Edição nº 211/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018
N. 0723127-24.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUMI SATO. Adv(s).: DF24733 - CARMEM CARINA RODRIGUES DA
SILVA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF38662 - VALERIA SANTORO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723127-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: FUMI SATO RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Determino
a suspensão do presente feito até o julgamento dos embargos de declaração pendentes no REsp nº 1312736/RS, que originou a afetação dos
recursos repetitivos no Tema 955. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0737306-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO BARROS NUNES STUDART CORREA. A: LIANA
CLAUDIA HENTGES CAJAL. Adv(s).: DF50920 - LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL, DF43656 - PEDRO BARROS NUNES STUDART
CORREA. R: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE. Adv(s).:
DF24829 - FABRICIO MAGALHAES DE OLIVEIRA. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0737306-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BARROS
NUNES STUDART CORREA, LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Defiro o pedido de ID 24562042. Expeça-se o alvará requerido, em nome
dos credores, para levantamento do valor referente ao depósito de ID 24411752, por se tratar de quantia incontroversa. Concedo à parte devedora
o prazo de 5 (cinco) dias para que traga aos autos o depósito do valor remanescente apontado pelos credores, sob pena do regular prosseguimento
do feito, mediante a penhora de ativos financeiros via Sistema Bacenjud. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0737306-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO BARROS NUNES STUDART CORREA. A: LIANA
CLAUDIA HENTGES CAJAL. Adv(s).: DF50920 - LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL, DF43656 - PEDRO BARROS NUNES STUDART
CORREA. R: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE. Adv(s).:
DF24829 - FABRICIO MAGALHAES DE OLIVEIRA. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0737306-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BARROS
NUNES STUDART CORREA, LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Defiro o pedido de ID 24562042. Expeça-se o alvará requerido, em nome
dos credores, para levantamento do valor referente ao depósito de ID 24411752, por se tratar de quantia incontroversa. Concedo à parte devedora
o prazo de 5 (cinco) dias para que traga aos autos o depósito do valor remanescente apontado pelos credores, sob pena do regular prosseguimento
do feito, mediante a penhora de ativos financeiros via Sistema Bacenjud. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0737306-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO BARROS NUNES STUDART CORREA. A: LIANA
CLAUDIA HENTGES CAJAL. Adv(s).: DF50920 - LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL, DF43656 - PEDRO BARROS NUNES STUDART
CORREA. R: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE. Adv(s).:
DF24829 - FABRICIO MAGALHAES DE OLIVEIRA. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0737306-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BARROS
NUNES STUDART CORREA, LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Defiro o pedido de ID 24562042. Expeça-se o alvará requerido, em nome
dos credores, para levantamento do valor referente ao depósito de ID 24411752, por se tratar de quantia incontroversa. Concedo à parte devedora
o prazo de 5 (cinco) dias para que traga aos autos o depósito do valor remanescente apontado pelos credores, sob pena do regular prosseguimento
do feito, mediante a penhora de ativos financeiros via Sistema Bacenjud. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0729536-16.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOEL CARLOS TORRES DE AMORIM 03210471177. Adv(s).: DF17128
- HERNANE GALLI COSTACURTA. R: VIA BRASILIA CORRETORA DE SEGUROS E CONSORCIOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0729536-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOEL CARLOS TORRES DE AMORIM
03210471177 RÉU: VIA BRASILIA CORRETORA DE SEGUROS E CONSORCIOS EIRELI - ME DECISÃO O autor é corretor de seguros
autônomo tanto que o objeto da lide é um contrato feito com a parte ré para o desempenho dessa atividade econômica. Portanto, há índicios
de que disponha de renda para o pagamento de suas obrigações. Dada a oportunidade para comprovar o contrário, o autor limitou-se a tentar
conduzir o juiz ao erro, apresentando um extrato bancário de uma conta com pouca movimento e que nela não recebe seus rendimentos, o que
é bastante evidente. A ordem expressa na decisão anterior foi bastante clara: apresentar comprovação de sua situação de miserabilidade, o que
somente é possível com a demonstração dos rendimentos que aufere em certo período. Para tanto, deveria ter demonstrado o valor equivalente
ao montante das comissões auferidas no período anterior ao ingresso da demanda. Não o fez, todavia. Sendo assim, indefiro à parte autora
os benefícios decorrentes da gratuidade de justiça. Concedo-lhe o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de
cancelamento. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0708007-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIZ VASCONCELOS. Adv(s).: DF25639
- FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA. R: DUE CAPRI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708007-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE:
ANDRE LUIZ VASCONCELOS EXECUTADO: DUE CAPRI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 24625219.
Expeçam-se os alvarás requeridos, um no valor de R$ 10.352,19, em nome da parte devedora, e outro no valor de R$ 1.850,53, em nome do
Patrono indicado. Após, caso não venham aos autos outros requerimentos, retornem ao arquivo. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
N. 0708007-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIZ VASCONCELOS. Adv(s).: DF25639
- FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA. R: DUE CAPRI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708007-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE:
ANDRE LUIZ VASCONCELOS EXECUTADO: DUE CAPRI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 24625219.
Expeçam-se os alvarás requeridos, um no valor de R$ 10.352,19, em nome da parte devedora, e outro no valor de R$ 1.850,53, em nome do
Patrono indicado. Após, caso não venham aos autos outros requerimentos, retornem ao arquivo. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
N. 0713747-56.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESTEVAM MARCOS DE SOUSA. Adv(s).: SE4370 - ANTONIO
RODRIGO MACHADO DE SOUSA. R: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A. Adv(s).: DF26966 - RODRIGO DE BITTENCOURT
MUDROVITSCH. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
1840