Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1563
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para tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 16, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser
formulada pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho
de fl. 16, 1. II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN
RAULINO GIRAO
19) 11810-75.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
REQUERENTE.: MARIA JOSE DA SILVA ROCHA. “Intime-se do despacho de fl. 16. Chamo o feito a ordem para tornar sem
efeito o item 1., I do despacho de fl. 12, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela parte
autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 12, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO
20) 11813-30.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS REQUERENTE.: JOSE SARAFIM MAIA. “Intime-se do despacho de fl. 21. Chamo o feito a ordem para
tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 14, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada
pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 14, 1.
II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN RAULINO
GIRAO
21) 11814-15.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO
S/A REQUERENTE.: JOSE SARAFIM MAIA. “Intime-se do despacho de fl. 20. Chamo o feito a ordem para tornar sem
efeito o item 1., I do despacho de fl. 14, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela parte
autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 14, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO
22) 11819-37.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ADONISIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL. “Intime-se do despacho de fl. 21. Chamo o feito a ordem
para tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser
formulada pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho
de fl. 13, 1. II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN
RAULINO GIRAO
23)
11821-07.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG
REQUERENTE.: JOSE PLACIDO DE OLIVEIRA. “Intime-se do despacho de fl. 19. Chamo o feito a ordem para tornar sem
efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela parte
autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 13, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO
24) 11822-89.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO FIBRA S/A
REQUERENTE.: JOSE PLACIDO DE OLIVEIRA. “Intime-se do despacho de fl. 20. Chamo o feito a ordem para tornar sem
efeito o item 1., I do despacho de fl. 14, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela parte
autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 14, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO
25) 11824-59.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE DA COSTA. “Intime-se do despacho de fl. 21. Chamo o feito a ordem para
tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada
pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 13, 1.
II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN RAULINO
GIRAO
26) 11826-29.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG
REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE DA COSTA. “Intime-se do despacho de fl. 21. Chamo o feito a ordem para tornar sem
efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela parte
autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 13, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO
27) 11827-14.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE DA COSTA. “Intime-se do despacho de fl. 20. Chamo o feito a ordem para
tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada
pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 13, 1.
II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN RAULINO
GIRAO
28) 11874-85.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º