENO RIBEIRO, GILSOMAR
BUENO JUSTINO REQUERIDO: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO, MARGARIDA BUENO JUSTINO DESPACHO Aguarde-se, por 30 dias, o
pagamento do imposto. Transcorrido o prazo sem que a parte autora tenha juntado o comprovante de pagamento, intime-se o inventariante para
promover o andamento do feito. Noticiado o pagamento do imposto, remeta-se a Fazenda Pública. Gama-DF, 18 de janeiro de 2019 GILDETE
MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0704462-48.2018.8.07.0004 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: GIDEON JUSTINO DE SOUZA. A: EZEQUIEL BUENO JUSTINO.
A: LUCAS JUSTINO BUENO. A: ZILDOMAR BUENO JUSTINO. A: ZANILA BUENO JUSTINO. A: ENOI BUENO JUSTINO. A: MARIA DIVINA
BUENO RIBEIRO. A: GILSOMAR BUENO JUSTINO. Adv(s).: DF26235 - JARLES CURCINO RIBEIRO. R: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARGARIDA BUENO JUSTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor
Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704462-48.2018.8.07.0004
Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GIDEON JUSTINO DE SOUZA, EZEQUIEL BUENO JUSTINO, LUCAS JUSTINO
BUENO, ZILDOMAR BUENO JUSTINO, ZANILA BUENO JUSTINO, ENOI BUENO JUSTINO, MARIA DIVINA BUENO RIBEIRO, GILSOMAR
BUENO JUSTINO REQUERIDO: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO, MARGARIDA BUENO JUSTINO DESPACHO Aguarde-se, por 30 dias, o
pagamento do imposto. Transcorrido o prazo sem que a parte autora tenha juntado o comprovante de pagamento, intime-se o inventariante para
promover o andamento do feito. Noticiado o pagamento do imposto, remeta-se a Fazenda Pública. Gama-DF, 18 de janeiro de 2019 GILDETE
MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0700216-72.2019.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF47076 - AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0700216-72.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: A. P. F. RÉU: V. A. D. O. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial devendo para tanto a parte autora juntar aos autos cópia do documento de identificação oficial dos
menores (Certidão de Nascimento, RG e etc.). Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Gama-DF, 18 de janeiro de 2019. GILDETE
MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0700052-10.2019.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF45155 - LEDA MARIA DE SENA SAMPAIO. R. Adv(s).: .
R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700052-10.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: M. B.
M. RÉU: R. G. S. D. C., T. O. D. C., L. J. O. D. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A modificação do registro de nascimento é consequência lógica
da procedência da ação de investigação de paternidade, motivo pelo qual a inclusão do pai registral no polo passivo da ação é medida que se
impõe, visto que a procedência do pedido inicial desconstituirá a condição de genitor do pai registral, assim, intime-se a parte autora para que
EMENDE a inicial para incluir no polo passivo da demanda o pai registral, bem como para juntar sua certidão de nascimento. Prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento. Gama-DF, 18 de janeiro de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0700021-87.2019.8.07.0004 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - A. Adv(s).: DF53294 - ALISSON
CARVALHO DOS SANTOS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700021-87.2019.8.07.0004 Classe judicial: CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) REQUERENTE: V. L. D. C. D. O. REQUERIDO: A. D. A. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendese a inicial devendo para tanto a parte autora juntar aos autos a certidão de casamento, com a separação judicial averbada, se o caso. Prazo 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Gama-DF, 18 de janeiro de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0708083-53.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF21769 - MARCIA APARECIDA TEIXEIRA. R. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0708083-53.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: L. A. T. B. RÉU: R. N. B. D. S. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula atualizada do imóvel. Gama-DF, 18 de
janeiro de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0704021-49.2018.8.07.0010 - INVENTÁRIO - A: HILTON QUEIROZ. A: FRANCISCA DE ARAUJO QUEIROZ. A: AGENOR DE
ARAUJO QUEIROZ. A: CELIA MARIA ARAUJO DE QUEIROZ. A: DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR. Adv(s).: DF25442 - LILIANE
BARBOSA DE ANDRADE MELO, DF28143 - HELENA MOREIRA ALVES. R: AGENOR QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANDARA
JHULY SILVA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DARHANA SILVA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte
(Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704021-49.2018.8.07.0010 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: HILTON QUEIROZ e outros INVENTARIADO: AGENOR QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Declaro aberto o inventário de AGENOR QUEIROZ. Nomeio inventariante HILTON
QUEIROZ. Expeça-se o termo de compromisso e, uma vez assinado eletronicamente, fica o advogado da parte intimado a acostar aos autos uma
via do termo, no prazo de 05 (cinco) dias, da qual deverá constar também a assinatura do compromissado e a data da subscrição. Venham as
primeiras declarações, nos termos descritos no artigo 620, do NCPC, no prazo de vinte dias, contados da data em que prestou o compromisso,
devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha, eventual pedido de citação
dos herdeiros que não integrem o polo ativo ou não estejam representados nos autos e todas as demais exigências do supracitado artigo. Deverá
o (a) inventariante, ainda, instruir as declarações com os seguintes documentos: Documentos pessoais de todos os herdeiros; Documentação
relativa aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF. Dê-se vista
ao Ministério Público. Gama-DF, 27 de novembro de 2018. PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
N. 0704021-49.2018.8.07.0010 - INVENTÁRIO - A: HILTON QUEIROZ. A: FRANCISCA DE ARAUJO QUEIROZ. A: AGENOR DE
ARAUJO QUEIROZ. A: CELIA MARIA ARAUJO DE QUEIROZ. A: DEJAIR DE ARAUJO QUEIROZ JUNIOR. Adv(s).: DF25442 - LILIANE
BARBOSA DE ANDRADE MELO, DF28143 - HELENA MOREIRA ALVES. R: AGENOR QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANDARA
JHULY SILVA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DARHANA SILVA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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