TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 7253
Itabuna (Ba), 23 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0500183-21.2018.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Cassia Dias De Souza
Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946)
Interessado: Fundo Do Regime Geral De Previdencia Social
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Processo: [Auxílio-Doença Previdenciário, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0500183-21.2018.8.05.0113
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: CASSIA DIAS DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: MARTONE COSTA MACIEL
Requerido: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
D E S PAC H O
01. Expeça-se alvará referente aos honorários periciais.
02. Aguarde-se o transcurso do prazo do ato ordinatório de id 239752286.
Itabuna (Ba), 23 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DECISÃO
8007212-04.2022.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabuna
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello (OAB:SP145623)
Reu: Italo Lima Amaral
Advogado: Regina Gomes De Oliveira Silva Rodrigues (OAB:BA50865)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Processo: [Alienação Fiduciária] 8007212-04.2022.8.05.0113
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s) do reclamante: KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO
Requerido: ITALO LIMA AMARAL
DECISÃO
Cuida-se de pedido de busca e apreensão, com pedido liminar, de veículo automotor, nos moldes do Decreto-Lei 911, de 01.10.69.
Aduz a parte autora que a parte acionada não honrou o contrato mútuo garantido por cláusula de alienação fiduciária em garantia
que tem como objeto o bem descrito na inicial, frustando o pagamento de algumas prestações contratuais.
Em garantia do financiamento a demandada transferiu para a demandante, em alienação fiduciária, o bem móvel objeto do financiamento devidamente descrito na inicial.
Pugnou pela concessão da liminar de busca e apreensão.