TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136 - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
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A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8050275-61.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Joelma Martins Ferreira - Me
Exequente: Comercio, Industria E Transporte Lopas S/a
Advogado: Gustavo Lavorato Lippi (OAB:MG121558)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected]
Processo: 8050275-61.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
Parte Ativa: EXEQUENTE: COMERCIO, INDUSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A
Parte Passiva: EXECUTADO: JOELMA MARTINS FERREIRA - ME
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes à Cata precatória, aos Mandados
solicitados, bem como, referentes à devolução de Carta Precatória (Código 91017 da Tabela de Custas do TJBA 2022).
Salvador/BA - 13 de julho de 2022.
Jaquelyne da Palma Paim
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8095250-37.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Dos Feitos Rel. Ás Rel. De Cons. Cível E Comercial De Ipirá-bahia
Requerente: Gilvan Rios Da Silva
Advogado: Kelle Vivian Gouveia Amaral (OAB:BA65789)
Deprecado: 10ª Vara Cível De Salvador
Requerido: Clarivaldo De Jesus Pessoa
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected]
Processo: 8095250-37.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)