TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
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Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA
REU: FLAVIO MATHEUS CAMPOS DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos etc.
Pleiteia(m) a(s) parte(s) demandante(s) a extinção do processo sem resolução do mérito em razão de desistência, ANTES da
apresentação de contestação.
Considerando que a(s) parte(s) demandada(s) ainda não foi(ram) citada(s), HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em
consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela(s) parte(s) requerente(s), se houver.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Paulo Afonso - Bahia, 19 de julho de 2022.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8000411-20.2019.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Hilton Ribeiro Dantas
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: pafonso1vcivel@tjba jus br
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 8000411-20.2019.8.05.0229
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA
REU: HILTON RIBEIRO DANTAS
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que sejam produzidos os seus efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários nos termos da avença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Havendo valores a serem levantados, EXPEÇA(M)-SE o(s) ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS) em favor da(s) parte(s) beneficiária, nos
exatos termos do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI n° 12/2017, com a redação dada pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI
nº 08/2018 (DJe nº 2.196, disponibilizado em 07/08/2018).
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Paulo Afonso - Bahia, 19 de julho de 2022.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA