Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Março de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1873
Rua Lins do Rego, 696, Vila Pery - CEP 60730-015, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 030101121600205675 e outros. Valor do Débito: R$ 2.590,02.
Data do Cálculo:IPTU.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em
local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios
e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da
Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em
momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora
ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma
da lei.
Fortaleza/CE., em 13 de março de 2018.
José Sarquis Queiroz
Juiz
xxx
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº 0414910-63.2016.8.06.0001
Classe Assunto Execução Fiscal - Dívida Ativa
[Tipo Completo da
Parte Ativa Principal]
Fazenda Pública do Municipio
Executado Jose Arteiro Carvalho
Valor da Causa R$ 3.717,59
Citando(a)(s): Jose Arteiro Carvalho
JOSE ARTEIRO CARVALHO, CPF 05964091334
Rua Liberato Barroso, 821, Centro - CEP 60030-160, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 030101121600031512 e outros . Valor do Débito: R$ 3.717,59.
Natureza da Dívida:IPTU.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em
local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios
e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da
Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em
momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora
ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma
da lei.
Fortaleza/CE., em 13 de março de 2018.
José Sarquis Queiroz
Juiz
xxx
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº 0414887-20.2016.8.06.0001
Classe Assunto Execução Fiscal - Dívida Ativa
[Tipo Completo da
Parte Ativa Principal]
Fazenda Pública do Municipio
Executado Gpi Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Valor da Causa R$ 2.153,41
Citando(a)(s): Gpi Empreendimentos Imobiliarios Ltda
GPI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 02541573000158
Rua Douglas Marshall, 235, Vicente Pinzon - CEP 60182-251, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 030101121600273542 e outros. Valor do Débito: R$ 2.153,41.
Natureza da Dívida: IPTU.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em
local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios
e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da
Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em
momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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