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TJBA 01/04/2022 -Pág. 5173 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022

Cad 2/ Página 5173

ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (OAB 13/BA) - Processo 0751363-69.2017.8.05.0229 Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Santo Antonio de Jesus - RÉ: Maria de Fatima Souza - Vistos, etc. Intime-se
o exequente, via Portal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de fl. 29, requerendo o que entender de
direito. P.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (OAB 13/BA) - Processo 0751399-14.2017.8.05.0229 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Santo Antonio de Jesus - RÉU: Joselito Monteiro da Costa - Vistos, etc. Intime-se
o exequente, via Portal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de fl. 26, requerendo o que entender de
direito. P.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (OAB 13/BA) - Processo 0751481-45.2017.8.05.0229 Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Santo Antonio de Jesus - RÉU: Rui Fernando Reis - Vistos, etc. Intime-se o
exequente, via Portal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de fl. 26, requerendo o que entender de
direito. P.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (OAB 13/BA) - Processo 0751577-60.2017.8.05.0229 Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Santo Antonio de Jesus - RÉ: Maria Amorim de Assis - Vistos, etc. Intime-se
o exequente, via Portal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de fl. 25, requerendo o que entender de
direito. P.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (OAB 13/BA) - Processo 0751623-49.2017.8.05.0229 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Santo Antonio de Jesus - RÉU: Joseneide Araujo Barbosa - Vistos, etc. *.
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (OAB 13/BA) - Processo 0751816-64.2017.8.05.0229 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Santo Antonio de Jesus - RÉ: Rosenita Andrade - Vistos, etc. Intime-se o exequente, via Portal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de fl. 26, requerendo o que entender de direito. P.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (OAB 13/BA) - Processo 0751832-18.2017.8.05.0229 Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Santo Antonio de Jesus - RÉU: Antonio Jose de Oliveira Filho - Vistos, etc.
Intime-se o exequente, via Portal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de fl. 26, requerendo o que
entender de direito. P.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (OAB 13/BA) - Processo 0751888-51.2017.8.05.0229 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Santo Antonio de Jesus - RÉU: Moises Bernardo Quaresma - Vistos, etc. Intime-se
o exequente, via Portal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de fl. 26, requerendo o que entender de
direito. P.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (OAB 13/BA) - Processo 0751932-70.2017.8.05.0229 Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Santo Antonio de Jesus - RÉU: Francisco Amorim - Vistos, etc. Intime-se o
exequente, via Portal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de fl. 28, requerendo o que entender de
direito. P.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (OAB 13/BA) - Processo 0752176-96.2017.8.05.0229 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Santo Antonio de Jesus - RÉ: Maria Crispina Oliveira Santos - Vistos, etc. Trata-se
de ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe, em que o exequente aduz, em síntese, ser credor de quantia proveniente de dívida ativa. Na espécie, verifico que foi juntada aos autos Certidão do Oficial de Justiça informando não ter sido encontrado
o Executado no endereço indicado na inicial (fl. 09). Intimado para tomar conhecimento e se manifestar acerca da referida certidão,
em 27.05.2019, o Exequente requereu a suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80, o que foi declarado por meio da
Decisão de fl. 48. Ocorre que, conforme entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.340.553/
RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos: “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a
respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa
contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução”. O § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80,
por sua vez, determina que, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano da suspensão, deverá ser determinado o arquivamento dos autos, iniciando-se a contagem de 05 (cinco) anos para a decretação da prescrição intercorrente. Observe-se, no entanto, que o STJ, no
mesmo julgado supramencionado, firmou entendimento no sentido de que “havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou
não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional
aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição”. Dessa forma, atendendo a tais pressupostos,
determino o arquivamento provisório do feito, sem baixa na distribuição, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar de 27.05.2020.
Ressalto que, eventuais requerimentos feitos pelo exequente dentro do referido prazo deverão ser processados, uma vez que a efetiva
constrição patrimonial e a efetiva citação, ainda que por edital, são aptas a interromper o curso da prescrição, com efeitos retroativos
à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Findo o prazo de 05 (cinco) anos sem que tenha sido encontrado
o Executado e/ou bens passíveis de penhora, certifique-se, ouça-se a Fazenda Pública e retornem os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se. Santo Antonio De Jesus(BA), 14 de fevereiro de 2022. Carlos Roberto Silva Junior Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (OAB 13/BA) - Processo 0752260-97.2017.8.05.0229 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Santo Antonio de Jesus - RÉU: Maxuel da Silva Santos - Vistos, etc. Trata-se de
ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe, em que o exequente aduz, em síntese, ser credor de quantia proveniente

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