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TJCE 26/06/2017 -Pág. 370 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1699

370

lider consultoria e trenamentos ltda epp - O autor embarga a sentença de Fls. 87 dos autos principais, sob o argumento de
que a mesma é contraditória, ao homologar um acordo inexistente, quando em verdade houve a purga da mora pelo réu.
Entretanto, não encontro no aresto, divergência que possa ser superada por via destes aclaratórios.Com efeito, a sentença é
clara ao reconhecer que as partes - embora sem um instrumento específico de acordo - chegaram a um consenso, quando o
promovente apresentou um cálculo do débito e foi anuído pelo réu.Ora, essa foi a conclusão a que chegou o Juízo aqual, salvo
melhor entendimento, não é absurda, sobretudo porque é a conclusão a que se chega, após as sucessivas manifestações das
partes.Tudo está bem evidente e sem qualquer discrepância, devendo eventual irresignação da parte se processar por conduto
do recurso cabível.Inadmissível é que numa via ainda mais estreita - dos embargos de declaração com efeito infringente - o
recorrente pretenda alterar os fundamentos da sentença.Os declaratórios não se prestam aos fins buscados pelo executado,
razão pela qual os rejeito.Intime.Após, certifique o trânsito em julgado nos autos principais e expeça o alvará para levantamento
dos valores.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018A/CE), JOANA CONCEIÇAO NERES DOS SANTOS (OAB 30731/CE), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR - Processo 0840600-97.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - REQUERIDA: Vanda Maria de Lima Indefiro o pedido de Fls. 45, haja vista que desprovido de fundamentação.Ademais, a suspensão requerida não está contemplada
em nenhuma das hipóteses previstas no CPC.Por outro lado, desconhecendo o paradeiro da ré, conforme declarado, deverá o
autor proceder à citação editalícia, recolhendo previamente as custas respectivas.Cite por edital, com prazo de vinte dias.Intime
o autor para recolher as custas.
ADV: CAMILA FERREIRA FERNANDES (OAB 29828/CE), JULIANA GUEDES ALMEIDA (OAB 30241/CE), JOSE ERINALDO
DANTAS FILHO (OAB 11200/CE), ANDREZA AQUINO DE SOUZA (OAB 27231/CE) - Processo 0905735-56.2014.8.06.0001 Monitória - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Iberê Participações Ltda. - REQUERIDO: Terra Serviços e Construções
Prediais Ltda. - Me - Considero os documentos juntados como prova escrita do crédito suscitado pelo autor.Expeça, por via
postal, mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias em desfavor do réu, alertando que em igual prazo poderá
embargar, nos termos dos Art. 702 do CPC, sob pena de constituir-se título executivo judicial.Intime.

JUÍZO DE DIREITO DA 33ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO IBIAPINA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2017
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), ANA KARINE DE OLIVEIRA CAVALCANTE MOTA (OAB 31114/CE),
ANTONIA ELAINE DE OLIVEIRA CAVALCANTE MOTA (OAB 32222/CE), VANESSA GOMES LEITE (OAB 30131/CE), EDUARDO
FRAGA (OAB 29561/CE), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA) - Processo 0197047-15.2015.8.06.0001 Procedimento Comum - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Lia Fabiana Caminha de Brito - REQUERIDO: Banco Itaú S/A
- Saneando o processo, reconheço a legitimidade das partes, a adequação de suas representações e seus interesses de agir,
inexistindo vícios a sanar.Considerando que o litígio cuida de direito patrimonial disponível, intime as partes para, querendo,
apresentar proposta concreta de acordo, no prazo comum de 10 (dez) dias.Inexistindo acordo, anuncio o julgamento antecipado
da lide, uma vez que a matéria versada é exclusivamente jurídica.Neste ato, reconheço a qualidade de consumidora da parte
promovente, favorecendo-lhe com a norma do Art. 6º, VIII do CDC.Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747/CE) - Processo 0834389-45.2014.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/ASBC BANK BRASIL S/A - EXECUTADO: MARIA JOSE MARQUES
DE CARVALHO ME - Intime o(a)(s) exequente(s) pra dizer sobre a certidão retro, atualizando o(s) endereço(s), em 20 (vinte)
dias.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0860970-97.2014.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - EXECUTADO: Grupo Friends Turismo Ltda. ME e
outros - Cite a pessoa cujo endereço foi atualizado às Fls. 67.Quanto ao segundo ali referido, busque por seu endereço, nos
sistemas de informação do Juízo.Intime(m)-se.
ADV: VALTER SERGIO DUARTE FURTADO (OAB 2779/CE), ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB
17695/CE) - Processo 0875667-26.2014.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - EXEQUENTE: UNICRED
FORTALEZA COOP. DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MED E DEMAIS PROF DA SAÚDE E DE PEQ EMP MICROEMP OU
MICR DAS REG - EXECUTADA: SUELY CORREIA LIMA PINHEIRO - Intime o(s) exequente(s) para dizer sobre o relatório de
Fls. 58, apontando bens à constrição, em 20 (vinte) dias.
ADV: ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 17695/CE), VALTER SERGIO DUARTE FURTADO (OAB
2779/CE) - Processo 0878058-51.2014.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - EXEQUENTE: UNICRED
FORTALEZA COOP. DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MED E DEMAIS PROF DA SAÚDE DE FORTALEZA LTDA - Já tendo
decorrido o prazo requerido às Fls. 114, intime o exequente para atualizar os endereços, demonstrando interesse no seguimento
da ação, sob pena de extinção.

JUÍZO DE DIREITO DA 33ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO IBIAPINA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2017
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 23189A/CE) - Processo
0129616-90.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Judicial - REQUERENTE: Banco Toyota
do Brasil S/A - REQUERIDO: Jocelho Sousa da Silva - Comprovado o pagamento das custas relativas às diligências do oficial
de justiça (fls. 100). Renove-se o expediente de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls. 98.Indefiro o pedido
de ordem de arrombamento e força policial.Intime(m)-se.
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MELKA TEIXEIRA DE ARAUJO PACIFICO (OAB 27823/CE), ANDRE
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG) - Processo 0132404-77.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Iran Sá de Araújo Júnior - REQUERIDO: Encanto Parangaba
Incorporacoes Spe Ltda e outro - Assim, reconheço o acordo firmado pelas partes e o homologo, por sentença, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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