TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.034 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
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0000337-95.2011.8.05.0031 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Parte Autora: Associacao Comunitaria Dos Trabalhadores Rurais De Buriti Do Alho
Advogado: Marilia Rosa Matos Duraes (OAB:BA14610)
Parte Autora: Jose Carlos De Oliveira
Parte Re: Atanael Sodre Dos Santos
Advogado: Alex Sandro Chagas Dourado (OAB:BA17662)
Parte Re: Zilma Regina Mendes Da Cunha Santos
Advogado: Alex Sandro Chagas Dourado (OAB:BA17662)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000337-95.2011.8.05.0031
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
PARTE AUTORA: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE BURITI DO ALHO e outros
Advogado(s): MARILIA ROSA MATOS DURAES (OAB:BA14610)
PARTE RE: ATANAEL SODRE DOS SANTOS e outros
Advogado(s): ALEX SANDRO CHAGAS DOURADO registrado(a) civilmente como ALEX SANDRO CHAGAS DOURADO
(OAB:BA17662)
DESPACHO
Vistos etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação. Tendo este magistrado iniciado recentemente
o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação
do próximo ato a ser realizado.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º),
bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Sobre o tema, a doutrina destaca que o princípio da cooperação é decorrência do devido processo legal, da boa-fé processual e do
contraditório, e marca um novo modelo de organização do processo, no qual há uma condição cooperativa entre as partes. Por meio
desta norma, é possível visualizar a atribuição de deveres, ainda que sem regras jurídicas expressas, em relação a comportamentos
necessários à obtenção do processo leal e cooperativo.
Isto posto, tendo-se em vista o lapso temporal sem movimentação dos autos, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado
constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, bem como requeira o que
entender pertinente, a fim de que seja dada regular continuidade ao processo.
Transcorrido o prazo SEM manifestação, em observância ao disposto no art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se PESSOALMENTE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo
insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta de intimação e ofício.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Oliveira dos Brejinhos/BA, data registrada no sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
DESPACHO
8000117-40.2018.8.05.0184 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos