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TJCE 14/09/2017 -Pág. 446 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1755

446

execução concursal desta Massa Falida, tendo em vista a complexidade do processo, a quantidade de credores e a necessidade
de buscar a aplicação isonômica constante na Lei 11.101/05 aos credores, sendo necessário dizer que este Juízo não afastará a
aplicação do art. 6, §3º da referida lei, mas, sim, apenas, posterga a sua incidência para o momento oportuno, qual seja, após a
consolidação do quadro geral de credores.Por tal razão, defiro o pedido da Administradora Judicial no sentido de somente após a
consolidação do quadro de credores proceder a reserva dos valores dos créditos ora solicitados na petição de fls 23.472/23.473,
entabulado pela Sra. Adriana Nunes da Silva, e nos ofícios de fls. 22.801/22.803, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, motivo pelo qual oficie-se os citados Juízos para comunicá-los do entendimento deste Magistrado no tocante ao
pedido de reserva de valores. De outra face, tendo em vista as petições de fls. 25.648/25.650 e 26.062/26.064, e as operações
de dação em pagamento, às fls 25.752/25.754 e 26.090/26.092, intime-se o representante do Ministério Público para emitir
parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.Observa-se dos autos que a Administradora Judicial, às fls. 26.175/26.178, informou a este
douto Juízo que o Sr. RONEI MACHADO COSTA consta na 14ª alteração do contrato social da Iracema Indústria e Comércio de
Castanha de Caju Ltda., como o único administrador e, portanto, representante legal das sociedades falidas.Por outro lado, o
Sr. Ronei Machado não reconhece a sua condição de representante legal da empresa falida, como aduz às fls. 21058/21.059,
em que consigna que, devido a decretação da falência, e por conseguinte, o seu afastamento do cargo de administrador, estaria
inabilitado para o exercício das suas atividades administrativas. Analisando os argumentos supracitados, vê-se que assiste
razão à Administradora Judicial quanto aos efeitos da expropriação concursal, os quais não implicam na destituição de seus
administradores, uma vez que há de se observar os deveres legais do falido imputados no processo de falência, tais como a
sua manifestação e as obrigações inseridas no art. 104 da Lei 11.101/05.Com efeito, constata-se que o pedido formulado pela
Administradora Judicial na petição em análise, o qual requer a intimação do representante retro mencionado, atende ao que
dispõe o art. 104 da lei falimentar.Por tal razão, intime-se o Sr. Ronei Machado Costa, este na condição de representante legal
das sociedades falidas, para que cumpra as obrigações constantes do sobredito artigo, no prazo de 5 (cinco) dias. Autorizo a
remarcação do leilão de bens móveis solicitado às fls. 26.168/26.169, para o dia 30/06/2017 e a locação de espaço localizado
à Rua Tertuliano Potiguara, 1093, Dionísio Torres, às fls. 26.125/26.128, Expeça-se edital de praxe da Secretaria. Ciência a
Administradora Judicial sobre a petição de fls. 26.190/26.191, sobre os ofícios oriundos da Procuradoria da Fazenda Nacional
relativo a habilitação de créditos previdenciários, às fls. 26.134/26.140; fls. 26.141/26.149; fls. 26.150/26.152; fls. 26.153/26.155
e fls. 26.156/26.158, e, também, sobre ofício do Banco Safra às fls. 25.807/25.977.Expedientes necessários.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO DE PAULA PESSOA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCIA CRISTINA DO VALE GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0605/2017
ADV: LARA COSTA DE ALMEIDA (OAB 18775/CE), FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE) Processo 0029925-06.2017.8.06.0001 (processo principal 0137243-48.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de
Credores - IMPUGNANTE: Sj Administração de Imóveis Ltda. e outros - Vistos.Providencie a empresa impugnante, no prazo de
15 dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do
CPC.Intime-se.
ADV: WILSON FERREIRA JUNIOR (OAB 323161/SP) - Processo 0029956-26.2017.8.06.0001 (processo principal 019037384.2016.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - IMPUGNANTE: Banco Sofisa S/A - Vistos.
Providencie o banco impugnante, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição do feito, nos termos do art. 290, do NCPC.Intime-se.
ADV: AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB 32111/CE) - Processo 0030056-78.2017.8.06.0001
(processo principal 0137243-48.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNANTE: Bicbanco
Banco Indl. Coml S/A - Vistos.Providencie a empresa impugnante, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.Intime-se.
ADV: AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB 32111/CE) - Processo 0030063-70.2017.8.06.0001
(processo principal 0137243-48.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNANTE: Protemaxi
Segurança Patrimonial Armada Ltda - Vistos.Providencie a empresa impugnante, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.Intime-se.
ADV: AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB 32111/CE) - Processo 0030064-55.2017.8.06.0001
(processo principal 0137243-48.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNANTE: Consórcio
Shopping Parangaba - Recebidos hoje.Providencie a empresa impugnante, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do NCPC.Intime-se.
ADV: RODRIGO SARAIVA MARINHO (OAB 15807/CE) - Processo 0030668-16.2017.8.06.0001 (processo principal 013724348.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNANTE: Riomar Shopping Fortaleza S.a., Recebidos hoje.Providencie a empresa impugnante, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do NCPC.Intime-se.
ADV: PEDRO HENRIQUE BRAZ SIQUEIRA (OAB 37996/DF) - Processo 0031243-24.2017.8.06.0001 (processo principal
0190373-84.2016.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - CREDOR: Terceiro - Vistos.Providencie
a empresa habilitante, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do
feito, nos termos do art. 290, do NCPC.Intime-se.
ADV: PAULO ALEXANDRE ROCHA DE FREITAS (OAB 35707/CE) - Processo 0031798-41.2017.8.06.0001 (processo
principal 0137243-48.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNANTE: Corpvs Segurança
Eletronica Ltda - Recebidos hoje.Providencie a empresa impugnante, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do NCPC.Intime-se.
ADV: RAMIRO BECKER (OAB 19074/PE), SAMY CHARIFKER (OAB 30514/PE), PEDRO DA SILVEIRA FERNANDES (OAB
31501/PE) - Processo 0031945-67.2017.8.06.0001 (processo principal 0137243-48.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito
- Concurso de Credores - IMPUGNANTE: W.a. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Recebidos hoje.Providencie a empresa
impugnante, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos
termos do art. 290, do NCPC.Intime-se.
ADV: GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA (OAB 129951 /MG) - Processo 0034190-51.2017.8.06.0001 (processo principal
0137243-48.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNANTE: Comércio Ind. e Transporte
Lopas Sa - IMPUGNADO: Comercial Rabelo Som & Imagem Ltda - Recebidos hoje.Providencie a empresa impugnante, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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