Edição nº 117/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2018
desentranhamento de documentos pelas Partes, independentemente de traslado, mediante recibo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Brasília/DF, Terça-feira, 19
de Junho de 2018, às 15:17:46. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0731103-74.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO VIEGAS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF26030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. R: INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA. Adv(s).: GO15001 - CICERO GOMES
LAGE, GO17468 - MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA, GO18641 - SAVIO LANES DE SILVA BARROS, GO24954 - MARIANA
DA ROCHA LAGE LOPES, GO28874 - FILLIPE CESAR VILLELA LOPES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0731103-74.2017.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Requerente: FERNANDO PARENTE VIEGAS - CPF: 777.260.811-04 (ADVOGADO), FERNANDO VIEGAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 22.032.146/0001-51 (EXEQUENTE) Requerido: INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA(01.631.225/0001-09); CICERO GOMES
LAGE(190.222.206-72); MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA(605.058.341-20); SAVIO LANES DE SILVA BARROS(801.721.801-04);
MARIANA DA ROCHA LAGE LOPES(996.616.241-00); FILLIPE CESAR VILLELA LOPES(001.785.391-55); DECISÃO Os cálculos de fls.
48/49 (id. 16481760) estão incorretos, especialmente porque incluiu de forma dobrada os honorários advocatícios. Além disso, considerando
que já houve o bloqueio parcial (R$ 1.033,59), do débito deverá ser abatido esse importe. Assim, intime-se o exequente para atualizar
corretamente o débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, proceda-se à pesquisa junto ao sistema BACENJUD. Em tempo,
tendo em vista que não houve impugnação à constrição, expeça-se alvará de levantamento (fls. 43) em favor do credor. Intimem-se.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Junho de 2018, às 14:32:29. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito Documentos associados
ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11771535 Petição Inicial Petição Inicial 17120412353263400000011454747 11771626
010551-8 Cumprimento de sentença Honorários - Instituto Goiano Petição 17120412353285200000011454835 11771665 PROCURACAO
FASSINCRA Procuração/Substabelecimento 17120412353315000000011454873 11771673 TERMO COMP ADMINISTRADORA JUD
Procuração/Substabelecimento 17120412353352200000011454881 11771690 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas
17120412353378100000011454898 11771716 Contrato Social - Instituto Goiano Contrato social 17120412353428200000011454923
11771745 Procuração - Instituto Goiano Procuração/Substabelecimento 17120412353490700000011454951 11771791 Sentença
Documento de Comprovação 17120412353547500000011454996 11771803 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Documento
de Comprovação 17120412353596700000011455008 11771831 Certidão de Trânsito em julgado Documento de Comprovação
17120412353624300000011455036 11983080 Certidão Certidão 17121116583287500000011663134 12076009 Decisão Decisão
17121316252673900000011754851 14124075 Certidão Certidão 18030216521496200000013700748 14124075 Certidão Certidão
18030216521496200000013700748 14803237 Despacho Despacho 18031917333976400000014344029 14942570 Certidão Certidão
18032119022905900000014476294 14942648 0731103-74.2017.8.07.0015 -INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA - MINUTA
BACENJUD Documento de Comprovação 18032119022919900000014476363 16423212 Certidão Certidão 18042615112598500000015880809
16424120 RESULTADO BACENJUD - INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA - MINUTA BACENJ Documento de Comprovação
18042615112435700000015881681 16442879 Certidão Certidão 18042617210673000000015899070 16442660 RESULTADO BACENJUD
- INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA - MINUTA BACENJ Documento de Comprovação 18042617210687800000015899224
16442879 Certidão Certidão 18042617210673000000015899070 16481540 Petição Petição 18042714265292100000015936144 16481760
Cump. Sent 0731103-74.2017.8.07.0015 Petição 18042714265305300000015936352 18303115 Certidão de Transcurso de Prazo Certidão
18061117414186300000017657044 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser
acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" *
Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT:
"www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos
emitidos no PJe]).
N. 0731103-74.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO VIEGAS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF26030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. R: INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA. Adv(s).: GO15001 - CICERO GOMES
LAGE, GO17468 - MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA, GO18641 - SAVIO LANES DE SILVA BARROS, GO24954 - MARIANA
DA ROCHA LAGE LOPES, GO28874 - FILLIPE CESAR VILLELA LOPES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0731103-74.2017.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Requerente: FERNANDO PARENTE VIEGAS - CPF: 777.260.811-04 (ADVOGADO), FERNANDO VIEGAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 22.032.146/0001-51 (EXEQUENTE) Requerido: INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA(01.631.225/0001-09); CICERO GOMES
LAGE(190.222.206-72); MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA(605.058.341-20); SAVIO LANES DE SILVA BARROS(801.721.801-04);
MARIANA DA ROCHA LAGE LOPES(996.616.241-00); FILLIPE CESAR VILLELA LOPES(001.785.391-55); DECISÃO Os cálculos de fls.
48/49 (id. 16481760) estão incorretos, especialmente porque incluiu de forma dobrada os honorários advocatícios. Além disso, considerando
que já houve o bloqueio parcial (R$ 1.033,59), do débito deverá ser abatido esse importe. Assim, intime-se o exequente para atualizar
corretamente o débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, proceda-se à pesquisa junto ao sistema BACENJUD. Em tempo,
tendo em vista que não houve impugnação à constrição, expeça-se alvará de levantamento (fls. 43) em favor do credor. Intimem-se.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Junho de 2018, às 14:32:29. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito Documentos associados
ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11771535 Petição Inicial Petição Inicial 17120412353263400000011454747 11771626
010551-8 Cumprimento de sentença Honorários - Instituto Goiano Petição 17120412353285200000011454835 11771665 PROCURACAO
FASSINCRA Procuração/Substabelecimento 17120412353315000000011454873 11771673 TERMO COMP ADMINISTRADORA JUD
Procuração/Substabelecimento 17120412353352200000011454881 11771690 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas
17120412353378100000011454898 11771716 Contrato Social - Instituto Goiano Contrato social 17120412353428200000011454923
11771745 Procuração - Instituto Goiano Procuração/Substabelecimento 17120412353490700000011454951 11771791 Sentença
Documento de Comprovação 17120412353547500000011454996 11771803 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Documento
de Comprovação 17120412353596700000011455008 11771831 Certidão de Trânsito em julgado Documento de Comprovação
17120412353624300000011455036 11983080 Certidão Certidão 17121116583287500000011663134 12076009 Decisão Decisão
17121316252673900000011754851 14124075 Certidão Certidão 18030216521496200000013700748 14124075 Certidão Certidão
18030216521496200000013700748 14803237 Despacho Despacho 18031917333976400000014344029 14942570 Certidão Certidão
18032119022905900000014476294 14942648 0731103-74.2017.8.07.0015 -INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA - MINUTA
BACENJUD Documento de Comprovação 18032119022919900000014476363 16423212 Certidão Certidão 18042615112598500000015880809
16424120 RESULTADO BACENJUD - INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA - MINUTA BACENJ Documento de Comprovação
18042615112435700000015881681 16442879 Certidão Certidão 18042617210673000000015899070 16442660 RESULTADO BACENJUD
- INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA - MINUTA BACENJ Documento de Comprovação 18042617210687800000015899224
16442879 Certidão Certidão 18042617210673000000015899070 16481540 Petição Petição 18042714265292100000015936144 16481760
Cump. Sent 0731103-74.2017.8.07.0015 Petição 18042714265305300000015936352 18303115 Certidão de Transcurso de Prazo Certidão
18061117414186300000017657044 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser
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