Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1758
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proferida que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora, indefiro a
petição inicial, nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
41) 17073-02.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19972 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOÃO PEREIRA DA SILVA. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão anteriormente
proferida que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora, indefiro a
petição inicial, nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
42) 17074-84.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19971 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOÃO RIBEIRO DA SILVA. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão anteriormente
proferida que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora, indefiro a
petição inicial, nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
43) 17075-69.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19970 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MARIA DAS NEVES MAMEDE MARTINS. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão
anteriormente proferida que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora,
indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
44) 17077-39.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19968 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOSE SOARES COSTA. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão anteriormente proferida
que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora, indefiro a petição inicial,
nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.
45) 17078-24.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19966 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOSE SOARES COSTA. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão anteriormente proferida
que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora, indefiro a petição inicial,
nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
46) 17079-09.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19967 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOSE SOARES DA COSTA. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão anteriormente
proferida que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora, indefiro a
petição inicial, nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
47) 17080-91.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19965 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOSE SOARES COSTA. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão anteriormente proferida
que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora, indefiro a petição inicial,
nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
48) 17081-76.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19964 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOSE SOARES COSTA. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão anteriormente proferida
que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora, indefiro a petição inicial,
nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
49) 17082-61.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19963 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOSE SOARES COSTA. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão anteriormente proferida
que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora, indefiro a petição inicial,
nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
50) 17083-46.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19962 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOÃO PEREIRA DA SILVA. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão anteriormente
proferida que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora, indefiro a
petição inicial, nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
51) 17084-31.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19961 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOÃO PEREIRA DA SILVA. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão anteriormente
proferida que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora, indefiro a
petição inicial, nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
52) 17085-16.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19960 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MARIA DAS NEVES MAMEDE MARTINS. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão
anteriormente proferida que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora,
indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
53) 17086-98.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19959 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MARIA DAS NEVES MAMEDE MARTINS. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão
anteriormente proferida que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora,
indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
54) 17087-83.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19958 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MARIA DAS NEVES MAMEDE MARTINS. “Á guisa das considerações expendidas, considerando o teor de decisão
anteriormente proferida que determinou a emenda a inicial, e, ainda, o não cumprimento da diligência pela parte autora,
indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321 e 330 do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). RAFAEL MOTA REIS
55) 17088-68.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19948 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º