Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3210
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acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA
CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo,
pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela
pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca,
para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório. Havendo audiência, anteriormente designada, exclua-se da pauta.
ADV: RENATO DAMASCENO BATISTA (OAB 3120/AM) - Processo 0727531-97.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio do Conjunto Residencial Paulo Vi - Vistos etc. Expeça-se o presente a
citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Condomínio do Conjunto Residencial Paulo Vi registrou a reclamação (Despesas
Condominiais) contra Jones Gama Rodrigues. Outrossim, considerando o excepcional cenário ocasionado pela pandemia de COVID-19;
primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que
norteiam a Lei 9.009/95; que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para,
no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual.
FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar
proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que
é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência
deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência
de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
Havendo audiência, anteriormente designada, exclua-se da pauta.
ADV: RENATO DAMASCENO BATISTA (OAB 3120/AM) - Processo 0727586-48.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio do Conjunto Residencial Paulo Vi - Vistos etc. Expeça-se o presente a
citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Condomínio do Conjunto Residencial Paulo Vi registrou a reclamação (Despesas
Condominiais) contra Bianor das Graças Lima da Silva. Outrossim, considerando o excepcional cenário ocasionado pela pandemia de
COVID-19; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das
formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes
litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de
audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo
o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide,
peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção
de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a
realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao
provimento antecipatório. Havendo audiência, anteriormente designada, exclua-se da pauta.
ADV: SARAH CORREIA OLIVEIRA (OAB 8781/AM) - Processo 0728183-17.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - REQUERENTE: Condomínio 4 - Villa Jardim Torquato - Condomínio Lírio - Vistos etc. Expeça-se o presente a
citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Condomínio 4 - Villa Jardim Torquato - Condomínio Lírio registrou a reclamação
(Condomínio) contra Fabiola Cristina de Oliveira Barbosa. Outrossim, considerando o excepcional cenário ocasionado pela pandemia
de COVID-19; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade
das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes
litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de
audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo
o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide,
peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção
de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a
realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao
provimento antecipatório. Havendo audiência, anteriormente designada, exclua-se da pauta.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: WILKER ALMEIDA DO AMARAL (OAB 14537/AM) Processo 0729188-74.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Eliana Pontes
Fernandes - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar
que Eliana Pontes Fernandes registrou a reclamação (Repetição de indébito) contra Banco Bradesco S/A. Outrossim, considerando o
excepcional cenário ocasionado pela pandemia de COVID-19; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia
processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a demanda em análise, em geral, tem remota
possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar
interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO,
nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo
julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja
incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me,
por ora, no que se refere ao provimento antecipatório. Havendo audiência, anteriormente designada, exclua-se da pauta.
ADV: GUILHERME FERNANDES DA COSTA (OAB 13699/AM) - Processo 0730168-21.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Laura Michelle dos Anjos Queiroz - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e
intimação, com a finalidade de comunicar que Laura Michelle dos Anjos Queiroz registrou a reclamação (Perdas e Danos) contra Natura
Cosméticos S/A. Outrossim, considerando o excepcional cenário ocasionado pela pandemia de COVID-19; primando pelos princípios
da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95;
que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze)
dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E
INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo
de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual
cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e
demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento,
os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB A1320/AM), ADV: RAFAELA BRILHANTE DA CUNHA (OAB 15368/
AM) - Processo 0730565-80.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - REQUERENTE:
Fabiano Araújo da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de
comunicar que Fabiano Araújo da Silva registrou a reclamação (Irregularidade no atendimento) contra Banco Bradesco S/A. Outrossim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º