Edição nº 208/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá
1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2013
Juiz de Direito: Waldir da Paz Almeida
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Carvalho e Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.08.1.000340-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FABIO HENRIQUE BINICHESKI. Adv(s).: DF016980 - FABIO HENRIQUE
BINICHESKI , DF016980 - Fabio Henrique Binicheski. R: LIGIA CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
DESPACHO - Intime-se o exeqüente para indicar o atual paradeiro da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção e
arquivamento do processo. Paranoá - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 18h36. Waldir da Paz Almeida,Juiz de Direito.
Nº 2013.08.1.003463-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ENEILDES MENESES. Adv(s).: (.). R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF035297
- GABRIEL CUNHA RODRIGUES, DF025934 - Bruno de Carvalho Galiano. DESPACHO - Converto o bloqueio de valores realizado pelo sistema
BacenJud em penhora. Intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente, em caso de não haver constituído advogado) para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 15 dias, desde que fundamentada no art. 475-L do CPC. (...) Paranoá - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 16h33.
Waldir da Paz Almeida,Juiz de Direito.
Nº 2013.08.1.003845-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO DA SILVA CONCEICAO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: CLARO TV S.A. Adv(s).: DF040077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. DESPACHO - Converto o bloqueio de valores realizado pelo sistema
BacenJud em penhora. Intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente, em caso de não haver constituído advogado) para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 15 dias, desde que fundamentada no art. 475-L do CPC. (...) Paranoá - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 16h34.
Waldir da Paz Almeida,Juiz de Direito.
Nº 2013.08.1.005229-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JEREMIAS DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF038254 - RAPHAEL
DE OLIVEIRA CARVALHO. R: ROSICLEY NEVES DE MENDONCA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - A parte exequente
requereu medidas para a localização do demandado. Contudo, não há como prosperar tal pleito, uma vez que não se coaduna com os princípios
balizadores dos Juizados Especiais, em especial, os da celeridade, informalidade e economia processual, porquanto é obrigação da parte autora
e não do Poder Judiciário efetuar diligências em busca do paradeiro do devedor. Por fim, a pesquisa pelo sistema BacenJud destina-se apenas
à busca de numerários do devedor, e não à localização do seu endereço, conforme requerido. Face às considerações retro JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC c/c art. 51, caput da Lei 9.099/95. Não há custas processuais e nem honorários. Faculto o
desentranhamento do documento que instruiu a inicial mediante traslado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Paranoá - DF, quarta-feira,
23/10/2013 às 16h42. Waldir da Paz Almeida,Juiz de Direito.
Nº 2013.08.1.005321-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: A A SAMPAIO RELOJOARIA ME. Adv(s).: DF032056 - JULIANA ARNEZ
MARQUES. R: DANIELLE MIRANDA PEREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - É obrigação da parte autora e não do Poder
Judiciário efetuar diligências em busca do paradeiro do devedor, sobretudo em sede de Juizados Especiais, regido pelos princípios da celeridade,
informalidade e economia processual. Face às considerações retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC c/
c art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Não há custas processuais e nem honorários. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial mediante traslado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Paranoá - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 16h43. Waldir da Paz Almeida,Juiz
de Direito.
Nº 2013.08.1.006459-9 - Indenizacao - A: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS e outros. Adv(s).: DF038023 - THIAGO CECILIO DE JESUS
LIMA DE FREITAS, DF038001 - Adriana Ribeiro de Carvalho. R: GISLEY ALVES DE FREITAS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
A: SANIEL PEDROSO DIAS. Adv(s).: (.). R: JULIA ALVES DE FREITAS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Tendo em vista a manifestação de fl. 43,
intimem-se as autoras para, no prazo de cinco dias, indicarem novo endereço da requerida JULIA ALVES DE FREITAS (fl. 36), pena do processo
seguir apenas em desfavor da ré revel GISLEY ALVES DE FREITAS. Paranoá - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 17h36. Waldir da Paz Almeida,Juiz
de Direito.
Nº 2013.08.1.000387-0 - Indenizacao - A: MARIA DE LOURDES BATISTA DE OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ICATU SEGUROS SA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF029206 - BRENDA CECILIA VIANA FERNANDES. R: BV FINANCEIRA - Parte
Baixada. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização. Diante da manifestação da autora, HOMOLOGO a desistência
do feito e extingo o processo sem julgamento de mérito, na conformidade do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos
independentemente de traslado Paranoá - DF, quarta-feira, 03/04/2013 às 18h13. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito.
Nº 2013.08.1.003479-7 - Cominatoria - A: MARCIA FERNANDA MARTINS LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A e outros. Adv(s).: DF030029 - EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A. Adv(s).: DF029402 - ANNA GLAYCE CABRAL BARROS. DESPACHO - Razão assiste à parte requerida
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A. Havendo litisconsórcio com diferentes procuradores, o prazo para recorrer conta-se em
dobro, conforme aplicação subsidiária do CPC. Destarte, revejo o despacho de fl. 194, a fim de também receber o recurso interposto pela parte ré
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar resposta escrita aos dois
recursos interpostos. Após, subam os autos. Paranoá - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 16h42. Waldir da Paz Almeida,Juiz de Direito.
Nº 2013.08.1.003627-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVAN DOS REIS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: TIM S.A. Adv(s).:
DF035297 - GABRIEL CUNHA RODRIGUES. Converto o bloqueio de valores realizado pelo sistema BacenJud em penhora. Intime-se a parte
executada (via DJ ou pessoalmente, em caso de não haver constituído advogado) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias,
desde que fundamentada no art. 475-L do CPC. (...) Paranoá - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 16h34. Waldir da Paz Almeida,Juiz de Direito.
Nº 2013.08.1.002540-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO VICENTE DE AZEVEDO NETO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: BANCO ITAU. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. DESPACHO - Converto o bloqueio de valores realizado
pelo sistema BacenJud em penhora. Intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente, em caso de não haver constituído advogado) para,
querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, desde que fundamentada no art. 475-L do CPC. (...) Paranoá - DF, segunda-feira,
28/10/2013 às 14h04. Waldir da Paz Almeida,Juiz de Direito.
Nº 2013.08.1.003600-5 - Declaratoria - A: ELIENE RIBEIRO BARBOSA. Adv(s).: DF032263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R:
VIVO S.A. Adv(s).: DF004300 - OSCAR LUIS DE MORAIS, DF023050 - Rafael Azevedo Santos. DESPACHO - Uma vez que a empresa ré efetuou
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