Edição nº 62/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017
4ª Vara Cível de Brasília
SENTENÇA
N. 0701961-67.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TIAGO CARVALHO NUNES DE OLIVEIRA. A: BIANCA COBUCCI
ROSIERE. A: LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE. A: ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR. Adv(s).: DF43210 - PATRICIA
APARECIDA MARTINS FONSECA, DF32586 - ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR. R: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701961-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TIAGO CARVALHO NUNES DE OLIVEIRA, BIANCA
COBUCCI ROSIERE, LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE, ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR RÉU: GOL TRANSPORTES
AEREOS S.A., COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por TIAGO CARVALHO
NUNES DE OLIVEIRA, BIANCA COBUCCI ROSIERE, LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE e ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JÚNIOR
em face de GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A e COPA AIRLINES ? COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A. Os autores requerem a
desistência da ação, conforme petição de ID 6119054, sendo, no caso em apreço, dispensável o consentimento dos réus exigido pelo § 4º do artigo
485 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil). Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2017 15:46:30. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0701961-67.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TIAGO CARVALHO NUNES DE OLIVEIRA. A: BIANCA COBUCCI
ROSIERE. A: LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE. A: ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR. Adv(s).: DF43210 - PATRICIA
APARECIDA MARTINS FONSECA, DF32586 - ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR. R: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701961-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TIAGO CARVALHO NUNES DE OLIVEIRA, BIANCA
COBUCCI ROSIERE, LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE, ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR RÉU: GOL TRANSPORTES
AEREOS S.A., COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por TIAGO CARVALHO
NUNES DE OLIVEIRA, BIANCA COBUCCI ROSIERE, LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE e ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JÚNIOR
em face de GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A e COPA AIRLINES ? COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A. Os autores requerem a
desistência da ação, conforme petição de ID 6119054, sendo, no caso em apreço, dispensável o consentimento dos réus exigido pelo § 4º do artigo
485 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil). Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2017 15:46:30. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0701961-67.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TIAGO CARVALHO NUNES DE OLIVEIRA. A: BIANCA COBUCCI
ROSIERE. A: LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE. A: ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR. Adv(s).: DF43210 - PATRICIA
APARECIDA MARTINS FONSECA, DF32586 - ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR. R: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701961-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TIAGO CARVALHO NUNES DE OLIVEIRA, BIANCA
COBUCCI ROSIERE, LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE, ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR RÉU: GOL TRANSPORTES
AEREOS S.A., COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por TIAGO CARVALHO
NUNES DE OLIVEIRA, BIANCA COBUCCI ROSIERE, LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE e ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JÚNIOR
em face de GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A e COPA AIRLINES ? COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A. Os autores requerem a
desistência da ação, conforme petição de ID 6119054, sendo, no caso em apreço, dispensável o consentimento dos réus exigido pelo § 4º do artigo
485 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil). Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2017 15:46:30. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0701961-67.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TIAGO CARVALHO NUNES DE OLIVEIRA. A: BIANCA COBUCCI
ROSIERE. A: LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE. A: ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR. Adv(s).: DF43210 - PATRICIA
APARECIDA MARTINS FONSECA, DF32586 - ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR. R: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701961-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TIAGO CARVALHO NUNES DE OLIVEIRA, BIANCA
COBUCCI ROSIERE, LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE, ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR RÉU: GOL TRANSPORTES
AEREOS S.A., COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por TIAGO CARVALHO
NUNES DE OLIVEIRA, BIANCA COBUCCI ROSIERE, LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE e ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JÚNIOR
em face de GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A e COPA AIRLINES ? COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A. Os autores requerem a
desistência da ação, conforme petição de ID 6119054, sendo, no caso em apreço, dispensável o consentimento dos réus exigido pelo § 4º do artigo
485 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil). Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2017 15:46:30. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0702334-98.2017.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: PRIMOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0702334-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LIQUIGAS
DISTRIBUIDORA S.A. RÉU: PRIMOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar
a inicial, a fim de: i) quantificar o valor indenizatório pretendido com os pedidos nos 7 e 8 da inicial, uma vez que o pedido deve ser certo
e determinado; ii) retificar o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a demanda, promovendo, por
consequência, o recolhimento das custas complementares. A emenda deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2017 17:29:07. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0702439-75.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO RODRIGUES NEVES. Adv(s).: DF40244 - WANDER
GUALBERTO FONTENELE, DF46484 - EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
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