TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
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De acordo com o provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca , ficam as partes e os
interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
Ficam Intimadas as partes, para tomarem ciência que o presente processo foi migrado do sistema SAIPRO para o sistema PJE.
Oliveira dos Brejinhos, 2018-03-23
ROBERTO MARTINS NOVAIS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000337-95.2011.8.05.0031 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Parte Autora: Associacao Comunitaria Dos Trabalhadores Rurais De Buriti Do Alho
Advogado: Marilia Rosa Matos Duraes (OAB:BA14610)
Parte Autora: Jose Carlos De Oliveira
Parte Re: Atanael Sodre Dos Santos
Advogado: Alex Sandro Chagas Dourado (OAB:BA17662)
Parte Re: Zilma Regina Mendes Da Cunha Santos
Advogado: Alex Sandro Chagas Dourado (OAB:BA17662)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000337-95.2011.8.05.0031
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
PARTE AUTORA: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE BURITI DO ALHO e outros
Advogado(s): MARILIA ROSA MATOS DURAES (OAB:BA14610)
PARTE RE: ATANAEL SODRE DOS SANTOS e outros
Advogado(s): ALEX SANDRO CHAGAS DOURADO (OAB:BA17662)
SENTENÇA
A parte Autora ingressou em juízo com a presente Ação em face do(s) Requerido(s) indicado(s) na exordial, por conta das razões fáticas e jurídicas elencadas na peça inaugural.
O processo seguiu com regularidade.
Passado grande lapso temporal sem movimentação processual, a parte Autora foi intimada para promover o andamento do processo
e/ou informar se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, a parte Demandante não se manifestou, consoante Certidão (ID 201603281) nos autos.
Ademais, consta na certidão de ID 201650126 que o Autor JOSE CARLOS DE OLIVEIRA já faleceu.
É o relatório. Passo a decidir.
Com efeito, dispõe o art. 485, III, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
Determina, ainda, o §1º da referida norma processual que, nesse caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada, não suprir a falta em 05 (cinco) dias.
Assim sendo, considerando que a parte Autora não promoveu o andamento do processo e não manifestou interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, e com fundamento na
morte do Autor com fulcro no art. 485, IX do CPC/15.
Custas pela parte Autora (exceto em caso de isenção legal), observando-se eventual suspensão do pagamento, caso seja amparada
pela assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observadas as formalidades legais.
Oliveira dos Brejinhos/BA, data registrada no sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS