Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2880
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DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0629662-83.2021.8.06.0000/50003 – de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ,
sendo embargado: VIA VAREJO S/A, VIA VAREJO S/A, embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado:
VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A, embargado: VIA
VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIAVAREJO
S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO
S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO
S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO
S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO
S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO
S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO
S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO
S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO
S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO
S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO S/A,embargado: VIA VAREJO
S/A,embargado: VIA VAREJO S/A- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE
CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos
do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann
Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.104-APELAÇÃO CÍVEL Nº 060390521.2020.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelada: MARIA TERESA CARLOS
BARBOSA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto
da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte
Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.105-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
Nº 0018573-12.2021.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é apelante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ – CEARAPREV, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA,
sendo apelado: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE
NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária e
do recurso de Apelação, para desprovê-los, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e
Francisco Gladyson Pontes.2.106-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0627903-21.2020.8.06.0000/50000 – de
Crateús, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargado: FLÁVIO BARBOZA MATOS- Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva
e Francisco Gladyson Pontes.2.107-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0629277-72.2020.8.06.0000 – de Fortaleza, em que é
agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: JOSÉ ADEMIR SOARES DA SILVA- Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
do Agravo de Instrumento, para provê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e
Francisco Gladyson Pontes.2.108-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001052-54.2018.8.06.0035 – de Aracati, em que é apelante:
COSAMPA PROJETOSE E CONSTRUÇÕES LTDA, sendo apelados: SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARACATI- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação
Cível, afastou a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora,
Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.109-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0864249-91.2014.8.06.0001 – de
Fortaleza, em que é apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sendo apelado: ORMANDO BANDEIRA
DE LIMA.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação, para provê-lo parcialmente, nos termos do
voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte
Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.110-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Nº 0214938-39.2021.8.06.0001/50000 – de Fortaleza, em que é embargante: ZEE DOG S/A, sendo embargado: ESTADO DO
CEARÁ- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para acolhê-los, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora,
Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.111-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0629383-97.2021.8.06.0000
– de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravada: VANESSA JÉSSICA BEZERRA BARROS - Relatora:
A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, para desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria
Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.112-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0102551-28.2014.8.06.0001 – de Fortaleza,
em que é apelante: ARISTOXENO CANAMARY DE OLIVEIRA RIBEIRO, sendo apelado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA- Relatora:
A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma,
por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide
Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.113-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000379-35.2015.8.06.0207 – de Porteiras, em que é
apelante: MUNICÍPIO DE PENAFORTE, sendo apelado: JOSÉ ITAMAR MENDES.- Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu
da Apelação Cível, para provê-la, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco
Gladyson Pontes.3-PROCESSO PEDIDO DE VISTA-3.1-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0134271-71.2018.8.06.0001 - de Fortaleza, em
que é apelante: MARIA ZULEICA LEANDRO, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE –Após a leitura do Relatório fez uso da palavra, por quinze (15) minutos,
para sustentação oral, o advogado da Apelante, Dr. Francisco Célio do Nascimento Pereira, OAB/CE: 28.138. Concluída a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º